PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/07/2022 às 00:01
ERRATA DA RESOLUÇÃO N.º 005/2022 - CMDPD/JF – Publicada em 14/05/2022 – Onde se lê: “... Dispõe sobre critérios e procedimentos para cadastro de entidades não governamentais e governamentais (...) Art. 1º Estabelecer os parâmetros para o cadastramento das Entidades Não Governamentais e Governamentais (…) Art. 2º As entidades, no ato do cadastro deverão apresentar os seguintes documentos: I - Requerimento solicitando o cadastro cujo formulário (…) II - Formulário de cadastro das entidades, conforme modelo (anexo II) (…) Art. 3º (…) as quais terão por objetivo esclarecer, sensibilizar acerca do referido cadastramento. (…) Art. 4º (...) junto à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, no endereço da Rua Halfeld nº 450, 7º andar – Centro, ou pelo Prefeitura Ágil, seu pedido de cadastro. (…) Art. 5º (…) o Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência emitirá parecer sobre a solicitação do cadastro, no prazo máximo de 90 dias. (…)§ 2º (…) Caso a Entidade não responda no prazo mencionado acima, o pedido de cadastro da Entidade será indeferido. Art. 6º O cadastro será concedido pelo prazo de 03 (três) anos. (...)
 
ANEXO II
FORMULÁRIO DE CADASTRO DA ENTIDADE
(...)
5 – Faixa etária (%):
0 à 2 anos:_______
3 à 6 anos:_______
7 à 10 anos:________
10 à 18 anos:_______
18 à 24 anos: ______
24 à 40 anos: ______
Acima de 40 anos_________
6 – Principais tipos de deficiência:
(...)
8 – Atividades profissionais (%):
(...)
9 – Previdência Social (%):
(...)
10 – Quais as principais atividades executadas pela Entidade (descrever atividade, mencionando o quantitativo de pessoas com deficiência, atendidas por ação e horário da atividade):
(...)
13 – Caso a Entidade desenvolva outras atividades e ações estratégicas frente ao acesso e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, explicite abaixo:
_____________________________________________________________________________________
________________________________
Presidente da Entidade”

Leia-se: “... Dispõe sobre critérios e procedimentos para registro de entidades não governamentais e governamentais (...) Art. 1º Estabelecer os parâmetros para o registro das Entidades Não Governamentais e Governamentais (...) Art. 2º As entidades, no ato do registro deverão apresentar os seguintes documentos: I - Requerimento solicitando o registro cujo formulário (...) II - Formulário de registro das entidades, conforme modelo (anexo II) (...) Art. 3º (…) as quais terão por objetivo esclarecer, sensibilizar acerca do referido registro. (...) Art. 4º (...) junto à Secretaria-Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD, no endereço da Rua Halfeld nº 450, 7º andar – Centro, ou pelo Prefeitura Ágil, seu pedido de registro. (…) Art. 5º (…) o Conselho Municipal dos Direitos da pessoa com Deficiência emitirá parecer sobre a solicitação do registro, no prazo máximo de 90 dias. (...) § 2º (…) Caso a Entidade não responda no prazo mencionado acima, o pedido de registro da Entidade será indeferido. Art. 6º O registro será concedido pelo prazo de 03 (três) anos. (…)
 
ANEXO II
FORMULÁRIO DE CADASTRO DA ENTIDADE
(...)
5 – Faixa etária (%):
0 à 2 anos:_______
3 à 6 anos:_______
7 à 10 anos:________
10 à 18 anos:_______
18 à 24 anos: ______
24 à 40 anos: ______
41 a 59 anos: _______
idade igual ou superior a 60 anos: _________
6 – Tipologia da deficiência:
(...)
8 – Vinculação com trabalho (%):
(   )
9 – Benefícios previdenciários/assistenciais (%):
(...)
10 – Quais as principais atividades executadas pela Entidade (descrever as atividades e seus objetivos, mencionando o quantitativo de pessoas com deficiência, atendidas por ação e horário da atividade):
(...)
13 – Caso a Entidade desenvolva outras atividades e ações estratégicas frente ao acesso e garantia dos direitos das pessoas com deficiência, explicite abaixo:
_____________________________________________________________________________________
14 – A entidade utiliza instrumentos de avaliação para aferir o nível de satisfação dos usuários, famílias/responsáveis com o trabalho ofertado?
Sim (   )   Não (    )
Em caso afirmativo, identifique-os:
_____________________________________________________________________________________
________________________________
Presidente da Entidade”

Juiz de Fora, 07 de julho de 2022. a) MARIA VALÉRIA ANDRADE - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.