PORTARIA N.º 5346 – SEPUR - Cria o Programa de Voluntariado para o Projeto Rua de Brincar do Município de Juiz de Fora. A SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO URBANO, no uso das suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 13.351/2019, de 31 de janeiro de 2019, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 14.426/2021, de 24 de março de 2021, CONSIDERANDO o interesse público na utilização da mão de obra voluntária em ações da primeira infância do Projeto Rua de Brincar, com envolvimento da comunidade em geral e suas demandas no que tange atividades de lazer em ruas pré-selecionadas no município de Juiz de Fora com o objetivo de promover a troca de experiência entre as usuários do Rua de Brincar e os voluntários; CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Federal nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998 que dispõe sobre o serviço voluntário, RESOLVE: Art. 1º Cria o Programa de Voluntariado para o Projeto Rua de Brincar. Art. 2º Para efeitos desta Portaria entende-se como: I - serviço voluntário: atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos; II - voluntário: pessoa que por vontade própria doa seu tempo e talento e realiza trabalhos sem fins lucrativos objetivando benefícios cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa e à sociedade; III - voluntariado: conjunto de ações de interesse cívicos, culturais, ambientais, educacionais, científicos, recreativos e comunitários sem recebimento de qualquer remuneração ou lucro, em que toda a atividade desempenhada reverte a favor do serviço e do trabalho. Art. 3º São objetivos do Programa de Voluntariado para o Projeto Rua de Brincar: I - promover, incentivar e valorizar o trabalho voluntário; II - atender a demanda de trabalho no Projeto Rua de Brincar; III - propiciar interação entre os voluntários e as crianças, quanto às experiências e ações na área urbana, na busca de soluções coletivas de proteção a comunidade; IV - contribuir para a formação ética e cidadã do voluntário, potencializando a formação técnica e científica dos cidadãos interessados em atuar na questão social; V - tornar os voluntários potenciais multiplicadores das ações de proteção à pessoa e à sociedade; VI - promover atividades de capacitação e preparação de voluntários e entidades do terceiro setor ligadas à proteção da comunidade; VII - desenvolver plataforma própria, visando conectar as demandas do Projeto Rua de Brincar e os voluntários; VIII - realizar seminários, conferências, fóruns e debates públicos para a discussão do tema do voluntariado com a sociedade; IX - realizar parcerias com universidades, instituições de ensino e conselhos profissionais para fomento à participação de jovens estudantes e profissionais em ações de voluntariado. Art. 4º As atividades a serem desenvolvidas em projetos vinculados ao Programa de Voluntariado do Projeto Rua de Brincar são: I - monitoramento de atividades da unidade do Rua de Brincar; II - orientação do Projeto; III - abordagem social com os moradores do entorno e áreas adjacentes do projeto; IV - empenhar e articular ajustes viários e de dispersão de visitantes, orientados pela Secretaria de Mobilidade Urbana; V - aplicação de pesquisas de natureza variada; VI - tabulação e geração de relatórios de dados de pesquisas aplicadas; VII - anúncio de preparação de infraestrutura da unidade da Rua de Brincar; VIII - apoio de atividades de recreação e acompanhamento. Parágrafo único. As atividades desenvolvidas pelos voluntários serão supervisionadas pelo Departamento de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo - SEPUR/DPUOS. Art. 5º Para integrar o Programa de Voluntariado da Secretaria de Planejamento Urbano deverá: I - ter idade mínima de 18 anos; II - preencher formulário de inscrição disponibilizado pela SEPUR, contendo informações sobre o candidato, local, data, horários disponíveis para trabalhar e outras informações solicitadas; III - assinar Termo de Adesão; IV - obter aprovação da proposta de trabalho apresentada, quando for o caso; V - Possuir disponibilidade de 4 horas semanais para atividades presenciais e remoto, a critério da coordenação do Programa de Voluntariado; VI - atender aos pré-requisitos solicitados, quando for o caso. Art. 6º São direitos dos voluntários: I - participar de reuniões técnicas competentes ao seu trabalho; II - receber Certificado de Participação de Serviço Voluntário ao término de sua atuação, com a carga horária exercida, o local e as atividades discriminadas; III - relatar