RESOLUÇÃO N.º 003/2022 – CMDCA/JF - Dispõe sobre a regulamentação do Processo de Escolha dos Adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA - CMDCA/JF, conforme previsto na Resolução n.º 019/2021 - CMDCA/JF, de 08 de dezembro de 2021, torna público o Edital de Seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes de Juiz de Fora/MG observadas as disposições contidas neste edital, RESOLVE: CAPÍTULO I - DO PROCESSO - Art. 1º Convoca as entidades da sociedade civil e governo registrados neste conselho e movimentos sociais para inscrição e participação no I Processo de Escolha de Adolescentes para a composição do CPA para o ano 2022/2023 que serão eleitos em Assembleia Geral. Art. 2º Poderão participar do Comitê: I - 4 (quatro) adolescentes representantes eleitos das entidades da sociedade civil inscritas no CMDCA-JF, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes; II - 4 (quatro) adolescentes participantes eleitos de movimentos sociais do município de Juiz de Fora, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes; III - 4 (quatro) adolescentes representantes indicados das instituições governamentais representadas no CMDCA-JF, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes. § 1º Os membros do CPA serão renovados a cada dois anos, com direito a uma recondução. § 2º Em caráter excepcional, o primeiro mandato da primeira composição do CPA durará até o fim da gestão 2021/2023 e poderá ser renovado para a próxima gestão 2023/2025, a fim de que o mandato acompanhe o período de renovação dos Conselheiros do CMDCA-JF. § 3º Poderão participar do CPA adolescentes com até dezoito anos incompletos, tendo os representantes, na data da posse para sua representação, idade entre doze e dezesseis anos. § 4º Para que seja possível o exercício das atribuições de membro do comitê, devem ser observados os seguintes requisitos: I - estar regularmente matriculado/a na rede de ensino pública ou privada do município; II - ter autorização dos pais e/ou responsáveis legais. § 5º Os casos excepcionais serão tratados no âmbito do CMDCA-JF. Art. 3º O processo de escolha dos representantes do CPA junto ao CMDCA deve observar o seguinte: I - instauração pelo Conselho do referido processo, até 45 dias antes da data do pleito; II - designação de uma comissão eleitoral composta por conselheiros da sociedade civil e do governo para organizar e realizar o processo eleitoral; III - convocação de assembleia de escolha para deliberar exclusivamente sobre a escolha dos membros do CPA. Art. 4º O mandato pertencerá às entidades da sociedade civil, movimentos sociais e governamentais que indicarão um de seus membros para atuar como representante. Art. 5º As entidades da sociedade civil candidatas devem obedecer aos seguintes critérios: I - estar regularmente registradas no CMDCA/JF; II - ser legalmente constituída há no mínimo dois anos; III - possuir funcionamento há pelo menos dois anos com área de atuação municipal, conforme estabelecido no artigo 10, letra g, da Lei Municipal n.º 8.056/92. Art. 6º Os movimentos sociais devem obedecer aos seguintes critérios: I - possuir funcionamento há pelo menos dois anos com área de atuação municipal; II - para movimentos sociais que não possuem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) será considerado: a) estatuto da instituição, devidamente registrado em cartório; ou b) cópia do Estatuto Social, Regimento Interno ou Carta de Princípios; ou c) relatório de atividades desenvolvidas no município que comprove ação por pelo menos, 2 (dois) anos, acompanhado de documentos comprobatórios, tais como, certificados, publicações elaboradas pela instituição (livros, folders, jornais, vídeos e recortes de matérias jornalísticas, fotos etc.); e d) declaração de membro da diretoria, do secretariado, da coordenação ou da representação geral do movimento social firmando a autenticidade do teor e forma dos documentos apresentados (modelo fornecido pelo CMDCA - Anexo I). Art. 7º Os membros governamentais devem obedecer aos seguintes critérios: I - devem ser indicados pelos órgãos governamentais descritos no art. 7, item II da Resolução n.º 022/2020 - CMDCA/JF respeitando o número de membros estabelecido pelo edital; II - os adolescentes devem, necessariamente, participar de alguma atividade relacionada à atividades governamentais; III - apresentar a autorização do responsável legal (modelo fornecido pelo CMDCA - Anexo II); IV - apresentar a autorização do uso de imagem (modelo fornecido pelo CMDCA - Anexo V). Parágrafo único. Todos os documentos passarão por análise da comissão de seleção. Art. 8º Não poderão ser empossados os que tiverem seus requerimentos de registros e renovação indeferidos, cancelados ou arquivados pelo Plenário do CMDCA/JF, a qualquer tempo. Art. 9º Cada entidade e movimento social deverá indicar somente um delegado, mencionando se tratar de candidato votante ou apenas votante. CAPÍTULO II - DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS - Art. 10. Os delegados candidatos indicados pelas entidades deverão preencher os seguintes requisitos: I - comprovante da idade; II - autorização do responsável legal (modelo fornecido pelo CMDCA - Anexo II ). § 1º No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: I - declaração assinada pelo representante legal do adolescente e pelo representante legal da entidade ou movimento social que está representando (modelo fornecido pelo CMDCA - Anexo III), indicando-o como candidato; II - cópia de documento oficial com foto, acompanhada do documento original que será apresentado e conferido; III - comprovante de residência no município de Juiz de Fora; IV - cópia do comprovante de matrícula em escola pública ou particular do município. CAPÍTULO III - DA INSCRIÇÃO DE VOTANTES - Art. 11. Os delegados votantes deverão preencher os seguintes requisitos: I - cópia do documento com foto; II - autorização do responsável legal (modelo fornecido pelo CMDCA - Anexo II); III - declaração assinada pelo representante legal e representante da entidade ou movimento social que está representando indicando como votante (modelo fornecido pelo CMDCA - Anexo IV); IV - autorização do uso de imagem (modelo fornecido pelo CMDCA - Anexo V); V - cópia do comprovante de matrícula em escola pública ou particular do município. CAPÍTULO IV - DA ASSEMBLEIA DE ESCOLHA - Art. 12. A assembleia geral obedecerá o seguinte regulamento: I - poderão participar da assembleia os candidatos que cumprirem todos os requisitos conforme disposto nos artigos 10º e 11º desta resolução; II - os delegados votantes indicados poderão votar em até 4 adolescentes, sendo no máximo 2 de cada setor (entidades e movimentos sociais); III - será considerada nula a cédula com mais de 4 votos, com frases ou sinais que possam identificar o votante, e não corresponder com a cédula oficial assinada pela mesa receptora; IV - os 2 adolescentes mais votados de cada setor serão titulares e os outros 4 subsequentes, suplentes, obedecendo a ordem de classificação; V - em caso de empate, será escolhida a organização e movimento social com mais tempo de fundação; VI - a mesa receptora e apuradora será composta por 2 conselheiros governamentais, 2 conselheiros da sociedade civil e 2 convidados pela diretoria executiva e/ou plenária; VII - o pleito terá início às 09:00 e os candidatos poderão votar conforme horário marcado no dia da inscrição; VIII - encerrada a apuração e decididos os eventuais recursos, o CMDCA proclamará o resultado, providenciando a publicação dos eleitos, com número de sufrágios recebidos, ainda no local da votação. Art. 13. Os adolescentes eleitos em assembleia, terão que participar de capacitação/ estudos sobre a legislação específica das atribuições do cargo com carga horária de no mínimo 16 horas a ser ministrado pelos conselheiros. Art.14. O processo de escolha obedecerá o seguinte cronograma:
| 08/12/2021 |
Aprovação da resolução que regulamenta o processo edital |
| 11/02/2022 |
Publicação das resoluções de convocação do processo de escolha |
| 14/02/2022 a 28/02/2022 |
Processo de divulgação |
| 01/03/2022 a 08/03/2022 |
Inscrição de candidatos votantes e não votantes |
| 09/03/2022 a 14/03/2022 |
Análise documental |
| 15/03/2022 |
Publicação de 1ª nominata |
| 16/03/2022 a 22/03/2022 |
Recurso |
| 25/03/2022 |
Publicação de 2ª nominata |
| 30/03/2022 |
Assembleia geral para escolha dos membros do CPA |
| 31/03/2022 |
Publicação da 3ª nominata com eleitos em assembleia geral |
| 06/04/2022 |
Convocação para posse |
| 13/04/2022 |
Solenidade de posse |
Art. 15. O presente processo será realizado sob presidência do CMDCA. Art. 16. O processo de escolha é coordenado pela comissão organizadora instituída pelo CMDCA através da resolução Resolução n.º 020/2021 - CMDCA/JF, de 15 de dezembro 2021, podendo ser revista a qualquer tempo, face à necessidade de alteração do cronograma. § 1º Como forma de dar visibilidade e possibilidade de divulgação das entidades e movimentos sociais concorrentes,o CMDCA/JF montará um grupo de Whatsapp com todas as entidades e movimentos sociais inscritos e todos os votantes para que os candidatos possam se apresentar, em formato virtual. Encerrado o processo eleitoral, o grupo será desfeito. § 2º Nos casos omissos a comissão organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Diretoria Executiva e/ou plenária do CMDCA. Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 18. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 09 de fevereiro de 2022. a) ADRIANA MARQUES FERREIRA - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE VERACIDADE
Declaro, sob as penas da lei, a veracidade dos dados e dos documentos apresentados para a inscrição do (nome do movimento social) no edital de seleção de adolescentes para compor o Comitê de Participação de Adolescentes de Juiz de Fora/MG
Juiz de Fora, MG, de de 2022.
