PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/06/2022 às 10:05
DECRETO Nº 15.312 - de 15 de junho de 2022 - Declara a caducidade da concessão do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros por ônibus e por veículos de pequeno porte adaptados, objeto do Contrato Administrativo nº 01.2016.087, outorgada ao Consórcio Manchester de Transporte Coletivo. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos arts. 47, VI, e 70 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 30 de abril de 2010, e com fundamento nos arts. 29, inc. IV, 35, inc. III, e 38, caput e § 1º, incs. II, III, IV e VI, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e nas Cláusulas Quinquagésima, Quinquagésima Quinta, inc. XI e Sexta, parágrafo terceiro, do Contrato 01.2016.087, CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 3.367/2022, sendo que este foi instaurado para garantir o devido processo legal, ampla defesa e contraditório prévio à declaração de caducidade da concessão, conforme determinado pelo § 2º, do art. 38, da Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; CONSIDERANDO ter sido dada oportunidade de correção das falhas apontadas sem que o Consórcio Manchester tenha adotado qualquer providência nesse sentido; CONSIDERANDO que, nos autos do Processo Administrativo acima indicado, restou definitivamente comprovado que o Consórcio Manchester de Transporte Coletivo não manteve as condições adequadas de operabilidade do sistema de transportes, requisito essencial à prestação do serviço; CONSIDERANDO que a inadimplência acima delineada implica em grave estado de deficiência na prestação do serviço essencial de transporte coletivo e evidencia inviabilidade da permanência do vínculo jurídico relativo ao Contrato nº 01.2016.087; CONSIDERANDO que o Processo Administrativo acima indicado tramitou com respeito às garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, inclusive com amparo do Superior Tribunal de Justiça - STJ, na Suspensão Liminar de Segurança 3096/MG; CONSIDERANDO que é direito da população o acesso a um transporte coletivo eficiente e seguro, DECRETA: Art. 1º  Fica declarada extinta, por caducidade, a concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros, objeto do Contrato nº 01.2016.087, concedido ao Consórcio Manchester de Transporte Coletivo, integrado pela empresa Transporte Urbano São Miguel Ltda., CNPJ nº 21.568.407/001-90, com base nos arts. 29, inc. IV, 35, inc. III, e 38, caput e § 1º, incs. II, III, IV e VI, da Lei Federal nº 8.987/1995, e nas Cláusulas Quinquagésima, Quinquagésima Quinta, inc. XI e Sexta, parágrafo terceiro do retromencionado contrato. Parágrafo único.  A extinção da concessão terá efeitos a partir das 00h01min do dia imediatamente seguinte à publicação deste Decreto e do encerramento do Processo Administrativo nº 3.367/2022. Art. 2º  Em obediência à Cláusula contratual Quinquagésima em seu Parágrafo Único, fica o Consórcio Manchester de Transporte Coletivo obrigado a continuar prestando, por 90 (noventa) dias, os serviços objeto do Contrato nº 01.2016.087. Art. 3º  Em caso de inexecução total ou parcial, por parte do Consórcio Manchester de Transporte Coletivo, a Prefeitura de Juiz de Fora poderá requisitar, junto ao Consórcio Manchester de Transporte Coletivo, os equipamentos e/ou funcionários necessários para que não haja solução de continuidade nos serviços, bem como a adoção de outras medidas previstas na legislação ou no contrato. Art. 4º  De acordo com o inc. IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de prestação de serviços necessários às atividades de resposta a situação emergencial. Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de junho de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.