PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/03/2022 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 002/2022 - SE/JF
PROGRAMA MUNICIPAL CARTÃO PASSE FÁCIL ESTUDANTE
 
        A Secretaria de Educação de Juiz de Fora, de ordem da Exmª Srª. Prefeita, torna público que estarão abertas as inscrições para o Programa Municipal Cartão Passe Fácil Estudante, de acordo com a Lei n.º 7.664, de 26 de dezembro de 1989, Decreto n.º 8.773, de 02 de janeiro de 2006, com as alterações decorrentes do Decreto  n.º 10.122/10, de 02 de fevereiro de 2010, e que se regerão pelas normas deste Edital.
1 – DATA DAS INSCRIÇÕES:
De 16 de MARÇO a 14 de ABRIL de 2022.
2 – INSCRIÇÕES:
As inscrições deverão ser realizadas via  Prefeitura Ágil - Juiz de Fora
Caso necessite de auxílio para fazê-la os locais abaixo podem ser procurados:
a) Atendimento ao Cidadão | Centro
Funcionamento: Segunda a sexta-feira 08h às 18h
Av. Barão do Rio Branco, 1843/2/ andar - Centro
Tel.: (32) 2104-8530 | 2104-8531 | 2104-8580 | 3690-8151
Whatsapp para informações: (32) 2104-8531
E-mail: agil@pjf.mg.gov.br
b) Atendimento ao Cidadão | Centro II
Funcionamento: Segunda a sexta-feira 08h às 18h
Av. Presidente Itamar Franco, 992 - São Mateus | PROCON
CEP: 36010-021
c) Atendimento ao Cidadão | Norte
Funcionamento: Segunda a sexta-feira 08h às 18h
Rua Inês Garcia, 357 - Benfica
CEP: 36.090-310
Tel.:(32) 3690-7877
d) Atendimento ao Cidadão | Nordeste
Funcionamento: Segunda a sexta-feira 08h às 18h
Av. Rui Barbosa, n.º 784, loja 12 - Santa Terezinha
CEP: 36.045-490
Tel.: (32) 3690-8610
3 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO:
Os candidatos interessados em aderir ao Programa Cartão Passe Fácil Estudante deverão ter os documentos abaixo DIGITALIZADOS E LEGÍVEIS (no formato PDF, jpeg, png) para serem anexados no cadastro via Prefeitura Ágil ou agendar junto ao Atendimento ao Cidadão um horário para apoio.
3.1 - DOCUMENTO PESSOAL:
3.1.1 - Certidão de Nascimento  ou Carteira de Identidade de todos os moradores da casa (maiores e menores de idade);
3.1.2 - CPF do aluno;
3.1.3 - Certidão de Casamento / União Estável.
3.2 - DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA RENDA FAMILIAR – NÃO ANTERIOR A 3 (TRÊS) MESES DA DATA DE INSCRIÇÃO
3.2.1 – Se empregado – contracheque atual (não apresentar contracheque que possua apenas informações de adiantamento de salário, décimo terceiro, férias, rasura e sem identificação do funcionário).
3.2.2 - Se desempregado – Carteira de Trabalho e Previdência Social com baixa – com página de identificação (página de foto e verso); página do contrato de trabalho com última baixa; página seguinte em branco; declaração de rendimentos de próprio punho com assinatura e data informando se possui rendimentos ou comprovante de recibo de seguro desemprego e documentos de rescisão de contrato.
3.2.3 - Se nunca trabalhou – Carteira de Trabalho e Previdência Social com página de identificação (página da foto e verso); primeira página de contrato de trabalho em branco, e declaração de próprio punho com assinatura e data informando se possui rendimentos e o valor.
3.2.4 - Se autônomo – Carteira de Trabalho e Previdência Social com página de identificação (página de foto e verso); página do contrato de trabalho com última baixa e página seguinte em branco; ou primeira página de contrato de trabalho em branco e declaração de próprio punho com assinatura e data informando se possui rendimentos e o valor.
3.2.5 - Se aposentado e/ou pensionista – extrato de detalhamento de crédito do INSS, comprovante oficial de rendimentos (atual) constando valor, data e identificação; Carteira de Trabalho e Previdência Social com página de identificação (página de foto e verso); página do contrato de trabalho com última baixa e página seguinte em branco e/ou contra cheque se exercer atividade remunerada.
3.2.6 - Se empregado(a) doméstico(a) – Carteira de Trabalho e Previdência Social com página de identificação (página da foto e verso); página do contrato de trabalho e recibo atual.
3.2.7 - Se empregado(a) doméstico(a) desempregado Carteira de Trabalho e Previdência Social com página de identificação (página da foto e verso); página do último contrato de trabalho e documentos de acerto de contas não anteriores a 3 meses, página seguinte em branco e recibo de seguro desemprego, caso tenha direito.
