PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 08/10/2021 às 00:01
Referência: CONCORRÊNCIA N.º 013/2018 -SRH – Processo n.º 9888/2018 – AVISO: A Comissão Especial de Licitação informa o resultado da análise das propostas de preços apresentadas pelas sociedades empresárias habilitadas no certame, referente à Concorrência n.º 013/2018 - SRH, Processo n.º 9888/2018, conforme transcrito abaixo: A Comissão Especial de Licitação, antes de proceder com a abertura do envelope “3” com os documentos de Proposta de Preços, demonstrou estarem os mesmos devidamente lacrados, o que foi conferido e atestado pelo proponente presente à sessão. Após a devida conferência, foram abertos os envelopes com os documentos de proposta de preços, que foram rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelo representante da proponente presente. Aberto os envelopes, a sociedade empresária CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EIRELI apresentou o preço fixo no valor de R$ 753.600,00 (setecentos e cinquenta e três mil e seiscentos reais) e o preço variável no valor de R$ 39,00 (trinta e nove reais) e a sociedade empresária INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA apresentou o preço fixo no valor de R$ 634.495,61 (seiscentos e trinta e quatro mil quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e um centavos) e o preço variável no valor de R$ 22,12 (vinte e dois reais e doze centavos). Com isso, foi realizada a análise das propostas pelos representantes da Secretaria de Recursos Humanos e da Secretaria de Educação, sendo apurados os seguintes cálculos:
INSTITUTO CONSULPAM
Nota final de preço (NFP) 100
Nota técnica (NT) 55
Nota final (NF) (55 x 7) + (100 x 3) / 10
385 + 300 / 10
685/10
Total = 68,5
 
CONSULPLAN
Nota final de preço (NFP) 95
Nota técnica (NT) 85
Nota final (NF) (85 x 7) + (95 x 3) / 10
595 + 285 / 10
880/10
Total = 88,0
Com isso, a sociedade empresária CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EIRELI atingiu a Nota Final de 88,0 (oitenta e oito) pontos e a sociedade empresária INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA atingiu a Nota Final de 68,5 (sessenta e oito virgula cinco) pontos. A sociedade empresária INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA foi desclassificada, uma vez que não cumpriu o determinado no item 5.1.2 do edital (Modelo Anexo VII), onde exigia Declaração de manter a validade da proposta pelo prazo mínimo de 180 (cento e oitenta) dias. Foi apresentada a Declaração de validade da proposta de 90 (noventa) dias, sendo assim, em desconformidade com edital.  Ao final, a Comissão concluiu que a proponente CONSULPLAN CONSULTORIA E PLANEJAMENTO EM ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EIRELI, atendeu a todas as exigências do edital, declarando-a VENCEDORA do certame, nos termos do item 7.16 do instrumento convocatório. Diante da ausência do representante da INSTITUTO CONSULPAM CONSULTORIA PÚBLICO-PRIVADA, em havendo interesse na interposição de recurso administrativo referente a esta fase, o prazo de 05 (cinco) dias úteis, previsto no artigo 109, da Lei n.º 8.666/93 começará a fluir a partir da data da publicação deste resultado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e no Diário Oficial do Município de Juiz de Fora. Os envelopes de Proposta Técnica e Proposta de Preços das sociedades empresárias inabilitadas IBADE – Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo e Instituto Nacional de Seleções e Concursos – SELECON em poder da Comissão, serão expurgados conforme previsto no item 7.22.3. Juiz de Fora, 07 de outubro de 2021. a) SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS.