PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/12/2021 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 48/2021 – CMAS/JF - Define os parâmetros municipais para a inscrição de Programas no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora e revoga a Resolução Nº 38/2015 – CMAS/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE JUIZ DE FORA - CMAS/JF, na 21ª reunião ordinária, de 16 de dezembro de 2021, em reunião virtual realizada em plataforma digital de videoconferência, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal n.º 8.925, de 20 de setembro de 1996, que cria o Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora e suas alterações, CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Assistência Social - Lei n.º 8742, de 7 de dezembro de 1993, alterada pela Lei n.º 12.435, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, e em especial o artigo 1º, que dispõe sobre o caráter não contributivo e a gratuidade da Assistência Social, o artigo 3º, que dispõe sobre o conceito de entidades de assistência social e artigo 9º, que trata do funcionamento das entidades ou organizações de assistência social, Considerando as orientações contidas na Resolução CNAS n.º 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, Considerando as orientações contidas na Resolução CMAS/JF n.º 32/2018, de 11 de setembro de 2018, que dispõe sobre os parâmetros municipais para inscrição de entidades e suas ofertas socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora - CMAS/JF, RESOLVE: Art. 1º Aprovar os parâmetros municipais para a inscrição de Programas no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora, que integram esta Resolução na forma de Anexo, e revogar a Resolução n.º 38/2015 - CMAS/JF, de 8 de dezembro de 2015. Art. 2º A inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social e/ou programas no Conselho Municipal de Assistência Social é a autorização de funcionamento no âmbito da Política Nacional de Assistência Social, em consonância com o artigo 5º da Resolução CNAS n.º 14/2014, bem como com o artigo 2º da Resolução CMAS/JF 32/2018. Art. 3º A inscrição de programa no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora pode ser:
1. Programa de Atenção à Infância e à Adolescência – Proteção Social Básica
2. Programa de Atenção às Pessoas Idosas – Proteção Social Básica
3. Programa de Inclusão Produtiva:
3.1. Programa de Promoção do Adolescente Aprendiz e Jovem Trabalhador – Proteção Social Básica
3.2. Programa de Formação Socioprofissional – Proteção Social Básica
3.3. Programa de Atenção às Pessoas em Situação de Rua – Proteção Social Especial de Média Complexidade
4. Programa de Referência e Apoio a Habilitação e Reabilitação Social de Pessoas com Deficiência – Proteção Social Básica e / ou Proteção Social Especial de Média Complexidade
5. Programa de Proteção Socioassistencial Especial a Pessoas com Direitos Violados e/ou em Situação de Vulnerabilidade e suas Famílias – Proteção Social Especial de Média Complexidade.
Art. 4º Todas as entidades de Assistência Social inscritas anteriormente à publicação desta Resolução deverão proceder ao reordenamento do conjunto de suas ofertas, se necessário for, no prazo máximo de noventa (90) dias a contar da publicação desta Resolução, para estarem em comum acordo com as normativas em vigência. § 1º As entidades inscritas passarão por análise na Comissão de Avaliação e Monitoramento das Entidades Inscritas, caso solicitem o reordenamento da inscrição de Programa. § 2º As entidades ainda não inscritas, mas que desejam a inscrição de Programa, passarão por análise na Comissão de Normas e Inscrição de Entidades e Atividades Socioassistenciais, caso solicitem o reordenamento do requerimento de inscrição de Programa ao CMAS/JF. Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do
Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
 
ANEXO ÚNICO
Parâmetros municipais para a inscrição de Programas no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora
I. INTRODUÇÃO
Este documento propõe parâmetros para a inscrição dos programas de entidades ou organizações de Assistência Social no Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.
II. CONCEITO
Programas Socioassistenciais:
Entende-se por programas socioassistenciais as atividades integradas e complementares, com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os serviços socioassistenciais, com ações planejadas e continuadas, porém com tempo de duração indeterminado.
III. DESCRIÇÕES ESPECÍFICAS
PROGRAMAS
Os programas de assistência social compreendem ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços socioassistenciais.
