RESOLUÇÃO N.º 019/2021 – CMDCA/JF - Dispõe sobre a participação de adolescentes no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE JUIZ DE FORA - CMDCA/JF, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal n.º 8069/90, art. 88, II, art 90, II - ECA e Lei Municipal n.º 8056/92, conforme deliberação da 10ª Reunião Ordinária - 15ª Gestão do CMDCA/JF, do dia 08 de dezembro de 2021, CONSIDERANDO o disposto no art. 193. da Constituição, Parágrafo único, que assegura a participação da sociedade nos processos de formulação, de monitoramento, de controle e de avaliação dessas políticas; CONSIDERANDO o art. 16º do ECA, inciso VI, que estabelece o direito a participar da vida política, na forma da lei; CONSIDERANDO o art. 3º da Resolução n.º 159 do CONANDA, que estabelece que caberá aos Conselhos dos Municípios dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes promover atividades de participação de crianças e adolescentes nos espaços de definição relacionados aos direitos de crianças e adolescentes; CONSIDERANDO o Relatório da VIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Juiz de Fora - MG; CONSIDERANDO a Carta Aberta de compromisso às(aos) candidatas(os) à Prefeitura Municipal de Juiz de Fora nas eleições de 2020; CONSIDERANDO o manifesto “Por uma Política Municipal para os adolescentes de Juiz de Fora/MG: um manifesto dos participantes do projeto ‘Por oportunidades e direitos, agora!”; CONSIDERANDO a importância da participação social, preconizada no Decreto n.º 8.243/2014 e, posteriormente, revogada pelo Decreto n.º 9.759, de 2019, mas considerada fundamental por este Conselho para a democratização das políticas públicas, RESOLVE: Art. 1º Aprovar a presente resolução, que dispõe sobre a participação permanente de adolescentes, em caráter consultivo, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora - CMDCA/JF. Art. 2º A participação de adolescentes no âmbito do CMDCA/JF se dará por meio do Comitê de Participação de Adolescentes - CPA. Art. 3º O Comitê de Participação de Adolescentes - CPA será um órgão colegiado formado por 12 (doze) adolescentes, sendo 6 (seis) titulares e 6 (seis) suplentes, contemplando-se a seguinte composição: I - 4 (quatro) adolescentes representantes das entidades inscritas no CMDCA-JF, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes; II - 4 (quatro) adolescentes representantes das instituições governamentais representadas no CMDCA-JF, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes; III - 4 (quatro) adolescentes participantes de movimentos sociais do município de Juiz de Fora, sendo 2 (dois) titulares e 2 (dois) suplentes. § 1º Os membros do CPA serão renovados a cada 2 (dois) anos, com direito a uma recondução. § 2º Em caráter excepcional, a primeira composição do CPA será renovada em 1 (um) ano para garantir que a renovação de seus membros acompanhe o período de renovação dos Conselheiros do CMDCA-JF. § 3º Poderão participar do CPA adolescentes com até 18 (dezoito) anos incompletos, tendo os representantes, na data da posse para sua representação, idade entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos. Art. 4º Os adolescentes que irão compor o CPA serão escolhidos através de processo de escolha que irá utilizar subsidiariamente o processo de escolha de Conselheiro de Direito para o trâmite. Parágrafo único. Será composta, 45 dias antes da data do pleito, Comissão Eleitoral que irá estabelecer processo de inscrição, em cada uma das modalidades descritas nos incisos I, II e III do Art. 3º apresentando as regras para o processo de escolha e a indicação dos adolescentes pelas entidades. Art. 5º Compete ao CPA: I - acompanhar o CMDCA-JF na elaboração e implementação das políticas voltadas aos direitos da criança e do adolescente e demais competências do Conselho estabelecidas no art. 6º da Lei Municipal 8.056/92; II - apresentar ao CMDCA-JF propostas de pautas, resoluções, campanhas sobre os direitos da criança e do adolescente e temas para deliberação; III - participar dos encontros e assembleias do CMDCA-JF, com direito à voz, na forma desta Resolução; IV - propor, organizar e divulgar consultas públicas na temática dos direitos da criança e do adolescente, bem como sistematizar seus resultados e apresentar ao CMDCA-JF; V - opinar sobre o Plano de Aplicação do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente; VI - participar de eventos relacionados aos direitos da criança e do adolescente; VII - acompanhar a seleção dos membros que comporão o Comitê de Participação de Adolescentes subsequente. Parágrafo único. Os membros do CPA poderão participar de forma consultiva, em caráter facultativo, das Comissões Temáticas, sejam elas permanentes ou temporárias, conforme os art. 19º e art. 36º da Resolução n.º 022/2020 do CMDCA-JF, onde poderão opinar, propor pautas e acompanhar as atividades da comissão pertinente. Art. 6º O CPA atuará das seguintes formas: I - por representação consultiva na Mesa Diretora do CMDCA-JF, em reunião semestral com temática específica com a CPA. II - nas Plenárias do CMDCA-JF com direito à voz, por meio de dois representantes, sempre que for demandado pelo CPA ou pelo CMDCA-JF; III - em reuniões, seminários, grupos de trabalho e demais eventos, quando convidados. § 1º Caberá ao CPA a definição dos membros que o representarão nos casos previstos nos incisos I, II e III. § 2º Nas atividades do CPA, serão garantidos recursos humanos e tecnológicos para participação de adolescentes com deficiência, como também serão promovidas adaptações da metodologia e conteúdo adequadas às especificidades de cada deficiência. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 08 de dezembro de 2021. a) RAQUEL MOTA DIAS GAIO – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Juiz de Fora.
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