PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 04/02/2022 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 001/22 – CMDPD/JF Dispõe sobre a Comissão Permanente de Financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD e Planejamento Orçamentário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA - CMDPD/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal n.º 12.937/2014, conforme deliberação da Reunião Plenária Extraordinária do CMDPD/JF, do dia 21 de dezembro de 2021, que Dispõe sobre a Comissão Permanente de Financiamento do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - FMDPD e Planejamento Orçamentário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a Comissão Permanente de Financiamento do FMDPD e Planejamento Orçamentário do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD/JF, para o ano de 2022 na forma abaixo descrita. § 1º Compete a Comissão Permanente de Financiamento do FMDPD e Planejamento Orçamentário: I - apreciar a movimentação financeira do FMDPD, emitindo parecer; II - apreciar a proposta orçamentária do Município, formulando prioridades e emitindo pareceres; III - articular com outros conselhos da área social, no que se refere ao financiamento de programas e projetos sociais; IV - articular com o gestor do FMDPD, a fim de viabilizar os trabalhos da Comissão; V - fiscalizar a aplicação de recursos do FMDPD pelas entidades privadas conveniadas e pelo Poder Público; VI - outras atividades correlatas; VII - elaborar as propostas para o Plano Plurianual - PPA; VIII - elaborar propostas para Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; IX - elaborar a proposta para a Lei Orçamentária Anual - LOA; X - elaborar prestação de contas em Assembleia ao final de cada exercício fiscal; XI - elaborar propostas com a fixação de critérios para a utilização dos recursos financeiros e dotações orçamentárias integrantes do FMDPD; XII - acompanhar a movimentação do FMDPD junto ao setor de contabilidade do Poder Executivo solicitando trimestralmente a respectiva prestação de contas a qual deverá ser apresentada em Plenária para aprovação. § 2º A Comissão Temática obedecerá ao seguinte: I - o quórum de funcionamento das Comissões será de dois membros, em primeira chamada, ou 15 (quinze) minutos após, em segunda chamada, com qualquer número de seus membros desde que tenha um Conselheiro representante; II - em caso de empate na votação, será retomada a discussão pelo Presidente da Comissão e caso persista empate, tal discussão será reportada à Diretora Executiva; III - cada Comissão será secretariada por um servidor da Secretaria Executiva, sob supervisão do Presidente; IV - articular-se com as demais Comissões para tarefas específicas e complementares; V - redigir relatórios e avaliar atividades da Comissão. Parágrafo único. Nenhum projeto, programa, deliberação ou homologação de despesa será apreciado pela plenária sem o parecer da respectiva comissão. § 3º O calendário de reuniões será definido pela Comissão e, caso a pandemia de COVID-19, impossibilite que as Reuniões da Comissão sejam realizadas de forma presencial, as mesmas serão realizadas de forma online e o Link será fornecido em até 24h antes das mesmas. Art. 2º A Comissão conta com os seguintes membros indicados e aprovados na Plenária de 03 de agosto de 2021: I - Luiz Fernando Freesz, representante do Instituto Médico Psicopedagógico - IMEPP; II - Antônio Neves de Campos representante de usuário; III - Luciene Martins Rodrigues, representante de Usuário; IV - Maria Valéria de Andrade, representante de Usuário; V - Rosângela Fernandes Giraldelli, representante da Secretaria de Saúde - SS. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 01 de fevereiro de 2022. a) MARIA VALÉRIA ANDRADE – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.