PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/05/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 021/2022 - CMAS/JF – Aprova os critérios e prazos para a utilização dos recursos que compõe o Programa Recupera Minas para atender os indivíduos e famílias desalojados no município, em decorrência da situação de emergência, no período de 1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na Reunião Ordinária da Presidência Ampliada, de 16 de maio de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, em conformidade com suas atribuições dispostas na Lei Municipal nº 8925/1996 e suas alterações, considerando especialmente o disposto no inciso X do referido artigo, da mencionada Lei, que estabelece como atribuição acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados da Rede Municipal, baseado na documentação apresentada pela Secretaria de Assistência Social - SAS em Prefeitura Ágil (Plataforma 1Doc de Governo Eletrônico) no Memorando 45.189/2022, de 06 de maio de 2022, ad referendum à Reunião Ordinária Plenária do CMAS/JF, de 19 de maio de 2022; CONSIDERANDO a Resolução CIB n º 01/2022, de 24 de janeiro de 2022, que pactua critérios de elegibilidade e partilha de recurso do Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos Municipais de Assistência Social dos municípios mineiros em situação de emergência e, ou, estado de calamidade pública que tenham população desabrigada ou desalojada em decorrência das chuvas ocorridas no período de 1º de dezembro de 2021 a 17 de janeiro de 2022, e a Resolução nº 08, de 04 de fevereiro de 2022, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social que dispõe sobre os recursos transferidos aos Municípios que compõem o Programa Recupera Minas e sua utilização poderá ser através da oferta de benefícios eventuais nas provisões voltadas para o serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergência; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, que estabelece procedimentos e critérios para o reconhecimento federal e para declaração de situação de emergência e, ou, estado de calamidade pública pelos municípios, estados e pelo Distrito Federal; CONSIDERANDO os Decretos nº 14.934/2021, de 20 de dezembro de 2021 e nº 14.970, de 11 de janeiro de 2022, que declararam a Situação de Emergência em decorrência dos desastres identificados no Municípios ocasionados pelas fortes e intensas chuvas que ocorreram na cidade e na região nas últimas semanas de dezembro 2021 e nas primeiras semanas de janeiro de 2022; CONSIDERANDO a Resolução nº 38/2021 - CMAS/JF, de 06 de novembro de 2021, que regulamenta critérios e prazos para concessão de Benefícios Eventuais da Política de Assistência Social no município, estabelece no Art. 9º “O Auxílio em situações de emergência ou calamidades públicas é concedido em pecúnia ou espécie para atender famílias e indivíduos em situação de desabrigo por desastres ou calamidades públicas, nos termos da Lei Municipal nº 14.214/2021, que institui o Programa Auxílio-moradia no Município de Juiz de Fora”; CONSIDERANDO a Lei nº 14.214, de 16 de julho de 2021, que institui o Programa Auxílio-Moradia, e a Lei nº 14.392, de 13 de abril de 2022, que no seu capítulo IV institui, de acordo com o art. 22 e parágrafos, da Lei nº 8742 / LOAS e o Decreto nº 6307, de dezembro/2007, os benefícios eventuais de: natalidade, morte, situação de vulnerabilidade temporária e em situações de emergência ou calamidade pública, como provisões que integram organicamente as garantias do SUAS no Município de Juiz Fora; CONSIDERANDO a adesão do Município de Juiz de Fora aos recursos estaduais do Programa Recupera Minas destinados à Assistência Social por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, que poderão ser utilizados na oferta de benefícios eventuais, conforme art. 2º da Resolução SEDESE nº 08/2022, RESOLVE: Art. 1º Aprovar critérios e prazos para utilização do recurso estadual do Programa Recupera Minas, destinado às 368 (trezentos e sessenta e oito) pessoas desalojadas em decorrência das chuvas ocorridas em dezembro de 2021 a janeiro de 2022, registradas pela Defesa Civil do município no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID do Ministério do Desenvolvimento Regional. Art. 2º Os recursos do Programa Recupera Minas transferidos à Assistência Social pelo FEAS para o FMAS, serão destinados às pessoas cadastradas no S2ID por meio de auxílio-moradia, Lei nº 14.214, e benefícios eventuais previstos na Lei nº 14.392. Art. 3º Os benefícios serão concedidos aos destinatários, após avaliação técnica realizada pelos profissionais de nível superior das equipes de referência dos CRAS, com objetivo de levantar as necessidades materiais em decorrência da situação de emergência. Parágrafo único. As famílias ou indivíduos, poderão apresentar outras demandas para os serviços socioassistenciais, como também para outras políticas públicas, as quais as equipes devem buscar os devidos encaminhamentos. Art. 4º Todas as pessoas cadastradas no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID do Ministério do Desenvolvimento Regional farão jus à avaliação técnica para levantamento de necessidades e posterior concessão do beneficio. Art. 5º Os benefícios serão transferidos para uma conta bancária na Caixa Econômica Federal, que deverá ser providenciada pelos titulares de famílias ou indivíduos beneficiários. Parágrafo único. Os titulares das contas bancárias e o profissional que efetuou a avaliação técnica deverão assinar uma declaração onde constará, entre outras, informações sucintas sobre a situação vivenciada no período da emergência, as necessidades apresentadas e o valor concedido que será depositado. Art. 6º O prazo final para utilização dos recursos do Programa Recupera Minas, destinados a atender as pessoas desalojadas e cadastradas no S2ID do município de Juiz de Fora, sob a gestão da Secretaria de Assistência Social, será a data de 12/04/2023. Art. 7º Caberá à Secretaria de Assistência Social: a coordenação geral, a operacionalização, o acompanhamento, a avaliação, a concessão dos Benefícios Eventuais e/ou Auxílio-moradia, aos destinatários, e a prestação de contas dos recursos transferidos para o FMAS, por meio das ferramentas eletrônicas disponibilizadas pelo FEAS. Art. 8º Compete ao CMAS/JF apreciar, acompanhar e fiscalizar as ações, os resultados, a aplicação e a prestação de contas dos recursos repassados, estabelecidos nesta Resolução. Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 16 de maio de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.