PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/03/2022 às 00:01
PORTARIA Nº 5439 - SEL - Dispõe sobre a Autorização de Uso de bem público por terceiros - das instalações do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio. O SECRETÁRIO DE ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto na Resolução nº 174 - que aprova o Regimento Interno da SEL - e na Lei Municipal nº 13.830/2019, Considerando a requisição, por terceiros, de equipamentos esportivos para a promoção dos mais diversos eventos, a necessidade de uniformização dos critérios de utilização destes e a imprescindibilidade da otimização do uso do bem público municipal,  RESOLVE: Art. 1º  O uso das áreas do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio, sob gestão da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, poderá ser requisitado por terceiros, mediante o pagamento de preço público, para a realização de eventos esportivos, educacionais, culturais, sociais e artísticos, mediante prévio credenciamento e celebração de termo próprio, observados as condições estabelecidas na presente Portaria. § 1º  A utilização deste equipamento público é instrumento da política de fomento ao esporte e ao lazer no município, e, excepcionalmente, a juízo da Comissão de Credenciamento, seu uso poderá ser autorizado de forma gratuita nos seguintes casos: I - Em se tratando de jogos de futebol, a entidade esportiva deverá ser domiciliada no município de Juiz de Fora e estar participando de competições oficiais promovidas pela Federação Mineira de Futebol ou Confederação Brasileira de Futebol: a)  As equipes profissionais de futebol das entidades mencionadas no inciso I poderão realizar 1 (uma) atividade de treinamento, na semana que anteceder à partida, com 1 (uma) hora de duração, sendo permitidos SOMENTE 2 (dois) treinos semanais - portanto, no caso de duas ou mais equipes jogarem no final de semana, apenas duas poderão treinar; b)  No caso onde mais de uma equipe tiver previsão de jogo para o mesmo final de semana, caberá à Comissão de Credenciamento a análise e decisão. II - Quando requisitado por pessoas jurídicas de direito público interno; III - Quando requisitado pelos órgãos da Administração Indireta da União, dos Estados e dos Municípios; IV - Quando requisitado por entidades sem fins lucrativos, quando no desenvolvimento de atividades esportivas, de caráter amador, para idosos com mais de 65 (sessenta e cinco) anos ou pessoas com deficiência; V - Quando requisitado por entidades promotoras de eventos integrantes do calendário da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL. § 2º  A utilização do referido bem público por terceiros somente será permitida se, no período respectivo, não houver outra atividade realizada pelo Poder Público em todas as esferas que, na análise do interesse público, deva prevalecer sobre o interesse do terceiro. Art. 2º  As pessoas jurídicas de direito público ou privado, com fins lucrativos ou não, interessadas na utilização das instalações do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio para a realização de eventos esportivos, deverão protocolar requerimento próprio na Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, instruído com toda a documentação que comprove a sua habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do que prescreve a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações. § 1º  O requerimento de que trata este artigo deverá ser acompanhado de declaração, da qual conste expressamente que o interessado tem pleno conhecimento das normas que regem a utilização do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio, que cumprirá todos os encargos a ele impostos pelo Município para a realização do evento desportivo e que responderá, na forma da lei, a qualquer tempo, pela veracidade das informações e documentos apresentados. § 2º  O requerimento referido no caput do parágrafo anterior deverá constar as seguintes especificações: I - denominação, data, horário, finalidade do evento, modalidade e características básicas do evento; II - estimativa do público, devendo ser respeitada a capacidade máxima de pessoas permitida no interior do Estádio; III - cronograma de prazo para montagem e desmontagem dos equipamentos e acessórios usados no evento, com a previsão dos horários para a realização destes serviços. § 3º  Não poderão requerer o credenciamento e celebrar o termo para a realização de eventos esportivos, educacionais, culturais, sociais e artísticos, nas instalações do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio: I - os interessados que não atenderem às condições de habilitação arroladas no artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações; II - os interessados que se encontrem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudicial; III - os interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal; IV - os interessados que se encontrarem em débito para com a Fazenda Pública do Município de Juiz de Fora; e V - pessoas jurídicas cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos do Município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, de suas sociedades paraestatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data do de credenciamento. § 4º O requerimento deverá ser protocolado com antecedência mínima de 20 dias da data prevista para a realização do evento desportivo. § 5º  Caso mais de um interessado apresente requerimento para utilização das instalações do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio, com vista à realização de eventos desportivos em uma mesma data, será priorizado o atendimento