PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 20/10/2021 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
E SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
EDITAL N.º 441 - SRH
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do dia 16.10.2021
ERRATA
 
Onde se lê:
"2. DOS REQUISITOS:
2.1. Constituem requisitos para a participação neste Processo Seletivo:
...
g) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público, conforme previsto na Lei nº 8.710/1995, Art. 148: “A demissão ou a destituição de cargo em comissão por infringência dos incisos X e XIII do art. 145 incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público municipal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único – Não poderá retomar ao serviço público municipal o servidor que for demitido do cargo em comissão por infringência dos incisos I, IV, VIII, X e XI.”, comprovada através de declaração emitida pelo(a) próprio(a) candidato(a)de acordo com modelo do Anexo VII deste Edital.
(...)
5. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
5.1. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) neste Processo Seletivo deverão encaminhar documentação comprobatória dos títulos e experiência profissional, conforme declarado no formulário de inscrição, assim como documento de identificação e declaração indicada no subitem 2.1 alínea “g”."
 
Leia-se:
"2. DOS REQUISITOS:
2.1. Constituem requisitos para a participação neste Processo Seletivo:
...
g) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público, conforme previsto na Lei nº 8.710/1995, Art. 148: “A demissão ou a destituição de cargo em comissão por infringência dos incisos X e XIII do art. 145 incompatibiliza o ex-servidor para nova investidura em cargo público municipal, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Parágrafo único – Não poderá retomar ao serviço público municipal o servidor que for demitido do cargo em comissão por infringência dos incisos I, IV, VIII, X e XI.”, comprovada no ato da contratação através de declaração emitida pelo(a) próprio(a) candidato(a)de acordo com modelo do Anexo VII deste Edital.
(...)
5. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO:
5.1. Os(as) candidatos(as) inscritos(as) neste Processo Seletivo deverão encaminhar documentação comprobatória dos títulos e experiência profissional, conforme declarado no formulário de inscrição."
        Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de outubro de 2021.
 
ROGÉRIO FREITAS
Secretário de Recursos Humanos
NÁDIA RIBAS
Secretária de Educação