PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/02/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 003/22 – CMDPD/JF - Dispõe sobre a Comissão Permanente de Articulação Setorial e Intersetorial de Políticas Públicas, Controle Social e Estudos e Pesquisas do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal .12.937/2014, conforme deliberação da Reunião Plenária Extraordinária do CMDPD/JF, do dia 21 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre a Comissão do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Comissão Permanente de Articulação Setorial e Intersetorial de Políticas Públicas, Controle Social e Estudos e Pesquisas do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência -  CMDPD/JF, para o ano de 2022 na forma abaixo descrita. § 1º Compete a Comissão Permanente de Articulação Setorial e Intersetorial de Políticas Públicas, o controle social, estudos e pesquisas da inclusão, acessibilidade, assistência social e defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência: I - estudar, executar e fortalecer eventos que visam à promoção e à defesa dos direitos da pessoa com deficiência; II - organizar conferências, fóruns, encontros, palestras e demais atividades externas e internas do CMDPD; III - representar o CMDPD nos diversos eventos que tenham relação com o Conselho; IV - fortalecer a rede do serviço e defesa dos direitos da pessoa com deficiência; V - promover o contato e a proximidade do conselho com as entidades Governamentais e não Governamentais, Terceiro Setor, Iniciativa Privada e Pública-Privada; VI - auxiliar o CMDPD na definição de prioridades, diretrizes e critérios para aprovação do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; VII - fornecer subsídios para o acompanhamento e a execução do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como supervisionar as ações de atendimento desenvolvidas pelas entidades privadas e pelo Poder Público; VIII - acompanhar e avaliar a gestão de recursos do FMDPD pelas entidades conveniadas e pelo Poder Público, bem como, os ganhos sociais dos programas e projetos; IX - subsidiar o CMDPD nas ações deliberativas na Política Municipal da Pessoa com Deficiência e em atos normativos; X - organizar e articular os encaminhamentos necessários para realização da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, encaminhando ao CMDPD relatórios pertinentes; XI - contribuir no desenvolvimento de políticas na área social, possibilitando o surgimento de novas propostas; XII - encaminhar, solicitar, contribuir, propor e pedir aos conselhos municipais existentes no município cópias das decisões e metas desenvolvidas, traçadas e votadas nas suas Conferências Municipais juntamente com as propostas selecionadas no Âmbito Municipal, Estadual e Federal e verificar quais delas contemplam a inclusão, a acessibilidade, a assistência social e defesa dos direitos da pessoa com deficiência e assim construir um diagnóstico para CMDPD. § 2º O calendário de reuniões será definido pela Comissão e, caso a pandemia de COVID-19, impossibilite que as Reuniões da Comissão sejam realizadas de forma presencial, as mesmas serão realizadas de forma online e o Link será fornecido em até 24h antes das mesmas. Art. 2º A Comissão conta com os seguintes membros indicados e aprovados na Plenária do dia 21 de dezembro de 2021: I - Kátia Gomes Araújo, representante de Profissionais; II - Rita de Cássia Petronilho Barbosa, representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH; III - Mariana Rocha Fontes, representante da Secretaria de Educação - SE; IV - Elisângela Augusta Campos Martins, representante do Educandário Carlos Chagas; V - Thamara Fernanda de Oliveira Pereira, representante do Instituto Bruno Viana; VI - Hodânia Aparecida Muniz da Silva, representante de usuário. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 01 de fevereiro de 2022. a) MARIA VALÉRIA ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.