1. PROGRAMA DE ATENÇÃO À INFÂNCIA E À ADOLESCÊNCIA – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
a) Descrição: Programa com a finalidade de promover atividades que proporcionem a constituição de espaço de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e da autonomia das crianças e adolescentes a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária, bem como o fortalecimento da convivência familiar e comunitária. As intervenções devem ser pautadas em experiências lúdicas, culturais e esportivas como formas de expressão, interação, aprendizagem, sociabilidade, proteção social que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.
b) Usuários: Crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade e de risco social, com prioridade para os beneficiários dos programas de transferência de renda e BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social, bem como: em situação de isolamento; em situação de trabalho infantil; com vivência de violência e/ou negligência; que estejam fora da escola ou com defasagem escolar superior a 2 anos; em situação de acolhimento institucional; em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto; egressos de medidas socioeducativas; em situação de abuso e/ou exploração sexual; com medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente; crianças e adolescentes em situação de rua; com vulnerabilidade que diz respeito às pessoas com deficiência.
c) Objetivos:
Desenvolver atividades com crianças, adolescentes, familiares e comunidade;
Fortalecer a convivência familiar e comunitária;
Prevenir ocorrência de situações de exclusão social e de risco, em especial a violência doméstica, o trabalho infantil, exploração sexual dentre outros;
Constituir espaço de convivência, formação para a participação cidadã;
Desenvolver o protagonismo e a autonomia de crianças e adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa etária;
Promover a referência e a contrarreferência dos usuários vinculados ao programa.
d) Ambiente Físico:
Espaços compatíveis com as atividades desenvolvidas;
Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas.
e) Recursos Materiais:
Materiais permanentes e de consumo para o desenvolvimento das ações, tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica, dentre outros;
Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais, esportivos dentre outros;
Prontuários/Banco de dados dos usuários do programa socioassistencial.
f) Recursos Humanos: De acordo com a Resolução CNAS n.º 17/2011 e compatível com as atividades desenvolvidas, sendo garantido um Assistente Social contratado;
g) Formas de Acesso: Demanda encaminhada pelo CRAS - Centro de Referência da Assistência Social ou referenciada ao CRAS - Centro de Referência da Assistência Social de abrangência.
h) Abrangência: Territorial.
i) O programa deve contribuir para:
Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social;
Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência;
Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais;
Ampliação do acesso aos direitos socioassistenciais;
Melhoria da qualidade de vida dos usuários e suas famílias.
2. PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS IDOSAS – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
a) Descrição: Programa com a finalidade de desenvolver atividades que contribuam na prevenção à violência contra o idoso e a preparação principalmente dos familiares para as consequências do processo de envelhecimento.
b) Usuários: Idosos em situação de vulnerabilidade social. O atendimento deve ser prioritário para:
Os Beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social;
Idosos pertencentes a famílias beneficiárias de programas de transferência de renda;
Idosos com vivências de violência e/ou isolamento por ausência de acesso a serviços e oportunidades de convívio familiar e comunitário e cujas necessidades, interesses e disponibilidade indiquem a inclusão no programa;
Idosos com deficiência(s).
c) Objetivos:
Contribuir para um processo de envelhecimento ativo, saudável e autônomo;
Assegurar espaço de encontro para os(as) idosos(as) e encontros intergeracionais de modo a promover a sua convivência familiar e comunitária;
Detectar necessidades e motivações e desenvolver potencialidades e capacidades para novos projetos de vida;
Propiciar vivências que valorizem as experiências e que estimulem e potencializem a condição de escolher;
Contribuir para o desenvolvimento da autonomia e protagonismo social dos usuários;
Reconhecer as alterações normais e patológicas do envelhecimento;
Fortalecer os vínculos familiares por meio do resgate da história individual, valorizando a figura do idoso na família, evitando o acolhimento institucional;
Orientar sobre seguridade social, previdência, direitos civis e previdenciários;
Promover a referência e a contrarreferência dos usuários vinculados ao programa.
d) Ambiente Físico:
Sala(s) de atendimento individualizado;
Sala(s) de atividades coletivas e comunitárias;
Instalações sanitárias, com adequada iluminação, ventilação, conservação, privacidade, salubridade, limpeza e acessibilidade em todos seus ambientes de acordo com as normas da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
O ambiente físico ainda poderá possuir outras características de acordo com a regulação específica do programa.
