PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 07/10/2021 às 00:01
ERRATA DA RESOLUÇÃO N.º 005/2021 – CMDM/JF – de 04 de outubro de 2021 - Publicada em 05 de outubro de 2021. Onde se lê: “Dispõe sobre a convocação e regulamentação do Processo de Escolha das Conselheiras - Membros Titulares e Suplentes – Não Governamentais da Sociedade Civil no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM/JF – Biênio 2021/2023. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM/JF, através da comissão eleitoral constituída pela Resolução n.º 004/2021 - CMDM/JF, no uso de suas atribuições e dos dispositivos legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 11.348, de 23/04/2007, considerando o disposto no art. 6º da referida lei no que tange a regulamentação para renovação de 1/3 das Entidades não Governamentais, RESOLVE: Art. 1º Omissis. (...) II - as representantes do Poder Público Municipal serão indicadas pelo Prefeito, dentre aquelas com atuação efetiva ou potencial na área dos direitos da mulher; III - as entidades públicas Estadual e Federal serão selecionadas pelo Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM, e a indicação de suas representantes far-se-á por suas respectivas chefias; (...) Art.2º Omissis (...) § 3º A indicação das Conselheiras Titulares e Suplentes, na forma acima deverão ser efetuadas até 72 horas após a Assembleia de eleição sob pena de indeferimento da homologação. (...) Art. 4º Omissis (...)  § 2º A apuração dar-se-á mediante a contagem dos votos, sendo considerada eleitas as Entidades mais votadas;”. Leia-se: “Dispõe sobre a convocação e regulamentação do Processo de Escolha das Entidades Integrantes no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM/JF – Biênio 2021/2023. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER - CMDM/JF, através da comissão eleitoral constituída pela Resolução n.º 004/2021 - CMDM/JF, no uso de suas atribuições e dos dispositivos legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 11.348, de 23/04/2007, considerando o disposto no art. 6º da referida lei no que tange a regulamentação para renovação de 1/3 das Entidades, RESOLVE: Art. 1º Omissis (...) II - as representantes do Poder Público Municipal serão indicadas pelo Prefeito, dentre aquelas com atuação efetiva ou potencial na área dos direitos da mulher; de acordo com o Art. 4º, inciso I, letra a, do Regimento Interno do CMDM/JF; III - as entidades públicas Estaduais e Federais serão selecionadas pela Plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – CMDM/JF, e a indicação de suas representantes far-se-á por suas respectivas chefias; (...) Art. 2º Omissis (...) § 3º Na eventual substituição das Conselheiras Titulares e ou Suplentes após indicação da Entidade, essa substituição deverá ser encaminhada a comissão eleitoral, até 72 horas antes da Assembleia de eleição; (...) Art. 4º Omissis (...) § 2º  A apuração das cédulas de votação, dar-se-á mediante a contagem dos votos, sendo consideradas eleitas as Entidades mais votadas;” Juiz de Fora, 06 de outubro de 2021. a) SÔNIA REGINA PARMA - Presidente da Comissão Eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.