____________________________________
Assinatura do representante
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL PARA PARTICIPAÇÃO NO CPA
Eu, ___________________, portador(a) da cédula de identidade n.º ____________, data de expedição _______, órgão expedidor ________, residente na ________________, CEP _____________, na cidade de Juiz de Fora, Minas Gerais, venho através deste documento AUTORIZAR, na qualidade de responsável legal do(a) adolescente ________________, portador(a) do RG n.º ________________, órgão expedidor ______________ e do CPF n.º ________________, sua participação no Comitê de Participação de Adolescentes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA, em conformidade com a Resolução n.º 019/2021 do CMDCA.
Juiz de Fora, MG, de de 2022.
_______________________________________
Assinatura responsável legal do(a) adolescente
ANEXO III
(FAZER EM PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO ENTIDADE/MOVIMENTO SOCIAL CANDIDATO(A)
Declaro, para os fins do PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES DO CMDCA/JF, que a entidade/movimento social _______________________________________ indica o(a) adolescente ________________________________________ como CANDIDATO(A).
Juiz de Fora, MG, de de 2022.
___________________________________________
Representante legal da entidade ou movimento social
___________________________________________
Responsável legal do(a) adolescente
ANEXO IV
(FAZER EM PAPEL TIMBRADO)
DECLARAÇÃO ENTIDADE/MOVIMENTO SOCIAL VOTANTE
Declaro, para os fins do PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS NÃO GOVERNAMENTAIS DO COMITÊ DE PARTICIPAÇÃO DE ADOLESCENTES DO CMDCA/JF - que a entidade/movimento social ____________________________________________________ indica o(a) adolescente ________________________________________ como VOTANTE.
Juiz de Fora, MG, de de 2022.
___________________________________________
Representante legal da entidade ou movimento social
____________________________________________
Responsável legal do(a) adolescente
ANEXO V
AUTORIZAÇÃO DO USO DE IMAGEM
CONSIDERANDO QUE é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão (Art. 227 da Constituição Federal);
CONSIDERANDO QUE é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor (Art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais (Art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente);
CONSIDERANDO QUE submeter criança ou adolescente sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame ou a constrangimento é crime em espécie previsto no Art. 232 do ECA;
CONSIDERANDO QUE a criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis (Art. 15 do ECA);
CONSIDERANDO QUE o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais (Art. 17 do ECA);
Eu _______________________________, portador(a) da Cédula de Identidade n.º __________________________, inscrito(a) sob CPF n.º ____________________, residente e domiciliado(a) à _____________________, Cidade _____________________ Estado _______, na condição de Responsável legal de __________________________, ________ anos, portador(a) da Cédula de Identidade n.º __________________________, inscrito(a) sob CPF n.º _________, residente e domiciliado(a) à_____________________, Cidade________, Estado______ AUTORIZO que sejam captadas, utilizadas e veiculadas imagens fotográficas e audiovisuais durante o processo de participação do(a) adolescente - CPA/CMDCA, desde que em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente quanto a imagens que o(a) exponham sua honra e dignidade.
Juiz de Fora, MG, de de 2022.
_____________________________________
Responsável legal do(a) adolescente
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