PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/02/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 002/2022 – CMDPD/JF - Dispõe sobre a Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 12.937/2014, conforme deliberação da Reunião Plenária Extraordinária do CMDPD/JF, do dia 21 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre a Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Comissão Permanente de Inclusão e Acessibilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CMDPD/JF, para o ano de 2022 na forma abaixo descrita. § 1º Compete a Comissão de Inclusão e Acessibilidade, normatizar, deliberar, fiscalizar, construir, articular, propor, orientar, consultar, sugerir e elaborar projetos e políticas na defesa da inclusão, acessibilidade, Assistência Social e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência: I - realizar o diagnóstico da pessoa com deficiência no Município, avaliando e implementando as informações a serem utilizadas para promoção das pessoas com deficiência; II - analisar as deliberações e atividades pertencentes ao Conselho em anos anteriores, verificando a possibilidade de serem retomadas; III - acompanhar a efetiva fiscalização e o controle da aplicação das normas legais do Município; IV - sugerir e analisar propostas referentes à intervenção nas vias públicas, compreendendo sinalização, rebaixamento e condições de acessibilidade; V - sugerir e analisar propostas para adaptação da frota de transporte público; VI - sugerir e analisar propostas objetivando a reserva de locais para estacionamento na área central e nas áreas de maior concentração de comércio e serviços, incluindo áreas de estacionamento controlado; VII - sugerir e analisar propostas visando à garantia para uso de vias de acesso restrita; VIII - sugerir e analisar propostas visando à garantia nos Edifícios de Uso Público, Uso Coletivo e Uso Privado; IX - dialogar com a CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade sobre as questões referentes à acessibilidade no Município; X - deliberar, normatizar e prestar consulta, bem como solicitar informações e elaborar pareceres sobre as Leis de Acessibilidade e Inclusão Federal, Estadual e Municipal; XI - encaminhar a denúncia à Plenária do Conselho, bem como apresentar pedido de pauta sobre o assunto à Mesa Diretora do CMDPD, para averiguar a veracidade e deliberar sobre o assunto; XII - encaminhar a CPA - Comissão Permanente de Acessibilidade do Município de Juiz de Fora, sugestões, pareceres e estudos, deliberações e resoluções do conselho sobre as condições da Inclusão e Acessibilidade no Município de Juiz de Fora - Minas Gerais, para as Pessoas com Deficiência. § 2º O calendário de reuniões será definido pela Comissão e, caso a pandemia de COVID-19, impossibilite que as Reuniões da Comissão sejam realizadas de forma presencial, as mesmas serão realizadas de forma online e o Link será fornecido em até 24h antes das mesmas. Art. 2º A Comissão conta com os seguintes membros indicados e aprovados na Plenária do dia 21 de dezembro de 2021: I - Wellington Lino Mendes Cavalcanti, representante da Usuário; II - Maria Valéria Andrade, Usuário; III - Aline Rocha Gonçalves, Secretaria de Meio Ambiente e Ordenamento Urbano - SESMAUR; IV - Sherman Carla Reis Silva, representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; V - Crystian Nobuyuki Botelle Takeuchi, Agência de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCOM; VI - Vínicius Soares Arede, Convidado. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 01 de fevereiro de 2022. a) MARIA VALÉRIA ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.