e) Recursos Materiais:
Materiais permanentes e de consumo necessários ao desenvolvimento do programa;
Material socioeducativo: artigos pedagógicos, culturais e esportivos;
Mobiliário, computadores, entre outros;
Prontuários/Banco de dados dos usuários do programa socioassistencial.
f) Recursos Humanos: De acordo com a Resolução CNAS n.º 17/2011 e compatível com as atividades desenvolvidas, sendo garantido um Assistente Social contratado;
g) Formas de Acesso: Demanda encaminhada pelo CRAS - Centro de Referência da Assistência Social ou referenciada ao CRAS - Centro de Referência da Assistência Social de abrangência.
h) Abrangência: Territorial.
i) O programa deve contribuir para:
Melhoria da condição de sociabilidade de idosos(as);
Redução e prevenção de situações de isolamento social e de institucionalização.
3. PROGRAMA DE INCLUSÃO PRODUTIVA:
a) Descrição: Programa que tem por finalidade dotar pessoas de conhecimentos específicos, habilidades e atitudes, gerando oportunidades de promover o acesso ao mundo de trabalho. Esta inclusão é caracterizada pelo exercício da atividade laboral remunerada, seja por meio de emprego, de trabalho autônomo individual, de trabalho autônomo coletivo (associativista ou cooperado), sendo este na lógica do empreendedorismo ou economia solidária. Este programa objetiva o desenvolvimento da formação cidadã dos usuários, na perspectiva da busca da autonomia e melhoria na qualidade de vida. Pode ser executado nas seguintes modalidades:
3.1. PROMOÇÃO DO ADOLESCENTE APRENDIZ E JOVEM TRABALHADOR – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
Preparação para a integração ao mundo do trabalho, de modo a viabilizar a equiparação de oportunidades para os adolescentes e jovens com acesso digno, transitando da condição de vulnerável à condição de trabalhador. Visa promover processos formativos que desenvolvam o senso crítico nos adolescentes e jovens, favorecendo o desenvolvimento da capacidade de agir cada vez mais e com maior autonomia, discernimento e responsabilidade na vida comunitária e social. Por meio da experiência no trabalho, o adolescente e o jovem são levados a perceber e reconhecer suas potencialidades e habilidades, elementos e subsídios para a construção de seu projeto de vida e o exercício de sua autonomia como sujeito ativo da própria história e do meio em que vive.
Obs.: No caso de adolescentes de 14 a 16 anos, é importante observar a legislação específica para esta faixa etária – Lei do Menor Aprendiz – n.º 10.097/2000;
"Art.403: É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos
a) Usuários:
Adolescentes em situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social, na faixa etária de 14 a 24 anos, com prioridade para:
Adolescentes em Medida de Proteção (Acolhimento Institucional);
Adolescentes inseridos no PETI - Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
Adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa;
Adolescentes beneficiários dos Programas de Transferência de Renda e demais benefícios socioassistenciais;
Adolescentes com deficiência(s).
b) Objetivos:
Fortalecimento dos vínculos familiares, comunitários e sociais;
Recrutamento, capacitação, e encaminhamento a processos seletivos para vaga de trabalho e monitoramento da trajetória do público assistido no processo de inclusão socioprodutiva;
Promover a referência e a contrarreferência dos usuários vinculados ao programa.
c) Ambiente Físico:
Espaços compatíveis com as atividades desenvolvidas;
Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
d) Recursos Materiais:
Material permanente e de consumo necessário para o desenvolvimento da atividade;
Prontuários/Banco de dados dos usuários do programa socioassistencial.
e) Recursos Humanos: Profissionais qualificados e compatíveis com as atividades desenvolvidas.
f) Formas de Acesso:
Encaminhamento pelo CRAS – Centro de Referência da Assistência Social e CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
Encaminhamento da rede socioassistencial;
Encaminhamento das demais políticas públicas e dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Demanda espontânea.
g) Abrangência: Municipal.
h) O programa deve contribuir para:
Gerar oportunidade aos adolescentes para inserção no mundo do trabalho;
Superação da situação de vulnerabilidade e risco social;
Promoção da autonomia e melhoria das condições de vida dos adolescentes.
