DECRETO N.º 14.869 - de 19 de novembro de 2021 - Estabelece Diretrizes para a Elaboração do “Plano Juventude Quer Viver: Plano de Prevenção a Violência contra a Juventude Negra” e institui o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Extermínio e Encarceramento da Juventude Negra. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso de atribuição que lhe confere o inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica de Juiz de Fora, CONSIDERANDO o art. 1º, inc. III, da Constituição Federal, que define a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências; e CONSIDERANDO o Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288/2010, que Institui o Estatuto da Igualdade Racial; e CONSIDERANDO a Lei nº 12.852/2013, que Institui o Estatuto da Juventude, que dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude - SINAJUVE, DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas as Diretrizes para a elaboração do “Plano Juventude Quer Viver: Plano de Prevenção a Violência contra a Juventude Negra” no âmbito da Secretaria Especial de Direitos Humanos, com o objetivo de promover a educação e sensibilização de agentes institucionais e atores sociais no município de Juiz de Fora que atuarão numa perspectiva da intersetorialidade, interdisciplinaridade e interseccionalidade, garantindo o controle social e a participação da sociedade civil em todas as fases de elaboração. Art. 2º São Diretrizes do “Plano Juventude Quer Viver: Plano de Prevenção a Violência contra a Juventude Negra”, garantir à Juventude Negra: I - os direitos sociais; II - o acesso aos serviços públicos; III - o acesso a atividades produtivas com geração de renda e promoção do desenvolvimento sustentável e solidário; IV - o estímulo e fortalecimento das redes nos territórios; V - a valorização das identidades e das diversidades individuais e coletivas; VI - a atuação transparente, democrática, participativa e integrada nos espaços decisórios e políticas públicas. Art. 3º São objetivos do “Plano Juventude Quer Viver: Plano de Prevenção a Violência contra a Juventude Negra”: I - prevenir a violência e o racismo institucionais nas redes públicas de ensino, saúde, assistência social e segurança, direcionada aos servidores públicos, abordando aspectos legais e éticos; II - ampliar o acesso da juventude negra aos serviços públicos; III - ampliar e qualificar a participação da juventude negra nos espaços decisórios de políticas públicas. Art. 4º As ações que integrarão o Plano serão norteadas a partir nos seguintes eixos: I - assistência social e direitos humanos; II - educação e profissionalização; III - saúde; IV - trabalho e renda; V - cultura e esporte; VI - segurança pública. Art. 5º Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Extermínio e Encarceramento da Juventude Negra, com a finalidade de elaborar, com ampla discussão e participação, a proposta do “Plano Juventude Quer Viver: Plano de Prevenção a Violência contra a Juventude Negra” a ser encaminhada à Prefeita Municipal em até 120 dias após a publicação deste Decreto, bem como monitorar, apurar e atuar preventivamente nos casos de violações dos Direitos de Jovens Negros(as). Parágrafo único. A Secretaria Especial de Direitos Humanos, através da Casa dos Conselhos, deverá prestar o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Comitê. Art.6º O Comitê Municipal de Enfrentamento ao Extermínio e Encarceramento da Juventude Negra será composto por 12 (doze) membros, designados de acordo com os seguintes critérios: I - seis representantes do Poder Público, sendo: a) 01 (um) membro da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH), que o Coordenará; b) 01 (um) membro da Secretaria de Educação (SE); c) 01 (um) membro da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA); d) 01 (um) membro da Secretaria de Saúde (SS); e) 01 (um) membro da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC); f) 01 (um) membro da Secretaria de Assistência Social (SAS). II - seis representantes da sociedade civil, sendo: a) 02 (dois) indicados/as do Conselho Municipal de Juventude; b) 02 (dois) indicados/as do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial; c) 01 (um) indicado/a do Conselho Municipal de Segurança Urbana e Cidadania; d) 01 (um) indicado/a do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente. § 1º Os titulares dos órgãos e presidentes dos Conselhos referidos nos incs. I e II deste artigo deverão encaminhar os nomes de seus representantes à SEDH no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da publicação deste Decreto. § 2º Os Conselhos, que escolherão os representantes da sociedade civil, deverão observar a paridade de gênero e raça quando da indicação dos seus representantes que comporão o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Extermínio e Encarceramento da Juventude Negra. § 3º A designação para compor o Comitê Municipal de Enfrentamento ao Extermínio e Encarceramento da Juventude Negra não prejudicará o desenvolvimento das atribuições inerentes ao cargo e/ou função que cada membro ocupe e/ou exerça em seu respectivo órgão ou entidade. § 4º Poderão participar das reuniões do Comitê Municipal de Enfrentamento ao Extermínio e Encarceramento da Juventude Negra, por meio de convite, representantes de outros órgãos da Administração Pública, do Ministério Público e entidades da sociedade civil. Art.7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de novembro de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.
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