PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 06/06/2022 às 00:01
DECRETO Nº 15.284 - de 05 de junho de 2022 - Dispõe sobre a criação da Unidade de Conservação Monumento Natural Municipal Morro do Cristo, e dá outras providências. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o inciso X, do art. 9 da Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000, no Decreto Federal nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, e na Lei Estadual nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, DECRETA: Art. 1º  Fica criado o Monumento Natural Municipal Morro do Cristo, localizado no Município de Juiz de Fora. Parágrafo único.  O Monumento Natural Municipal Morro do Cristo passa a integrar o Sistema Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres, o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC - e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC. Art. 2º  Os limites, medidas e confrontações do Monumento Natural Municipal Morro do Cristo, com área de 105,3770 hectares e perímetro de 9.798,11 m, são os definidos no memorial descritivo constante no Anexo. Art. 3º  A zona de amortecimento do Monumento Natural Municipal Morro do Cristo será estabelecida no âmbito do seu Plano de Manejo, de acordo com o disposto no art. 27 da Lei Federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000. Art. 4º  São declarados essenciais aos objetivos do Monumento Natural Municipal Morro do Cristo os seguintes aspectos: I - a preservação do patrimônio cultural tombado; II - o incentivo às pesquisas científicas; III - o desenvolvimento do turismo e do uso público ecologicamente sustentáveis; IV - a promoção da educação ambiental; V - a conservação de seus remanescentes florestais, da encosta rochosa e dos recursos hídricos. Art. 5º  Em cumprimento ao disposto no § 1º, do art. 44, da Lei nº 20.922, de 16 de outubro de 2013, ficam estabelecidas as seguintes regras de transição para o uso dos recursos naturais da área demarcada, válidas até a aprovação do Plano de Manejo: I - Até a constituição do Conselho Consultivo, caberá à CPRNB do COMDEMA o papel de conselho do Monumento Natural Municipal Morro do Cristo, devendo ser garantida a representação de proprietários do interior da UC nos assuntos da mesma; II - estão vetadas as intervenções em vegetação nativa para alteração do uso do solo, em todo o perímetro referente à unidade de conservação; III - fica vedada a criação de bovinos e equinos ou quaisquer atividades ligadas à pecuária na área da unidade de conservação. Art. 6º  Compete à Secretaria Municipal de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas administrar o Monumento Natural Municipal Morro do Cristo e constituir o seu Conselho Consultivo. Art. 7º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 8º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 05 de junho de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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