PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/04/2022 às 00:01
DECRETO Nº 15.178 - de 25 de abril de 2022 - Altera a redação do Decreto nº 15.020, de 14 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de vencimento das parcelas de Outorga de Permissão de Taxistas. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º  O art. 1º do Decreto nº 15.020, de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º  O pagamento das Outorgas vincendas de Permissão de Táxi resultantes da Concorrência Pública nº 007/2014 - SETTRA, Processo Administrativo nº 9483/2014, poderá ser feito em parcelas nunca inferiores a R$250,00 (duzentos e cinqüenta reais) mensais, com pagamento inicial entre o dia 1º de abril de 2022 e 30 de abril de 2022, e os demais pagamentos subsequentes no prazo de 30 dias, respeitando-se as demais cláusulas do Termo de Outorga firmado entre os Permissionários e o Município, e ainda respeitando-se a quantidade de parcelas vincendas por cada permissionário.” Art. 2º  O art. 4º do Decreto nº 15.020, de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º  Fica fixado o prazo de 30 dias, a contar da publicação do aviso constante no artigo 2º deste Decreto, para que os permissionários atingidos por essa regra, entrem com requerimento de solicitação, junto a Secretária de Mobilidade Urbana - SMU.” Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de abril de 2022. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA APARECIDA INHAN MATOS - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.