PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 29/06/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 006/22 - CMDPD/JF – Dispõe sobre a Criação da Comissão do Plano Municipal de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -  CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 12.937/2014, conforme deliberação da Reunião Plenária Ordinária do CMDPD/JF, do dia 07 de junho de 2022, que Dispõe sobre a Criação da Comissão do Plano Municipal de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiênciado Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, RESOLVE: Art. 1º A Comissão conta com os seguintes membros: I - Thaiane Cardoso Rodrigues, representante da Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano – SESMAUR; II - Amanda Scchelgshorm Pereira, representante da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage – FUNALFA; III - Rita de Cassia Petronilho Barbosa, representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH; IV - José Wilson Macedo Júnior,representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH; V - Alexandre Macieira Ank, convidado; VI - Vinícius Sores Arede, convidado; Art. 2º Esta comissão tem as atribuições: I - Elaborar em parceria com a Secretaria dos Direitos Humanos - SEDH/JF, a participação de representantes das Secretarias Municipais, na construção do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Saúde, Educação, Mobilidade Urbana, Secretaria Esportes e Lazer …); II - Convidar, caso necessário, técnicos e entidades para o assessoramento da Comissão; III - Propor diretrizes de ações inclusivas e reordenamento de atendimento à pessoa com deficiência, assegurando o cumprimento das legislações vigentes e de outros documentos pertinentes à qualificação e fortalecimento da política da pessoa com deficiência, com base na análise de diversos cenários e estabelecimento de prioridades; IV - Realizar estudos e pesquisas para fins e prevenção e implementação de serviços que atendem às reais necessidades das pessoas com deficiência, com ênfase na vida independente e interação social; V - Definir metas e objetivos de curto, longo prazo e permanentes, a fim de consolidar uma política pública que respeite e garanta os direitos das pessoas com deficiência; VI - Estabelecer programação orçamentária para implantação e implementação das ações definidas; VII - Prever a participação das instâncias de Controle Social, inclusive durante a aprovação, avaliação e revisão do Plano; VIII - Definir instrumentos para a revisão, atualização e avaliação do Plano Municipal. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 07 de junho de 2022. a) MARIA VALÉRIA ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.