PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/02/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 004/22 – CMDPD/JF - Dispõe sobre a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Inscrição de Entidades do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 12.937/2014, conforme deliberação da Reunião Plenária Extraordinária do CMDPD/JF, do dia 21 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre a Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF; RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Inscrição de Entidades  do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, para o ano de 2022 na forma abaixo descrita: § 1º Compete a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Inscrição de Entidades, Certificação, Avaliação de Projetos: I - analisar os pedidos de inscrição das entidades não-governamentais com sede no Município de Juiz de Fora, em conformidade com a legislação vigente, emitindo parecer ao CMDPD; II - solicitar relatório técnico à Secretaria Gestora; III - propor procedimentos, juntamente com a Comissão Permanente de Normas, Regulamentação, Inscrição de Entidades, Certificação, Avaliação de Projetos e Selo da Inclusão e Acessibilidade, para aplicação de advertência, suspensão ou cassação da inscrição da entidade que não cumprir as normativas do CMDPD, encaminhando à plenária; IV - propor e organizar vistorias anuais às instituições inscritas de CMDPD; V - fiscalizar atividades irregulares identificadas, supostamente, como da Pessoa com Deficiência; VI - propor regulamentação acerca das matérias discutidas pelo plenário do CMDPD; VII - acompanhar e atualizar o CMDPD quanto às normas técnicas que regulem as atividades de assistência social; VIII - fiscalizar as publicações das Resoluções emitidas pelo CMDPD; IX - propor e coordenar a atualização das normas que regem os Direitos da Pessoa com Deficiência. X - organizar e articular os encaminhamentos necessários para realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, encaminhando ao CMDPD relatórios pertinentes; XI - contribuir no desenvolvimento de políticas na área social, possibilitando o surgimento de novas propostas. § 2º O calendário de reuniões será definido pela Comissão e, caso a pandemia de COVID-19, impossibilite que as Reuniões da Comissão sejam realizadas de forma presencial, as mesmas serão realizadas de forma online e o Link será fornecido em até 24h antes das mesmas. Art. 2º A Comissão conta com os seguintes membros indicados e aprovados na Plenária de 21 de  dezembro de 2021: I - Ana Paula da Silva Santos, representante da Secretaria de Assistência Social - SAS; II - José Wilson Almeida Macedo Júnior, representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH; III - Matheus Jacinto, representante da Secretaria de Governo - SG. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 01 de fevereiro de 2022. a) MARIA VALÉRIA ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.