PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/05/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 001/2022 - COMSUC/JF – Dispõe  sobre o regulamento do 2º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora - COMSUC/JF no biênio 2022/2024. A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA URBANA E CIDADANIA – COMSUC/JF, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem a Lei Municipal nº 13.975, de 10 de dezembro de 2019 e seu Regimento Interno, de 09 de março de 2021, RESOLVE: CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS - Art. 1º  Aprovar o presente regulamento que define as regras do 2º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora – COMSUC/JF no biênio 2022/2024. CAPÍTULO II - DA IDENTIFICAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - Art. 2º  A sociedade civil integra o COMSUC/JF com 15 (quinze) vagas de representantes de entidades e organizações distribuídas nas seguintes categorias: I - Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); II - 04 (quatro) representantes de entidades e organizações da sociedade civil cuja finalidade esteja relacionada com políticas de segurança pública e defesa social; III - 03 (três) representantes de entidades de profissionais de segurança pública; IV - 07 (sete) representantes da sociedade civil organizada, da defesa dos direitos humanos, veículos de comunicação, associação de moradores e especialistas na área. § 1º  Os assentos da OAB são ocupados por membros devidamente indicados pelo Presidente da OAB Subseção Juiz de Fora em documento oficial encaminhado ao gestor da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora. § 2º Os membros dos incisos II, III e IV serão escolhidos no 2º processo de escolha dos representantes da sociedade civil. § 3º O assento no COMSUC/JF é da entidade ou organização eleita no 2º processo de escolha dos representantes da sociedade civil. § 4º O mandato do representante da entidade ou organização será de 02 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição. § 5º A indicação do representante da entidade ou organização é de sua escolha, desde que seja comprovado vínculo com a entidade. § 6º O COMSUC/JF reserva o direito de indicar representantes de áreas da segurança pública e defesa social, quando for necessária a adequação das cadeiras, seja por inexistência de inscritos, seja por relevante contribuição de outra área, definida em assembleia por maioria simples dos membros do COMSUC/JF. Art. 3º  Os assentos de especialistas na área só poderão ser pleiteados por instituições de ensino ou instituições de notório saber que atuem na área de Segurança Pública ou na área de Prevenção Social à Criminalidade. Parágrafo único.  Considera-se instituição de notório saber aquela cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado em sua área de atuação. CAPÍTULO III - DA HABILITAÇÃO - Art. 4º  A eleição será realizada por categoria de representação. Art. 5º As entidades e organizações que desejarem participar como candidatas no 2º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora - COMSUC/JF no biênio 2022/2024 deverão inscrever-se no seguinte formulário https://forms.gle/3amyK3VP5SihwPgQ6, entre os dias 23 de maio de 2022 e 27 de maio de 2022, de 00h00min às 23h59min. § 1º As entidades e organizações deverão encaminhar toda a documentação escaneada e salva em PDF pelo formulário de inscrição, dentro do prazo estabelecido por este Edital, que deverá ser confirmado o recebimento. § 2º Não serão aceitos documentos com envio posterior ao período de inscrição nem por outros meios descritos neste Edital. § 3º A decisão sobre os pedidos de habilitação no processo eleitoral será disponibilizada na página do COMSUC no sítio da Prefeitura de Juiz de Fora (https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/comsuc/index.php). § 4º O prazo para interposição de recurso será de 1 (um) dia útil após a publicação da decisão, via e-mail (comsuc@pjf.mg.gov.br). § 5º A decisão de análise do recurso será comunicada por e-mail aos interessados e também disponibilizada na página do COMSUC no sítio da Prefeitura de Juiz de Fora (https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/comsuc/index.php). Art. 6º  Os documentos a serem apresentados para a habilitação ao processo eleitoral são os elencados no formulário, a saber, ao menos 01 (um) documento oficial que comprove a existência e regularidade jurídica da entidade ou organização que deseja ser habilitada como candidata, tais como Ata de Fundação, Ata de Eleição, Estatuto e CNPJ. CAPÍTULO IV - DO ATO DE ESCOLHA - Art. 7º As entidades e organizações devidamente habilitadas como candidatas no 2º processo de escolha dos representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania de Juiz de Fora – COMSUC/JF no biênio 2022/2024 deverão participar de fórum único a ser realizado no dia 15 de junho de 2022, às 10h00min no link previamente enviado ao e-mail cadastrado na inscrição. § 1º Como pré-requisito ao pleito, os representantes das entidades e organizações serão habilitados para apresentação oral do trabalho desenvolvido pela entidade ou organização e sobre a relação do representante com estas, com duração máxima de dois minutos. § 2º  Fica vetada a duplicidade de representação de candidatura. § 3º  Terão direito a voto no fórum único supracitado no caput deste artigo um representante de cada  órgão governamental com assento no COMSUC/JF e um representante de cada entidade e organização previamente habilitada para participar do 2º processo de escolha. § 4º  Cada votante terá direito a 1 (um) voto por categoria de representação, mencionadas no art. 2º, II, III e IV do presente regulamento. § 5º A votação será aberta e nominal, tão logo finalizem as apresentações orais de cada entidade e organização. § 6º  Será desclassificada a entidade ou organização que não enviar representante para o fórum único. Art. 8º  A apuração dos votos será aberta e terá início logo após a votação. Art. 9º  Serão escolhidos em fórum único da sociedade civil organizada: I - Os mais votados em cada categoria de representação; II - Em caso de empate, será eleita a entidade ou organização mais antiga, conforme documentação juntada no processo de habilitação. Art. 10  O resultado final será publicado no Diário Oficial do Município. CAPÍTULO V - DA POSSE - Art. 11 Os representantes eleitos tomarão posse na Reunião Ordinária do COMSUC/JF, que ocorrerá no dia 11 de  agosto de 2022, às 9h. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - Art. 12 Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Presidente do COMSUC/JF. Juiz de Fora, 20 de maio de 2022. a) LETÍCIA FONSECA PAIVA DELGADO - Presidente do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania. a) RUBEN RESENDE SOARES DE OLIVEIRA - 1º Secretário do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania.
 
ANEXO ÚNICO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

 
DATA ATIVIDADE
Até 21/05/22 Publicação do Edital
23 a 27/05/22 Período de inscrição das entidades e organizações
30/05/22 Divulgação da lista preliminar de entidades e organizações habilitadas
30 a 31/05/22 Prazo para interposição de recursos via e-mail (comsuc@pjf.mg.gov.br)
01/06/22 Divulgação da lista final de entidades e organizações habilitadas
15/06/22 Eleição entidades e organizações habilitadas
11/08/22 Posse na Reunião Ordinária