PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 30/06/2022 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FOR A
SECRETARIA ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS
EDITAL N.º 002/2022 - SEDH
EDITAL “BEM CASADOS" - Casamento Comunitário

 
        O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 13.830/19, e regulamentadas pelo Decreto n.º 14.354/21, torna público que estão abertas as inscrições para o “BEM CASADOS” - Casamento Comunitário, que objetiva possibilitar a união de 172 casais, correspondentes à idade de Juiz de Fora, através de processo gratuito de legitimação da união, possibilitando aos casais a regularização matrimonial e familiar perante a lei, além do exercício pleno da cidadania;
1. Consta do “BEM CASADOS” - Casamento Comunitário:
1.1 - Casamento Civil no Cartório;
1.2 - Cerimônia em data, local e horário que serão informados posteriormente aos casais que forem selecionados.
2. Os casais que desejarem participar deverão comparecer na CASA DA MULHER na Av. Garibaldi Campinhos, 169 - Vitorino Braga – nesta cidade, entre os dias 04, 05 e 06 de julho de 2022, no horário das 08:00 às 11:30 e de 14:00 às 17:00, para efetuarem as inscrições, portando apenas um documento de identidade.
3. Serão inscritos 172 casais e cadastrados 36 casais excedentes para o preenchimento de eventuais desistências e que não atenderem os critérios estabelecidos neste edital.
3.1. Preenchidas as vagas, as inscrições serão encerradas, independente do cumprimento dos 3 (três) dias de prazo especificados neste Edital.
4. No momento da inscrição, o casal receberá um envelope com cópia deste Edital e a listagem dos documentos exigidos do CASAL, que deverão ser entregues na CASA DA MULHER, situada Av. Garibaldi Campinhos, 169 – Vitorino Braga, em data e horário a ser estabelecidos no ato da inscrição.
5. A seleção será realizada pela ordem de inscrição e só será efetivada mediante a apresentação da documentação completa e atualizada, (original, em perfeitas condições e sem rasuras e uma cópia simples) de acordo com as especificações abaixo:
5.1. SOLTEIROS: Certidão de Nascimento original atualizada até 90 dias; Documento de Identidade com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social), CPF, Comprovante de Residência;
Se tiver declaração de "União Estável", deverá apresentar cópia;
5.2. DIVORCIADOS: Certidão de Casamento original com a averbação de divórcio atualizada até 90 dias; Certidão de “Partilha de Bens” para divorcio posterior a janeiro de 2003, (se não apresentar a partilha de bens o regime obrigatório será a de separação de bens), Documento de Identidade com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social), CPF, Comprovante de Residência;
5.3. VIÚVOS: Certidão de Casamento com anotação do óbito atualizada até 90 dias, Certidão de Óbito do cônjuge falecido, e prova de que não deixou bens (certidão de Inventário do cônjuge falecido) e, se deixou bens, “Certidão de Partilha de Bens”, Documento de Identidade com foto (RG ou Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho e Previdência Social), CPF, Comprovante de Residência.
6. A pessoa interessada que for menor de 18 anos deve comparecer acompanhada dos pais ou responsáveis para autorizarem a união e, se algum deles for falecido, apresentar Certidão de Óbito.
7. Poderão participar do casamento pessoas que desejam regularizar sua situação civil, mas que não possuem recursos financeiros para os custos do casamento. Deverão estarem inscritos no CadÚnico e preferencialmente aqueles que são  beneficiários do Programa Auxílio Brasil.
8. É obrigatória a apresentação do número do NIS - Número de Identificação Social.
OBSERVAÇÕES:
- Outros documentos poderão ser solicitados no ato da inscrição para atender determinação do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
9. O "REGIME DE SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS" é obrigatório nas seguintes situações:
9.1. Pessoa com mais de 70 anos;
9.2. Pessoa com menos de 16 anos;
9.3. Viúvo ou viúva sem inventário do cônjuge falecido e que tenha deixado bens;
9.4. Menores órfãos de pai e mãe sob guarda, tutela ou curatela, com Alvará Judicial de suprimento de idade;
9.5. Divorciados após 10/01/2003 que não apresentarem partilha de bens.
10. Para maiores informações sobre o “BEM CASADOS” - Casamento Comunitário, os interessados podem entrar em contato com a Casa da Mulher pelo telefone 3690-7292.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de junho de 2022.
 
BIEL ROCHA
Secretário Especial de Direitos Humanos