PORTARIA N.º 009/2022 - PROCON/JF – Dispõe sobre o valor da bolsa a ser concedida aos estagiários de graduação no âmbito da AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA - PROCON/JF. O SUPERINTENDENTE DA AGÊNCIA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 10.589/2003, CONSIDERANDO a decisão administrativa tomada pelo Município de Juiz de Fora de reajustar o valor da bolsa mensal dos estagiários de graduação para o valor de R$ 500,00 para uma jornada diária de 4h e a necessidade de manter a isonomia entre os estagiários de graduação que exercem atividades no PROCON/JF, e CONSIDERANDO o disposto no Despacho 218- 826/2021 cujo teor destaco o seguinte trecho: “ Neste viés, sugiro, desde logo, que o PROCON edite ato normativo regulamentador, ainda que o Município de Juiz de Fora não tenha feito tal regulamentação.”, RESOLVE: Art. 1º Ficam definidos os valores da bolsa para estagiários de graduação conforme segue: I - Para jornada de 04h diárias – R$500,00 (quinhentos reais); II - Para jornada de 05h diárias – R$625,00 (seiscentos e vinte e cinco reais); III - Para jornada de 06h diárias – R$750,00 (setecentos e cinquenta reais). Art. 2º O valor reajustado da bolsa será pago a partir da celebração do aditivo para reajuste e alteração quantitativa do Contrato nº 01.2017.004. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 06 de maio de 2022. a) EDUARDO DE SOUZA FLORIANO – Superintendente da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor.
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