3.2.8 - Se cadastrado em Programa Assistencial do Governo Federal, Estadual ou Municipal – Comprovante (atual) com identificação e valor do benefício.
3.2.9 - Se recebe ajuda financeira de familiares – declaração com identificação do membro da família e valor.
3.2.10 - Se recebe ajuda de alguma instituição – declaração da instituição devidamente identificada e assinada pelo responsável, contendo valor ou forma  de ajuda prestada.
3.2.11 - Se pais/responsáveis separados/divorciados – comprovante oficial da separação/divórcio e declaração ou recibo de pensão com identificação e valor.
3.2.12 - Se pais/responsáveis separados, mesmo que não sejam casados – declaração de próprio punho informando que não foram casados oficialmente e recibo de pensão com identificação e valor.
3.2.13 - Se pai/responsável abandonou a família – declaração de que o pai/responsável não reside com a família. Caso haja ajuda financeira, informar o valor.
4 – DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RESIDÊNCIA:
4.1 - Se residência própria – contas de água, luz ou telefone  (fixo ou celular), frente e verso, em nome do requerente ou responsável.
4.2 - Se reside de aluguel – contas de água, luz ou telefone (fixo ou celular) , frente e verso, em nome do requerente ou responsável.
4.3 - Se o comprovante de residência (contas de água, luz ou telefone)  estiver em nome de terceiros – justificar na própria conta quem é o titular e apresentar, além dos comprovantes acima, correspondência oficial (telefone celular, carta de banco, cartão de crédito de banco, de órgão público ou bolsa família) em nome do requerente ou responsável (não será válida carta particular).
4.4 - Se for beneficiário do Programa Minha Casa Minha Vida – Apresentar contrato com a Caixa Econômica Federal junto aos documentos do item 4.1.
5 – DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE MATRÍCULA E FREQUÊNCIA ESCOLAR:
5.1 - Xerox da ficha de matrícula atualizada (devidamente assinada e carimbada pela escola) – deverá constar o horário da entrada e saída do aluno no estabelecimento da rede municipal de ensino.
5.2 - Declaração de frequência emitida pela escola onde o aluno está matriculado.
6 – OUTRAS SITUAÇÕES:
6.1 - Se a família apresentar alguma situação que não se enquadre nos critérios acima, apresentar a comprovação por meio de documento e/ou declaração digital escrita no campo destinado.
7 – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO:
7.1 - O aluno deve estar matriculado e frequente na Rede Municipal de Ensino.
7.2 - A renda familiar não poderá ultrapassar 2 (dois) salários mínimos vigentes (renda bruta).
7.3 - O aluno deve residir a mais de 1.000 metros da Escola em que está matriculado.
8 – DOS RECURSOS:
8.1 - Em caso de indeferimento do pedido, o requerente terá 7 (sete) dias após a comunicação pela escola, para protocolar seu recurso, na Secretaria de Educação.
8.2   - Não haverá terceira revisão do processo.
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 - Poderão se cadastrar fora do período estabelecido neste edital:
A - Os alunos que mudarem de endereço e/ou escola fora do período de inscrição, desde que seja comprovada tal situação, através de conta de água, luz ou telefone do último mês na residência anterior e umas das contas citadas no atual endereço (as contas devem estar em nome do responsável pelo aluno) acompanhado de uma declaração da escola até 31 de maio;
B - Crianças que completarem 5 (cinco) anos de idade até 31 de maio;
C - Alunos das Escolas Municipais Rurais até o dia 10 de junho via 1doc ou na própria escola.
9.2 - As fotos ou arquivos dos documentos deverão ser anexados no cadastro online Prefeitura Ágil - Juiz de Fora.
9.3 - Qualquer irregularidade constatada no uso do Cartão Passe Fácil Estudante, concedido pelo Município de Juiz de Fora, implicará no seu imediato bloqueio, sem prejuízo de outras atitudes legais que o Município julgue serem cabíveis ao caso.
        Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de março de 2022.
 
NADIA DE OLIVEIRA RIBAS
Secretária de Educação
 
ANA PAULA XAVIER
Gerente Departamento de Inclusão e Atenção ao Educando
 
MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA PEREIRA
Supervisora de Transporte Escolar