PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 03/05/2022 às 00:01
Referência: CREDENCIAMENTO N.º 01/2022 - FUNALFA – Processo Eletrônico n.º 6427/2022 – CORREDOR MULTICULTURAL: CREDENCIAMENTO DE PROPOSTAS – ERRATA - Publicado em 28/04/2022: Onde se lê“... 10.7. O pagamento será realizado ao contratado após a prestação do serviço, mediante emissão de Nota Fiscal no caso de PJ, incluindo as entidades sem fins lucrativos e MEI, ou RPA emitido pelo sistema de notas fiscais da Prefeitura de Juiz de Fora no caso de PF, conforme previstono art. 16 do Decreto 14.211/2-12-2020.”. Leia-se: “... 10.7. O pagamento será realizado ao contratado após a prestação do serviço, mediante emissão de Nota Fiscal no caso de PJ, incluindo as entidades sem fins lucrativos e MEI, ou RPA (Recibo de Pagamento Autônomo) no caso de pessoa física. 10.7.1 No caso de pessoas físicas domiciliadas no município de Juiz de Fora, somente será aceito o Recibo de Pagamento de Autônomo Eletrônico - RPA-e emitido pelo sistema de Nota Fiscal Eletrônica da Prefeitura de Juiz de Fora, através do endereço https://nfse.pjf.mg.gov.br/, conforme dispõe o art. 16 do Decreto 14.211 de 02 de dezembro de 2020. Para dúvidas em relação à emissão do recibo ligar para (32) 3690-8270 ou (32) 3690-7417. 10.7.1.1 Para emissão do RPA-e o prestador deverá estar cadastrado como autônomo na Prefeitura de Juiz de Fora. O respectivo cadastro é realizado por meio da Plataforma Prefeitura Ágil (https://www.pjf.mg.gov.br/agil/), opção “Protocolos”, assunto “Cartão de Inscrição (Referência Fiscal) - Autônomo”. Para dúvidas em relação à inscrição, ligar para (32) 3690-7419. 10.7.2 No caso de pessoas físicas domiciliadas em outros municípios, deverá ser verificada a legislação do mesmo quanto a existência de regulamentação em relação a emissão do Recibo de Pagamento Autônomo - RPA”. Onde se lê: “... 10.8. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal/Recibo de Pagamento a Autônomo Eletrônico - RPA-e e prestação de contas (relatório e registro fotográfico) comprovando o cumprimento do contrato, em até 90 noventa) dias ...”. Leia-se: “... 10.8. Os pagamentos serão efetuados através de crédito em conta, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento Autonômo, conforme o caso, e prestação de contas (relatório e registro fotográfico) comprovando o cumprimento, em até 90 (noventa) dias”. Juiz de Fora, 02 de maio de 2022. a) GIANE ELISA SALES DE ALMEIDA – Diretora-geral da FUNALFA.