PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 10/08/2022 às 00:01
RESOLUÇÃONº 012,CMDM/JF –SEDH - Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Conselheiras do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher- CMDM/JF – Biênio 2021/2023 visando a implementação de ações elencadas no Plano Municipal dos Direitos da Mulher, no que tange ao eixo que dispõe sobre  sobre  o  Enfrentamento do racismo, sexismo e da lesbofobia. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE JUIZ DE FORA – CMDM/JF, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere as Leis 10.094 de 05 de dezembro de 2001 e 11.348 de 23 de abril de 2007, considerando o disposto no Art. 30, § 1º, inciso IV do Decreto nº 14.738 de agosto de 2021- Regimento Interno CMDM/JF; e considerando a necessidade de criar a Comissão Permanente para Elaboração das ações temáticas, eixo -o  Enfrentamento do racismo, sexismo e da lesbofobia do Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, aprovado em plenária ordinária de 1º de agosto de 2022; RESOLVE: Art. 1º Criar a Comissão Permanente para Elaboração das ações temáticas, eixo o  Enfrentamento do racismo, sexismo e da lesbofobia do Plano Municipal de Políticas para as Mulheresque será constituída pelos membros e representações: I - Franciane Rabelo dos Santos, representante da Secretaria do Governo – SGe presidente desta comissão; II - Sônia Regina Parma,  representante da Casa da Amizade; III - Maria Laura de Souza Baioco, representante da Secretaria de Saúde – SS; IV - Maria José da Conceição Silva, representante do Lions Clube de Juiz de Fora – Centro; V - Izabel Aparecida Tomaz, representante do Sindicato dos Trabalhadores Ativos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público Federal no Estado de Minas Gerais -  SINDSEP – MG; VI - Michelle de Fátima Vieira Leal, representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Juiz de Fora (OAB-JF). VII - Aparecida de Fátima Gomes, representante da LIXARTE; VIII - Magaly Fernandino, convidada. Art. 2º São atribuições desta comissão: I) No prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta resolução, estudar, elaborar, propor e submeter ao Plenário pelo menos 03 (três) ações sobre o  Enfrentamento do racismo, sexismo e da lesbofobia; II)  Avaliar e Monitorar a implementação das ações propostas. Art. 3ºInformar que a Comissão reunir-se á de acordo com a demanda dos trabalhos, presencialmente ou online, de acordo com as deliberações da Presidente da Comissão. Art. 4º A presente Resolução, entra em vigor na data de sua aprovação, e funcionará com o prazo determinado de 17 (dezessete) meses. Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de Agosto de 2022. a) SÔNIA REGINA PARMA - Presidente em exercício do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Juiz de Fora.