PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/04/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 17/2022 – CMAS/JF - Dispõe sobre o indeferimento de pedidos de inscrição de Programas de entidades no CMAS/JF - Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 48/2021 - CMAS/JF, de 16/12/2021 O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 25ª reunião ordinária, de 07 de abril de 2022 do Biênio 2020/2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, RESOLVE: Art. 1º Indeferir o requerimento de inscrição de Programa do Centro de Apoio e Tratamento em Dependência Química - CAT-DQ, de 06 de fevereiro de 2020, CNPJ Nº 32.143.351/0001-48, Processo nº 000986/2020 - vol. 01 / Proc. Administrativo 91.230/2021 (Plataforma de Governo Eletrônico 1Doc), sediado na Rua Santo Cólsera, nº 42, Bairro Centro, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.062-490, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 48/2021 - CMAS/JF, de 16/12/2021, já que o e-mail do CMAS/JF, enviado em 06 de janeiro de 2022, informando sobre o reordenamento do requerimento de inscrição de Programa, não foi respondido. Art. 2º Indeferir o requerimento de inscrição de Programa da Associação Centro de Reabilitação O Bom Samaritano, de 27 de maio de 2021, CNPJ nº 34.479.961/0001-42, Proc. Administrativo nº 5.470/2022 (Plataforma de Governo Eletrônico 1Doc), sediado na Estrada Sarandira a Caeté, s/n, Bairro/Distrito Sarandira, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.104-000, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 48/2021 - CMAS/JF, de 16/12/2021, já que o e-mail do CMAS/JF, enviado em 06 de janeiro de 2022, informando sobre o reordenamento do requerimento de inscrição de Programa, não foi respondido. Art. 3º Indeferir o requerimento de inscrição de Programa do Instituto Saída de Ação Social, de 16 de novembro de 2021, CNPJ nº 18.111.514/0001-80, Processo nº 000955/2020 - vol. 01 / Proc. Administrativo nº 2.366/2021 (Plataforma de Governo Eletrônico 1Doc), na Rua Ana Moreira, nº 55, Bairro Ipiranguinha, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.032-600, junto ao Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora -CMAS/JF, conforme disposto no art. 4º da Resolução nº 48/2021 - CMAS/JF, de 16/12/2021, já que o e-mail do CMAS/JF, enviado em 06 de janeiro de 2022, informando sobre o reordenamento do requerimento de inscrição de Programa, não foi respondido. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 07 de abril de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.