do pedido com data de protocolo mais antiga, desde que atendidas as demais condições estabelecidas em lei e na presente Portaria, para credenciamento e celebração do ajuste contratual. Art. 3º  Os requerimentos de credenciamento e documentos que os instrui, serão avaliados por comissão formada por 03 (três) membros, designados através de Portaria, sendo: I - 03 (três) representantes da Secretaria de Esporte e Lazer - SEL. Art. 4º  Uma vez deferido o pedido de credenciamento, o interessado deverá trazer a documentação necessária para assinatura do competente instrumento de contrato, do qual constarão as condições para a realização do evento desportivo no Estádio Municipal Radialista Mário Helênio, bem como as obrigações a serem cumpridas pela pessoa jurídica. § 1º  A documentação citada no caput desse artigo refere-se à: I - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor; II - prova de inscrição no CNPJ; III - cédula de identidade e CPF do representante legal; IV - prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipais; V - regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal; VI - regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei(INSS); VII - regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, demonstração de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. § 2º  O cumprimento das obrigações assumidas no instrumento de autorização de uso firmado após o credenciamento será fiscalizado pela Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, com apoio do Conselho Municipal de Desporto - CMD. Art. 5º  À Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, para o fim de viabilizar a realização do evento desportivo, competirá fazer os ajustes necessários nas instalações do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio, adotando, dentre outras, as seguintes providências: I - entrega do campo em condições de uso, com o seu gramado devidamente tratado e conservado, ficando a pintura das marcações a cargo da pessoa jurídica credenciada para a realização do evento; II - entrega dos vestiários e os demais espaços a serem utilizados devidamente limpos e em condições de uso; III - disponibilização de 1 (uma) cabine para cada equipe participante do evento; IV - disponibilização de cabines para as emissoras de rádio e de televisão; V - responsabilização pela identificação e cadastramento das pessoas que terão acesso ao rol de entrada do estádio; VI - diligências para que a iluminação de todas as instalações do estádio estejam em plenas condições de funcionamento; VII - fornecimento de cadastro de vendedores ambulantes e permissionários das lanchonetes atualizados; VIII - fornecimento do mapa do estacionamento interno e coordenar a distribuição das vagas pertinentes aos órgãos de segurança pública, à imprensa, às equipes e à PJF; IX - preparação de uma das dependências do estádio para ser utilizada como sala de arrecadação, dotando-a da necessária e adequada segurança, onde serão apurados os valores auferidos com a venda de ingressos. Parágrafo único.  O Município de Juiz de Fora, com interveniência da Secretaria de Esporte e Lazer, deverá, caso não disponha de meios próprios, realizar procedimento licitatório para exploração por particulares, dos bares e estacionamento do Estádio, bem como, para ambulantes, desde que cumpridas as determinações da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas atinentes à matéria. Art. 6º  O Credenciado para a utilização do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio deverá cumprir os seguintes encargos, como condições para o evento desportivo: I - providenciar sistema de som adequado ao estádio; II - em se tratando de jogos de futebol, responsabilizar-se pela tinta de marcação da área do campo, sendo necessárias 3 (três) latas de 18 (dezoito) litros de tinta à base de água de boa qualidade, devendo o credenciado entregá-las à administração do Estádio em até 72 (setenta e duas) horas antes do jogo; III - providenciar geradores de energia para torres de iluminação, prédios administrativos, prédio das cabines, módulos de bares e banheiros, pórticos de entrada e bilheterias, ruas internas e pátio de estacionamento interno, sempre em que se tratar de eventos de grande porte, e, principalmente, noturnos; IV - providenciar atendimento médico de urgência e emergência em pleno funcionamento durante todo o período do evento, bem como transporte específico para atendimento às ocorrências médicas e às possíveis remoções; V - em se tratando de jogos de futebol, contratar catracas eletrônicas na proporção de 1 (uma) catraca para cada grupo de 660 (seiscentos e sessenta) torcedores; VI - para jogos de futebol, contratar gradil para o uso nos pórticos de entrada e demais dependências, considerando o número de ingressos disponibilizados e organização estabelecida pela Polícia Militar de Minas Gerais - PMMG, pelo clube mandante, pela segurança privada e pela administração do estádio; VII - providenciar a locação de banheiros químicos de acordo com a carga de ingressos disponibilizados - na proporção de 1 (um) banheiro para cada grupo de 400 (quatrocentos) torcedores/público presente; VIII - para jogos de futebol e eventos de grande porte, contratar Segurança Privada para a parte interna do estádio e revista pessoal nos pórticos de entrada, de acordo com a carga de ingressos disponibilizados; IX - para jogos de futebol e eventos de grande porte, contratar bilheteiros de acordo com o número de ingressos disponibilizados e roleteiros na proporção das catracas eletrônicas contratadas; X - providenciar a confecção dos ingressos, responsabilizando-se pela bilheteria e postos de venda; XI - zelar pela observância da legislação municipal concernente às restrições de venda e consumo de bebidas alcoólicas no interior das instalações do estádio.  § 1º  É vedado ao agente autorizado realizar qualquer mudança na estrutura física do Estádio e de suas dependências.  § 2º  Será de inteira responsabilidade da pessoa jurídica que promover o evento, quando for o caso, a obtenção de licença do ECAD para utilização de obras intelectuais e artísticas na apresentação pública, bem como o recolhimento dos valores alusivos a direitos autorais, e a autorização do Corpo de Bombeiros, que se dará por meio da expedição de Alvará de Evento Provisório Específico à realização do evento, bem como demais documentos que se fizerem pertinentes diante do formato do evento. § 3º  O credenciado pelo evento deverá respeitar os limites de decibéis e horários de silêncio previsto na legislação vigente. § 4º  O credenciado deverá apresentar juntamente aos documentos necessários, a declaração de responsabilidade técnica e operacional, acompanhado das licenças necessárias para a realização do evento, ficando responsável por todo e qualquer dano que os frequentadores e usuários do evento possam vir a sofrer, sendo o município de Juiz de Fora isento de qualquer responsabilidade por eventuais danos causados a terceiros pelo uso do espaço autorizado. § 5º  A credenciada, para a realização do evento, acompanhará as vendas de ingresso as quais far-se-ão por servidores designados pela Secretaria de Esporte e Lazer - SEL, ficando facultada ao Conselho Municipal de Desportos - CMD indicar um de seus membros para a mesma finalidade. § 6º  Em cada ponto de acesso ao Estádio Radialista Mário Helênio, a Secretaria de Esporte e Lazer - SEL poderá designar um servidor para acompanhar os trabalhos realizados no que concerne ao acesso do público, vigilância, revista e outras atividades, podendo auxiliar a credenciada naquilo que se revelar necessário. § 7º  A credenciada ficará responsável pela conservação das instalações do Estádio Municipal Radialista Mário Helênio durante o período estabelecido no ajuste contratual firmado, responsabilizando-se, ainda, pelos danos que, porventura, venham a ocorrer nesse período no âmbito dos encargos firmados, inclusive, não lhe sendo permitido escritos, pinturas ou colagens nos sanitários e paredes. §   Para jogos de futebol a partir de 10.000 (dez mil) torcedores, as obrigações citadas acima deverão ser atendidas para a vistoria da PMMG, com 10 (dez) dias de antecedência, para a confecção do laudo de segurança específico ao evento. Art. 7º  Pela utilização das instalações dos Estádio Municipal Radialista Mário Helênio, a credenciada efetuará o pagamento de preço público através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) definido pelo setor de avaliação dos bens patrimoniais da PJF e de acordo com a especificidade do evento. § 1º  Os valores devidos ao MUNICÍPIO serão recolhidos através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), no prazo de até 15 (quinze) dias, contados da data final da realização do evento. § 2º  No caso de cancelamento do evento por parte do solicitante, ficará estipulada multa a ser calculada pelo Setor Competente da Prefeitura de Juiz de Fora. § 3º  Os valores dos preços públicos mencionados na presente Portaria serão corrigidos, anualmente, nos mesmos moldes dos tributos municipais. Art. 8º  Caso a credenciada para realização de evento desportivo no Estádio Municipal Radialista Mário Helênio não cumpra as obrigações previstas nesta Portarias e as estabelecidas em Termo de Autorização de Uso, ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8.666/1993, com suas alterações, notadamente, a suspensão do direito de receber novos credenciamentos pelo prazo de 2 (dois) anos e multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor apurado com venda de ingressos, o qual será destinado ao Fundo Municipal de Apoio ao Esporte. Parágrafo único.  As penalidades previstas neste artigo somente poderão ser aplicadas após regular processo administrativo, observada a disciplina da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações. Art. 9º  O Município de Juiz de Fora reserva-se no direito de não permitir o uso do estádio em face de programação/calendário de eventos públicos ou por decisão motivada pela Prefeita. Art. 10.  Fica o Município de Juiz de Fora autorizado a converter o pagamento dos preços públicos pela utilização do espaço público, na forma de contrapartida em bens e serviços destinados ao Estádio Municipal Radialista Mário Helênio. Art. 11Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 03 de março de 2022. a) MARCELO DE OLIVEIRA MATTA - Secretário de Esporte e Lazer.
 
ANEXO ÚNICO
 
TABELA PREÇO PÚBLICO - ESTÁDIO MUNICIPAL RADIALISTA MÁRIO HELÊNIO
 
1 - JOGOS DE FUTEBOL – TIMES DE FORA DA CIDADE:
1.1 - PARA TODOS OS JOGOS SERÁ ESTIPULADA UMA GARANTIA MÍNIMA DE R$14.548,20; OU
1.2 - 12% DA RECEITA BRUTA PARA OS JOGOS DIURNOS, QUANDO O RESULTADO DESTE FOR MAIOR QUE O VALOR DA GARANTIA MÍNIMA CITADA NO ÍTEM 1.1; OU
1.3 - 15% DA RECEITA BRUTA PARA OS JOGOS NOTURNOS, QUANDO O RESULTADO DESTE FOR MAIOR QUE O VALOR DA GARANTIA MÍNIMA CITADA NO ÍTEM 1.1;
1.4 - VALOR MÁXIMO de R$49.497,09.
2 - OS CASOS POSSÍVEIS DO NÃO PAGAMENTO DO PREÇO PÚBLICO ESTÃO ELENCADOS NO §1º, DO ART. 1º DA PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO ESTÁDIO MUNICIPAL RADIALISTA MÁRIO HELÊNIO.
3 - O PREÇO PÚBLICO PARA OUTROS EVENTOS SERÁ CALCULADO PELO SETOR COMPETENTE DA PREFEITURA DE JUIZ DE FORA, DE ACORDO COM A ESPECIFICIDADE DOS MESMOS.