PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/11/2021 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 009/2021 – CMDM/JF - Dispõe sobre o extrato de julgamento da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM/JF, Biênio 2021/2023, sobre Entidades Não Governamentais da Sociedade Civil consideradas Inaptas. A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM/JF, eleita em Reunião Ordinária do dia 13 de setembro de 2021, constituída pela Resolução n.º 004/2021 - CMDM/JF, no uso de suas atribuições e dos dispositivos legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 11.348, de 23/04/2007, considerando o disposto no Art. 6º da referida Lei no que tange a regulamentação para renovação de 1/3 das Entidades não Governamentais, RESOLVE: Art. 1º  Tornar público o extrato de julgamento da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM/JF, Biênio 2021/2023, sobre Entidades Não Governamentais da Sociedade Civil consideradas Inaptas. I - Entidades: a) UNIÃO BRASILEIRA DE MULHERES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - Não apresentou a documentação exigida na 3ª Nominata; b) UNIÃO DE NEGROS PELA IGUALDADE – UNEGRO – SECCAO MINAS GERAIS - Não apresentou a documentação exigida na 3ª Nominata; c) UNIAO ESTADUAL DOS ESTUDANTES DE MINAS GERAIS - Não apresentou a documentação exigida na 3ª Nominata; d) COMISSÃO ARQUIDIOCESANA JUSTIÇA E PAZ DE JUIZ DE FORA - Manifestou formalmente não ter interesse em dar continuidade no Processo Eleitoral do CMDM/JF; e) MUTIRÃO DA MENINADA DO VALE VERDE - O ofício indicando as representantes pela Entidade não foi assinado pelo legítimo representante da Entidade. Art. 2º  As Entidades consideradas Inaptas poderão impetrar recursos impreterivelmente no dia 22 de novembro de 2021, presencialmente, na Casa dos Conselhos - Rua Halfeld, 450/ 7º, Centro. No horário: 08h30mim às 11h30min e 13h30min às 16h30min. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário. Juiz de Fora, 19 de novembro de 2021. a) SÔNIA REGINA PARMA – Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.