PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 19/11/2021 às 00:01
Referência: TOMADA DE PREÇOS N.º 008/2021 - SO – Elaboração de projetos de contenção no Município de Juiz de Fora – AVISO: Aos dezoito dias do mês de novembro de 2021, às nove horas e trinta minutos na Sala de reuniões da Prefeitura de Juiz de Fora, situado na Av. Brasil, n.º 2001, no 7º andar, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação com a finalidade de dar início aos trabalhos relativos à licitação em epígrafe. DO PROPONENTE: Compareceu à reunião Sr. Anderson Alex Santos, inscrito no CPF n.º 001.895.506-19, representante da sociedade empresária A1MC PROJETOS LTDA., estando devidamente credenciada. Foram encaminhados via correios um único envelope da sociedade empresária CONEPP CONSULTORIA LTDA. e os envelopes de habilitação e proposta comercial da sociedade empresária FRAL CONSULTORIA LTDA., ausentes os representantes destas. DA HABILITAÇÃO: A Comissão ao realizar a abertura dos envelopes, verificou que no único envelope encaminhado por correio pela sociedade empresária CONEPP CONSULTORIA LTDA., constava apenas a documentação referente à inscrição no CAGEL e não a documentação de habilitação e proposta comercial referente à Tomada de Preços n.º 008/2021, não estando apta assim a participar do certame. Posto isso, a Comissão prosseguiu com a abertura dos envelopes “1” com os documentos de habilitação das sociedades empresárias A1MC PROJETOS LTDA. e FRAL CONSULTORIA LTDA. e rubricou-os, assim como o representante da proponente presente. A sociedade empresária A1MC PROJETOS LTDA. se declarou como Empresa de Pequeno Porte. Após análise jurídica e técnica, sendo esta realizada pela representante da Secretaria de Obras, verificou-se que as sociedades empresárias A1MC PROJETOS LTDA. e FRAL CONSULTORIA LTDA. se encontram HABILITADAS, uma vez que atenderam a todos os termos dispostos no instrumento convocatório. Perguntado ao proponente presente se haveria o interesse em interpor recurso relativo a esta fase, o representante da sociedade empresária A1MC PROJETOS LTDA. manifestou desinteresse na interposição de recurso. Pela ausência de representante da sociedade empresária FRAL CONSULTORIA LTDA. fica aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de Recurso, previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93, o qual começará a fluir a partir da data da publicação do resultado no DOM - Diário Oficial do Município e DOE - Diário Oficial do Estado. Os envelopes “2” das propostas comerciais ficarão retidos em poder da Comissão, devidamente lacrados, até a abertura de nova sessão. Juiz de Fora, 18 de novembro de 2021. a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO.