PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 29/12/2021 às 00:01
PORTARIA N.º 5256 – SF - Define o índice de atualização de créditos da Fazenda Pública Municipal e dá outras providências. A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que dispõe a Lei nº 9918, de 14 de dezembro de 2000, RESOLVE: Art. 1º Os créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, serão atualizados, a partir de 1º de janeiro de 2022, pela variação do Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de dezembro de 2020 a novembro de 2021, no total de 10,74% (dez inteiros e setenta e quatro centésimos de por cento). Art. 2º Ficam delegadas as seguintes competências ao Titular da Subsecretaria de Usos e Fontes, da Secretaria da Fazenda: I - para adotar, até o dia 28 de dezembro de 2021, as medidas operacionais e administrativas, para ampla divulgação, no âmbito das Administrações Direta e Indireta, do percentual fixado para atualizaçãodos créditos da Fazenda Pública Municipal, bem como das paridades para cálculos dos valores dos tributos e outros créditos municipais eventualmente lançados nas extintas UFM e UFIR; II - para adotar até o dia 28 de dezembro de 2021 as medidas operacionais e administrativas, de ampla divulgação dos multiplicadores e das fórmulas para apuração dos valores relativos aos tributos e demais receitas municipais, a serem arrecadadas pela Rede Bancária integrante do Sistema de Arrecadação Municipal - SAM, a partir de l° de janeiro de 2022. Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 28 de dezembro de 2021. a) FERNANDA FINOTTI CORDEIRO - Secretária da Fazenda.