PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 09/10/2021 às 00:01
EDITAL N.º 001/2021 – CONVOCAÇÃO - ASSEMBLEIA ELETIVA CMH A Comissão Eleitoral nomeada pela SEPUR, através da Portaria n.º 11.898,para a condução do processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil para composição do Conselho Municipal de Habitação - Triênio 2021-2024, no uso das suas obrigações legais e, em conformidade com o disposto na Lei Municipal n.º 14.231 de 13 de setembro de 2021, CONVOCA os senhores presidentes ou representantes devidamente credenciados, cujas inscrições preencheram os requisitos do artigo 6º da Lei Municipal n.º 14.231, de 13 de setembro de 2021, que Reconstitui o Conselho Municipal de Habitação de Juiz de Fora e revoga a Lei n.º 9597, de 27 de setembro de 1999, para participarem da escolha das entidades representantes da Sociedade Civil no CMH para o Triênio 2021/2024, a ser realizada no dia 28 de outubro de 2021,às 14h (quatorze horas) em primeira convocação e 14h30 (quatorze horas e trinta minutos) em segunda convocação, no Auditório do 1º andar da Secretaria de Educação, Av. Getúlio Vargas, 200 (ao lado do Mercado Municipal de Juiz de Fora). Juiz de Fora, 07 de outubro de 2021. a) FABÍOLA RAMOS SILVA – Secretária de Planejamento Urbano
 
ANEXO ÚNICO
 
Regulamento para o Processo de escolha das Entidades da Sociedade Civil constituintes do Conselho Municipal de Habitação de Juiz de Fora - 10ª Gestão - Triênio 2021/2024. A COMISSÃO ELEITORAL nomeada pela SEPUR-JF, através da Portaria n.º 11.898, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 14.231, de 13 de setembro de 2021, INSTITUI: Art. 1º Ficam estabelecidas as regras para a escolha dos representantes das Entidades da Sociedade Civil Organizada para a composição do Conselho Municipal de Habitação - 10ª Gestão - Triênio 2021/2024. Art. 2º A sociedade civil de Juiz de Fora contará com 19 (dezenove) vagas para representantes titulares e seus respectivos suplentes e terá a seguinte composição: I – 01 (um) representante do segmento de entidades de movimentos populares da Região de Planejamento Centro; II - 01 (um) representante do segmento de entidades de movimentos populares da Região de Planejamento Centro-Oeste; III - 01 (um) representante do segmento de entidades de movimentos populares da Região de Planejamento Leste; IV - 01 (um) representante do segmento de entidades de movimentos populares da Região de Planejamento Nordeste; V - 01 (um) representante do segmento de entidades de movimentos populares da Região de Planejamento Norte; VI - 01 (um) representante do segmento de entidades de movimentos populares da Região de Planejamento Oeste; VII - 01 (um) representante do segmento de entidades de movimentos populares da Região de Planejamento Sudeste; VIII - 01 (um) representante do segmento de entidades de movimentos populares da Região de Planejamento Sul; IX - 01 (um) representante do segmento de entidades de movimentos populares das 08 (oito) Regiões Distritais; X - 02 (dois) representantes do segmento de trabalhadores por entidades sindicais ligados à produção de moradia; XI - 02 (dois) representantes do segmento de empresários relacionados à produção ou financiamento de habitações de interesse social e de mercado popular; XII - 04 (quatro) representantes do segmento de entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e de conselhos profissionais; XIII - 02 (dois) representantes do segmento de Organizações Não-Governamentais. § 1º A escolha dos representantes previstos nos itens I a XIII será por eleição, entre seus pares. Serão titulares os candidatos mais votados por categoria, sendo observada a ordem decrescente da quantidade de votos para preenchimento do quadro de suplência. § 2º Caso esteja presente apenas uma entidade em determinada categoria, ela indicará o membro titular e o respectivo membro suplente. § 3º A vaga para os 08 (oito) Distritos é única e rotativa. Art. 3º Será admitida somente a participação de entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento, sendo exigidos: I - cópia do estatuto registrado em cartório; II - cópia da ata de sua 1.ª (primeira) assembleia; III - cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); IV - comprovação de estar constituída no município há, no mínimo, 01 (um) ano. § 1º Os documentos deverão ser apresentados até o dia 22 de outubro de 2021, na recepção da SEPUR (funcionamento de 8:00-12:00 e 14:00-18:00), 5º andar do prédio sede da Prefeitura, situado à Av. Brasil, 2001. Havendo impossibilidade de apresentação presencial, a inscrição deverá ser feita com preenchimento de dados e anexação de documentos via formulário a ser disponibilizado no site do CMH, através do seguinte link: https://www.pjf.mg.gov.br/conselhos/cmh/eventos/. § 2º As entidades que cumprirem os requisitos dos itens I, II, III e IV do art. 3º poderão votar e serem votadas na Assembleia Eletiva. Art. 4º A assembleia ocorrerá no dia 28 de outubro de 2021, às 14h (quatorze horas) em primeira convocação e 14h30 (quatorze horas e trinta minutos) em segunda convocação, noAuditório do 1º andar da Secretaria de Educação, Av. Getúlio Vargas, 200 (ao lado do Mercado Municipal de Juiz de Fora). § 1º A realização da assembleia será divulgada pela SEPUR e Comissão Eleitoral, através de edital de convocação e outras formas de comunicação com o público-alvo. § 2º Na assembleia ocorrerá a votação e a definição dos representantes por entidade - titulares e suplentes para o Conselho Municipal de Habitação, 10ª Gestão - Triênio 2021/2024. Art. 5º A homologação do resultado do processo de escolha será feita na Plenária pela Comissão Eleitoral. Art. 6º O Regulamento entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 07 de outubro de 2021. a) CRISTIANE NASSER DO VALLE - Presidenta da Comissão Eleitoral.
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