PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/06/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 023/2022 - CMAS/JF – Aprova a composição da Comissão Eleitoral para organização, em Fóruns Específicos, dos Processos de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil para atuação no biênio 2022/2024. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 28ª reunião ordinária, de 02 de junho de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993 e pela Lei Municipal nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, especialmente em seu art. 8º, § 1º, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a composição da Comissão Eleitoral para organização, em Fóruns Específicos, junto à Secretaria-Executiva do CMAS/JF, dos Processos de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil, para atuação no biênio 2022/2024, dos Conselhos Regionais de Assistência Social - COREAS e do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, conforme disposto na Resolução nº 21/2020 - CMAS/JF, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno do CMAS/JF: I - Alessandra Aparecida Azalim de Souza, representante governamental, 1º titular da Secretaria de Assistência Social - SAS CRAS CREAS; II - Jéssika Hanako Kojima, representante governamental, 3º titular da Secretaria de Assistência Social - SAS CRAS CREAS; III - Maria da Penha Correia Silva, representante da sociedade civil, 2º suplente da Associação de Pessoas com Doença Falciforme de Juiz de Fora. Art. 2º A Comissão Eleitoral tem como atribuições: organizar e executar procedimentos técnicos administrativos e elaborar Resoluções, Normativas e Editais de Divulgação dos Processos. Art. 3º A Comissão Eleitoral deverá apresentar as Resoluções, que dispõem sobre a realização dos Processos de Escolha dos Representantes da Sociedade Civil no biênio 2022/2024, para deliberação e aprovação do Colegiado do CMAS/JF em Plenária. Art. 4º É vedada a participação de conselheiro, que seja candidato em processo de escolha da sociedade civil em andamento no biênio 2022/2024, na Comissão Eleitoral, conforme disposto no § 2º do art. 62 da Resolução nº 21/2020 - CMAS/JF, de 25 de setembro de 2020, que dispõe sobre o Regimento Interno do CMAS/JF. Art. 5º Será convocada a Comissão Eleitoral em todos os processos de composição do Colegiado paritário, governamental e da sociedade civil, e sempre que houver vacância e/ou substituição nas representações durante o mandato no biênio 2022/2024, a fim de garantir a observância dos critérios estabelecidos pelo Regimento Interno e suas Resoluções específicas. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 02 de junho de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.