PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/06/2022 às 00:01
DECRETO Nº 15.315 - de 20 de junho de 2022 - Designa membros do poder público e da sociedade civil para compor a Comissão Permanente de Acompanhamento do Comércio Popular de Rua - CCP, criada pela Lei Municipal nº 14.403, de 28 de abril de 2022. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica Municipal, DECRETA: Art. 1º  A Comissão Permanente de Acompanhamento do Comércio Popular de Rua (CCP), regulamentada pelo Decreto Municipal nº 15.253, de 25 de maio de 2022, será composta pelos seguintes servidores municipais e representantes da sociedade civil: I - Presidência: a)  Titular: Aline da Rocha Junqueira; b)  Suplente: Raphael Lopes Ribeiro. II - Secretaria do Governo - SG: a)  Titular: Cidinha Louzada; b)  Suplente: Renato Sampaio Preste. III - Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas - SESMAUR: a)  Titular: Márcia Aparecida Valle; b)  Suplente: João Paulo Xavier Pires. IV - Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania - SESUC: a)  Titular: Letícia Fonseca Paiva Delgado; b)  Suplente: Leandro Lisboa Barros. V - Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competitividade - SEDIC: a)  Titular: Ignácio José Godinho Delgado; b)  Suplente: Carla Dominique Scardua de Oliveira. VI - Câmara de Dirigentes Lojistas de Juiz de Fora - CDL: a)  Titular: Marcos Tadeu Andrade Casarin; b)  Suplente: Carlos Alberto Martins de Pinho. VII - Sindicato do Comércio de Juiz de Fora - SindComércio: a)  Titular: Marcelo Rodrigues Sepulveda; b)  Suplente: Silvana Pereira de Souza. VIII - Associação de Apoio do Comércio Popular de Rua de JF: a)  Titular: Jordana Eni da Silva; b)  Suplente: Gabriel Brasileiro de Paula Silva.   IX - Associação de Apoio aos Camelôs, Ambulantes e Artesões de Juiz de Fora: a)  Titular: Cláudio Sousa de Menezes; b)  Suplente: Anderson Pontes Tavares. Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de junho de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.