PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 12/03/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 11/2022 – CMAS/JF - Dispõe sobre o cancelamento da inscrição e oferta de serviço da entidade Creche Arco-Iris no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 23ª reunião ordinária de 10 de março de 2022, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº 8742, de 07 de dezembro de 1993, e pela Lei Municipal nº 8925, de 20 de setembro de 1996, com suas alterações, CONSIDERANDO que a entidade Creche Arco-Iris não apresentou nos anos 2019, 2020 e 2021 ao Conselho de Assistência Social o Plano de Ação do corrente ano e o relatório de atividades do ano anterior, evidenciando o cumprimento do Plano de ação e destacando informações sobre o público atendido e os recursos utilizados, nos termos dos incisos III e IV do artigo 3º da Resolução CNAS nº 14/2014, sendo a última entrega de documentos realizada em 02 de maio de 2018; CONSIDERANDO o Parecer Técnico de 30 de janeiro de 2019, que verificou o descumprimento da Resolução CMAS/JF nº 04/2017, na análise realizada do Plano de Ação 2018 apresentado pela entidade Creche Arco-Iris, onde foi constatada a execução do serviço de creche, que é da área de educação; CONSIDERANDO a inscrição da entidade Creche Arco-Iris na Resolução CMAS/JF Nnº 30/2011, de 02 de setembro de 2011, como prestadora de serviços de assistência social, não tipificada de acordo com a Resolução CNAS nº 109/2009; CONSIDERANDO o Ofício nº 251/2020 – CMAS/JF, de 10 de novembro de 2020, com a abertura do procedimento de cancelamento da inscrição da entidade Creche Arco-Iris e de sua oferta socioassistencial, por entender que há o descumprimento da Resolução CNAS nº 14/2014, que não foi respondido pela entidade em sua defesa, RESOLVE: Art. 1º Cancelar a inscrição no CMAS/JF da entidade Creche Arco-Iris e de sua oferta socioassistencial de Serviço de Proteção Social Básica - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos nº 018, emitida em 30 de agosto de 2011, CNPJ nº 20.437.034/0001-55, sediada na Rua Francisco Henriques, nº 101, Bairro Santa Luzia, Juiz de Fora, MG, CEP nº 36.030-530, Processo nº 008988/2010 - vol. 02, com fulcro nos art. 7º, § 1º, art. 13 e art. 15, § 1º, da Resolução CNAS nº 14/2014; no art. 21 da Resolução CMAS/JF nº 32/2018 e no art. 10, I, da Resolução CMAS/JF nº 41/2018. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 10 de março de 2022. a) LIDIANE PEREIRA CAVACA PAVÃO - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.