3.2. FORMAÇÃO SOCIOPROFISSIONAL – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA:
Tem por finalidade dotar pessoas de conhecimentos específicos, habilidades e atitudes por meio da oferta de cursos socioprofissionalizantes, gerando oportunidades de promoção da integração ao mundo de trabalho. Este programa objetiva o desenvolvimento da formação cidadã dos usuários, na perspectiva da busca da autonomia e melhoria na qualidade de vida.
a) Usuários: Usuários com 16 anos ou mais, em situação de vulnerabilidade e/ou risco social, sendo prioritário o atendimento para os beneficiários dos programas de transferência de renda.
b) Objetivos:
Fortalecer vínculos familiares e comunitários;
Promover a formação socioprofissional com ênfase na identificação e no desenvolvimento de habilidades pessoais e sociais, possibilitando a inserção dos usuários no mundo do trabalho;
Promover a articulação de ações voltadas para a elevação da escolaridade dos usuários;
Valorizar os conhecimentos já adquiridos pelos usuários ao longo de sua experiência profissional;
Promover a referência e a contrarreferência dos usuários vinculados ao programa.
c) Ambiente Físico:
Espaço adequado à execução dos cursos, com iluminação adequada e acessibilidade, de acordo com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas;
Sala de atendimento;
Instalações sanitárias, inclusive com acessibilidade.
d) Recursos Materiais:
Materiais didáticos e pedagógicos;
Prontuários/Banco de dados dos usuários do programa socioassistencial;
Alimentação (lanche) - preferencialmente quando a carga horária ultrapassar 3 horas/dia.
Material permanente;
Vale-transporte para os usuários – quando necessário.
f) Recursos Humanos:
Um Coordenador de nível superior;
Um Auxiliar Administrativo;
Profissionais habilitados para administrar os cursos de formação específica;
Outros profissionais que se fizerem necessários e compatível com as atividades desenvolvidas.
g) Formas de Acesso:
Encaminhados pelos programas de transferência de renda;
Encaminhados pelas demais políticas públicas e pelos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Encaminhados pelos CRAS - Centro de Referência da Assistência Social e CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
Encaminhados pela rede socioassistencial;
Demanda espontânea.
g) Abrangência: Municipal.
h) O programa deve contribuir para:
Geração de oportunidades aos usuários de inserção no mundo do trabalho;
Superação da situação de vulnerabilidade e risco social;
Promoção da autonomia, independência e melhoria das condições de vida dos usuários.
3.3. PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE:
Tem a finalidade de possibilitar o resgate da cidadania por meio de direitos básicos de trabalho, capacitação profissional, encaminhamento a empregos, além de formação de associações e cooperativas de produção e geração de renda que promovam a autonomia e a reinserção social da população de rua.
a) Usuários: Famílias e/ou indivíduos com idade de 18 anos ou mais, com trajetória de rua, em processo de transição da situação de rua para o convívio familiar e sua reinserção social.
b) Objetivos:
Fortalecer os vínculos familiares e/ou comunitários;
Gerar oportunidades e contribuir para inserção no mercado de trabalho;
Desenvolver capacidades e potencialidades;
Contribuir para emancipação e autonomia dos usuários;
Promover a articulação e intersetorialidade com as demais políticas públicas;
Contribuir para consolidação da Política Pública para Inclusão Social da População em Situação de Rua;
Promover a referência e a contrarreferência dos usuários vinculados ao programa.
c) Ambiente Físico:
Espaços compatíveis com as atividades desenvolvidas;
Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
d) Recursos Materiais:
Materiais permanentes e de consumo para o desenvolvimento das ações, tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica, dentre outros;
Materiais socioeducativos;
Prontuários/Banco de dados dos usuários do programa socioassistencial.
e) Recursos Humanos: De acordo com a Resolução CNAS n.º 17/2011 e compatível com as atividades desenvolvidas, sendo garantido um Assistente Social contratado;
f) Formas de Acesso:
Encaminhamentos da rede socioassistencial;
Encaminhamentos dos CRAS - Centro de Referência da Assistência Social, CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social e Centro Pop - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua;
Demanda espontânea.
g) Abrangência: Municipal.
h) O programa deve contribuir para:
A Construção do processo de saída das ruas e possibilitar condições de acesso à rede de serviços e a benefícios socioassistenciais;
Reconhecimento societário dos direitos socioassistenciais da população em situação de rua;
O acesso a serviços socioassistenciais e às demais políticas públicas;
A reflexão crítica dos usuários sobre a defesa e garantia de direitos humanos.