ao Coordenador do programa e ao Departamento de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo - DPUOS, irregularidades identificadas quanto ao desenvolvimento de suas atividades, por correspondência eletrônica. Art. 7º São deveres dos voluntários: I - desempenhar suas atividades conforme o Termo de Adesão acordado entre as partes interessadas; II - atuar de maneira integrada com os agentes do Projeto Rua de Brincar; III - agir com responsabilidade durante o desenvolvimento de suas tarefas; IV - apresentar relatório final de atividades ao Departamento de Planejamento do Uso e Ocupação do Solo - DPUOS ou ao coordenador responsável pela atividade desempenhada; V - estar ciente das normas e regras publicadas pela SEPUR, incluindo as previstas no Projeto Rua de Brincar; VI - justificar as ausências nos dias em que estiver escalado para a prestação de serviço voluntário com o máximo de antecedência possível. Art. 8º Fica vedado ao prestador de serviço voluntário: I - praticar atos privativos dos servidores; II - identificar-se invocando a qualidade de prestador de serviço voluntário fora do exercício das atividades previstas no plano de trabalho a ser cumprido; III - receber a qualquer título, remuneração pela prestação do serviço voluntário. Art. 9º A conduta inadequada no ambiente de trabalho, assim entendido como o descumprimento dos deveres a que alude o art. 8º, ou o não cumprimento dos compromissos assumidos no Termo de Adesão implicará nas seguintes penalidades: I - advertência por escrito; II - suspensão das atividades, com desconto no certificado das horas não trabalhadas; III - suspensão das atividades, sem recebimento de certificado; IV - suspensão das atividades, sem recebimento de certificado e impedimento de participar do Programa de Voluntariado novamente. Art. 10. Compete à Secretaria de Planejamento Urbano, por meio do Departamento de Planejamento de Uso e Ocupação do Solo, no Programa de Voluntariado do Projeto Rua de Brincar: I - orientar a equipe para gestão do Programa de Voluntariado; II - divulgar o Programa de Voluntariado, disponibilizando ferramentas de chamamento público, material publicitário, Termo de Adesão e formulário de inscrição via internet; III - criar e disponibilizar o manual do voluntário; IV - criar banco de dados para cadastro dos voluntários; V - buscar apoio para a produção de material de identificação do voluntário; VI - buscar parcerias para o desenvolvimento do Programa; VII - coordenar e monitorar a implementação do Programa de Voluntariado. Art. 11. Compete aos gestores do Departamento de Planejamento de Uso e Ocupação do Solo: I - elaborar, quando for o caso, minuta para o chamamento público de voluntários; II - analisar e aprovar proposta de serviços voluntários, definindo as atividades, períodos e escalas de trabalho; III - disponibilizar estruturas físicas, equipamentos e materiais informativos, para que os voluntários possam desenvolver seus trabalhos; IV - promover a capacitação interna dos voluntários, com vistas a direcionar os trabalhos a serem desenvolvidos; V - promover eventos relacionados ao trabalho voluntário; VI - emitir certificado referente ao desenvolvimento das atividades do voluntário; VII - elaborar plano de trabalho das atividades a serem realizadas pelo voluntário. Art. 12. Os interessados poderão candidatar-se ao Programa de Voluntariado do Projeto Rua de Brincar, nas seguintes modalidades: I - inscrição, em atendimento ao chamamento público durante período determinado em edital; II - inscrição, a qualquer momento, com apresentação de proposta de trabalho e período que pretende atuar, mediante preenchimento de formulário próprio, disponível no sítio eletrônico da SEPUR. Parágrafo único. Para a modalidade descrita no inciso II, o ingresso no Programa dependerá de análise e aprovação da proposta de trabalho pelo Departamento de Planejamento de Uso e Ocupação do Solo. Art. 13. A adesão ao Programa de Voluntariado para a Secretaria de Planejamento de Uso e Ocupação do Solo, será espontânea e gratuita, não gerando qualquer vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária e nem poderá substituir cargo ou função prevista no quadro funcional da SEPUR. Art. 14. A SEPUR não arcará com qualquer tipo de despesas pessoais dos voluntários. Art. 15. Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 16. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 31 de janeiro de 2022. a) FABÍOLA RAMOS - Secretária de Planejamento Urbano.
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