PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/08/2022 às 00:01
PORTARIA N.º 017/2022-DG-DEMLURB - Dispõe sobre as medidas emergenciais restritivas, de caráter excepcional e temporário, e estabelece normas para recolhimento de cães e gatos pelo poder público, e dá outras providências. A DIRETORA GERAL DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – DEMLURB, Ana Luisa Afonso Guimarães, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e no exercício de seu dever legal, conforme disposto na Lei Municipal nº 5.517, de 28 de novembro de 1978 e Decreto Municipal nº 2.192, de 31 de dezembro de 1978, CONSIDERANDO o artigo 225, §1°, inciso VII, da Constituição Federal de 1988 é dever do poder público e da coletividade zelar pelos animais; CONSIDERANDO a Lei Estadual n° 21.970, de 15 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a proteção, a identificação e o controle populacional de cães e gatos, especialmente o disposto no Art. 6º; CONSIDERANDO o DECRETO Nº 44.417 de 06 de dezembro de 2006 que regulamenta a Lei Estadual nº 16.301, de 7 de agosto de 2006, que disciplina a criação de cães das raças que especifica, especialmente o disposto no §2º do art. 2º; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 14.481, de 25 de julho de 2022, que Institui o projeto “Acolher”, que dispõe sobre a instalação de abrigos (casinhas), de comedouros e bebedouros para animais comunitários em situação de rua no Município de Juiz de Fora e dá outras providências; CONSIDERANDO o Informe Técnico da Procuradoria-Geral de Justiça de Minas Gerais – PGJM que discorre sobre a importância de cães comunitários; CONSIDERANDO o elevado número de animais acolhidos pelo Departamento Municipal de Limpeza Urbana  que aguardam por adoção, e a capacidade instalada para abrigo de animais no Canil Municipal, RESOLVE: Art. 1º- Somente serão recolhidos e/ou recebidos pelo poder público municipal cães e gatos enfermos e/ou vítimas de traumas que estejam soltos nas vias e logradouros públicos, que não sejam tutelados. Parágrafo único. Os animais de raças específicas, conforme Lei 16.301/2006, que são recolhidos pelo Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais – CBMMG, serão encaminhados conforme disposto no §2º do art. 2º do Decreto 44.417/2006. Art. 2º - No recolhimento de cães e gatos pelo poder público, serão observados procedimentos de manejo, de transporte e de guarda que assegurem o bem-estar do animal. Parágrafo único. Em caso de identificação do proprietário do animal, este será responsabilizado por despesas decorrentes da apreensão, guarda e manutenção. Art. 3º - Os cães e/ou gatos recolhidos nos termos dos artigos 1º e 2º serão esterilizados, tratados, identificados e devolvidos à comunidade de origem ou ao responsável. Parágrafo único. Entende-se por cão ou gato comunitário aquele que, apesar de não ter responsável definido e único, estabelece com a comunidade onde vive vínculos de afetividade, dependência e/ou manutenção. Art. 4º - O poder público promoverá campanhas educativas de conscientização da necessidade da proteção, da identificação e do controle populacional de cães e gatos que abordem a importância da guarda responsável, levando em consideração as necessidades físicas, biológicas e ambientais desses animais, bem como dos cuidados com cães comunitários e do equilíbrio ambiental para a manutenção da saúde pública. Art. 5º - Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 8 de Agosto de 2022. a) ANA LUISA AFONSO GUIMARÃES - Diretora-Geral DEMLURB.