4. PROGRAMA DE REFERÊNCIA E APOIO A HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO SOCIAL DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA – PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E / OU PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE:
a) Descrição: tem como finalidade a garantia de direitos, o desenvolvimento de mecanismos para a inclusão social, a equiparação de oportunidades e a participação das pessoas com deficiência, a partir de suas necessidades individuais e sociais. É caracterizado pela oferta, acesso e referência da pessoa com deficiência a serviços socioassistenciais, a trabalho social e socioeducativo, a serviços de outras políticas públicas, programas especializados de habilitação e reabilitação, bem como pelo desenvolvimento de ações especializadas extensivas aos familiares da pessoa portadora de deficiência, de apoio, informação, orientação e encaminhamento, com foco na qualidade de vida, exercício da cidadania e inclusão na vida social.
b) Usuários: Pessoas com deficiência e seus familiares, sendo prioritário o atendimento para os beneficiários do BPC - Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social.
c) Objetivos:
Garantir/possibilitar o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
Assegurar espaços de referência para desenvolvimento de sociabilidade, independência e autonomia;
Prevenir a institucionalização e a segregação de pessoas com deficiência e promover a sua inclusão social;
Sensibilizar grupos comunitários sobre direitos e necessidades de inclusão de pessoas com deficiência buscando a desconstrução de mitos e preconceitos;
Desenvolver estratégias para estimular as potencialidades das pessoas com deficiência, suas famílias e da comunidade no processo de reabilitação e inclusão social;
Manter e publicar cadastro de organizações governamentais e não governamentais com trabalhos voltados à pessoa com deficiência;
Desenvolver ações em rede para intercâmbio de informações e de serviços;
Oferecer possibilidades de desenvolvimento de habilidades e potencialidades, de defesa de direitos e de estímulo à participação cidadã;
Incluir usuários (as) e familiares no sistema de proteção social e serviços públicos, conforme necessidades, inclusive pela indicação de acesso a benefícios e programas de transferência de renda;
Contribuir para a reparação de danos e de direitos violados;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e a melhoria da qualidade de vida dos(as) usuários(as);
Contribuir para a construção de contextos inclusivos;
Promover a referência e a contrarreferência dos usuários vinculados ao programa.
d) Ambiente Físico: Deverá ser organizado visando um atendimento digno à pessoa com deficiência e seus familiares, com espaço de convívio e instalações sanitárias adequadas, garantindo a acessibilidade dentro dos padrões determinados pela Política Nacional para Integração da Pessoa com Deficiência.
e) Recursos Materiais:
Materiais para atividades em oficinas;
Prontuários/Banco de dados dos usuários do programa socioassistencial.
Alimentação;
Material de consumo;
Material permanente.
f) Recursos Humanos:
Equipe multiprofissional para atendimento qualificado das demandas de referência e apoio à habilitação e reabilitação social das pessoas com deficiência;
De acordo com a Resolução CNAS n.º 17/2011 e compatível com as atividades desenvolvidas, garantida equipe mínima psicossocial contratada;
g) Formas de Acesso:
Encaminhamento pelos CRAS - Centro de Referência da Assistência Social e CREAS - Centro de Referência Especializado de Assistência Social;
Encaminhamento pelas políticas públicas e dos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
Encaminhamento pela rede socioassistencial;
Demanda espontânea.
h) Abrangência: Municipal.
i) O programa deve contribuir para:
Promoção da melhoria da qualidade de vida de seus usuários e familiares;
Ações integradas para o desenvolvimento da garantia dos direitos; do resgate da autoestima e da reorganização dos projetos de vida de seus usuários.
5. PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIOASSISTENCIAL ESPECIAL A PESSOAS COM DIREITOS VIOLADOS E/OU EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE E SUAS FAMÍLIAS – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE:
a) Descrição: Programa para oferta de atendimento especializado para indivíduos e famílias que tiveram algum dos seus direitos violados, tais como: violência física, psicológica e negligência; violência sexual, abuso e ou exploração sexual, afastamento do convívio familiar e comunitário, tráfico de pessoas, situação de rua e mendicância, abandono, descriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia, exploração da imagem; isolamento, confinamento, dentre outras violações de direitos que comprometem a autonomia dos sujeitos. Tem a finalidade de promover autonomia, a inclusão social e a melhoria das condições de vida das pessoas participantes.
b) Usuários:
Pessoas vítimas de violações de direitos e seus familiares:
Violência física, psicológica e negligência;
Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual;
Afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medida socioeducativa ou medida de proteção;
Tráfico de pessoas;
Situação de rua e mendicância;
Abandono;
Vivência de trabalho infantil;
Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia;
Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem-estar;
Descumprimento de condicionalidades do PBF e do PETI em decorrência de violação de direitos.
c) Objetivos:
Desenvolver ações especializadas para a superação das situações violadoras de direitos;
Prevenir o abrigamento e a segregação dos usuários do serviço, assegurando o direito à convivência familiar e comunitária;
Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva;
Processar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidades;
Contribuir para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários;
Contribuir para romper com padrões violadores de direitos no interior da família;
Contribuir para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos;
Prevenir a reincidência de violações de direitos.
d) Ambiente Físico: Espaços destinados à recepção, atendimento individualizado com privacidade, atividades coletivas e comunitárias, atividades administrativas e espaço de convivência. Acessibilidade de acordo com as normas da ABNT.
e) Recursos Materiais: Materiais permanentes e de consumo para o desenvolvimento do serviço, tais como: mobiliário, computadores, linha telefônica, dentre outros. Materiais socioeducativos: artigos pedagógicos, culturais e esportivos. Banco de Dados de usuários(as) do serviço.
f) Recursos Humanos: De acordo com a NOB-RH/SUAS, conforme Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (2009) de Serviços Especializados no âmbito da Proteção Especial de Média Complexidade.
g) Formas de Acesso:
Demanda espontânea de membros da família e/ou da comunidade;
Busca ativa;
Por encaminhamento dos demais serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas setoriais;
Por encaminhamento dos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
h) Abrangência: Municipal.
i) O programa deve contribuir para:
Segurança de Acolhida:
Ser acolhido em condições de dignidade em ambiente favorecedor da expressão e do diálogo;
Ser estimulado a expressar necessidades e interesses;
Ter reparados ou minimizados os danos por vivências de violações e riscos sociais;
Ter sua identidade, integridade e história de vidas preservadas;
Ser orientado e ter garantida efetividade nos encaminhamentos.
Segurança de convívio ou vivência familiar, comunitária e social
Ter assegurado o convívio familiar, comunitário e social;
Ter acesso a serviços de outras políticas públicas setoriais, conforme necessidades. Segurança de desenvolvimento de autonomia individual, familiar e social
Ter vivência de ações pautadas pelo respeito a si próprio e aos outros, fundamentadas em princípios éticos de justiça e cidadania;
Ter oportunidades de superar padrões violadores de relacionamento;
Poder construir projetos pessoais e sociais e desenvolver a autoestima;
Ter acesso à documentação civil;
Ser ouvido para expressar necessidades e interesses;
Poder avaliar as atenções recebidas, expressar opiniões e reivindicações;
Ter acesso a serviços do sistema de proteção social e indicação de acesso a benefícios sociais e programas de transferência de renda;
Alcançar autonomia, independência e condições de bem-estar;
Ser informado sobre seus direitos e como acessá-los;
Ter ampliada a capacidade protetiva da família e a superação das situações de violação de direitos;
Vivenciar experiências que oportunize relacionar-se e conviver em grupo, administrar conflitos por meio do diálogo, compartilhando modos não violentos de pensar, agir e atuar;
Ter acesso a experiências que possibilitem lidar de forma construtiva com potencialidades e limites.
Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2021. a) LILIANE CHAVES OLIVEIRA KNOPP - Presidenta do Conselho Municipal de Assistência Social de Juiz de Fora.