PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/03/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 003/2022 – COMPIR/JF - Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora, da V Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora do Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial - COMPIR/JF. O CONSELHO MUNICIPAL PARA A PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - COMPIR/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 13.109, de 05/03/2015, conforme deliberação da Plenária ordinária, de 10 de março de 2022, que “Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora do Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - COMPIR/JF”, a ser realizada nos dias 03 e 04 de junho de 2022, RESOLVE: Art. 1º Fica Criada e instituída a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora, composta pelos membros do Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora. – COMPIR/JF, sua respectiva Diretoria e conselheiros(as), Não Governamentais e Governamentais, que terá a seguinte composição: I - Presidente: Marilda Aparecida Simeão – Sociedade Civil - MNU; II - Vice-Presidente: Sueli Gervásio – Governo - SG; III - Primeiro Secretário: Julvan Moreira de Oliveira – Governo - UFJF; IV - Segunda Secretária: Simone Dwlyene – Sociedade Civil – Coletivo Feijão de Ogun; V - Primeira Tesoureira: Geórgia Andreia Castro – Governo - SS; VI - Robson Luiz Marques da Silva – Sociedade Civil – Sintraf; VII - Teresinha Bento – Sociedade Civil – Mulheres Negras Chica da Silva; VIII - Maria Adelina Braz – Sociedade Civil - Unegro; IX - Zélia Lúcia de Lima – Sociedade Civil – Batuque Afro-Brasileiro; X - Selmara de Castro Balbino – Governo - FUNALFA; XI - Adélia Cristina da Cunha – Governo - SAS; XII - Willian José da Cruz – Governo - UFJF; XIII - Sandra Maria de Jesus – Secretária Executiva - SEDH; XIV - Jair Eduardo de Lima – Coordenador da Política da Igualdade Racial - SEDH; Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente e pelo Primeiro Secretário do Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial - COMPIR/JF. Art. 2º A Comissão Organizadora terá como competência: I - Preparar e acompanhar a operacionalização da Comissão Organizadora da V Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora; II - Propor critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a V Conferência Municipal para Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora; III - Promover a integração com os setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da V Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora; IV - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização da V Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora; V - Manter os conselheiros informados sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da V Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora; VI - Organizar e coordenar a criação das Comissões de Comunicação, Infraestrutura e Logística; Atividades Culturais; da V Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora. Art. 3º Para a operacionalização da V Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos: I - Secretaria Executiva do COMPIR/JF; II - Casa dos Conselhos e Setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH. Art. 4º A Comissão Organizadora deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da V Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora. Parágrafo único. Consideram-se colaboradores eventuais: conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, bem como consultores e convidados. Art. 5º A organização da V Conferência Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora, contará com o e-mail institucional: compir@pjf.mg.gov.br; tendo como referência o endereço: Rua Halfeld, 450 - 7º andar - Centro – Juiz de Fora - Minas Gerais – CEP: 36.010-000, telefone: (32) 3690-7352. Art. 6º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação. Juiz de Fora, 10 de março de 2022. a) MARILDA APARECIDA SIMEÃO - Presidente do Conselho Municipal para a Promoção da Igualdade Racial de Juiz de Fora.