PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 25/09/2021 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 004/2021 – CMDM/JF - Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do processo eleitoral para renovação dos membros não governamentais do CMDM/JF – Biênio 2021/2023. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM/JF, no uso de suas atribuições, em consonância com a Lei Municipal n.º 11.348, de 23 de abril de 2007 e o Decreto n.º 14.738, de 25 de agosto de 2021, que dispõe sobre o seu Regimento Interno e por deliberação da plenária em reunião ordinária realizada no dia 13 de setembro de 2021, visando atender aos dispositivos que requer a renovação de 1/3 das vagas reservadas para as Entidades não Governamentais, RESOLVE: Art. 1º  Criar a Comissão Provisória Organizadora do Processo Eleitoral para renovação das Entidades não Governamentais e indicação de Membros Governamentais para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – Gestão do biênio 2019/2021, que será constituída pelos seguintes membros: I – Ione Maria Moreira Dias Barbosa, representante da Polícia Civil de Minas Gerais – PCMG; II – Sônia Regina Parma, representante da Casa da Amizade; III – Aparecida de Fátima Gomes, representante da LIXARTE; IV – Maria José da Conceição Silva, representante do Lions Clube de Juiz de Fora; V Valéria Martins Pereira, Coordenadora da Casa dos Conselhos da PJF; VI – Guilherme de Souza Fernandes Leão, representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH; VII – Maria de Lourdes Cavalieri, convidada, representante do Lions Clube de Juiz de Fora – Centro. § 1º Para presidir a Comissão Organizadora do processo eleitoral, foi indicada pela Presidente e aprovada pela Plenária do CMDM, Sônia Regina Parma, representante da Casa da Amizade. Art. 2º São atribuições da Comissão Organizadora: I - Abrir inscrição para cadastramento de entidades não governamentais que pratiquem ação correlata à promoção psicológica, social, educacional e profissional de mulheres de acordo com os objetivos deste Conselho; II - Renovar o cadastro das entidades inscritas neste conselho; III - Acompanhar as publicações referentes ao Processo de Renovação e Escolha dos Membros não Governamentais; IV - Supervisionar cada etapa do Processo: a) Supervisionar as inscrições das Entidades, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições que preencherem os requisitos; b) Supervisionar a renovação das Entidades inscritas neste conselho; c) Supervisionar as indicações Governamentais; d) Receber, analisar e encaminhar os pedidos de recursos; e)Verificar as listas de presença do Biênio anterior e emitir relatórios para cumprimento do Art. 34 do Decreto nº14.738 de 25 de agosto de 2021; f) Emitir relatórios com as decisões da Comissão e encaminhá-los à Mesa Diretora para as providências regimentais. V - Supervisionar os trabalhos da Plenária de Escolha e Apuração dos resultados; VI - Solucionar em tempo hábil, todas as dificuldades e dúvidas que ocorrerem durante as etapas do Processo Eleitoral. Art. 3º  Para cumprir suas atribuições a Comissão Organizadora contará com o apoio logístico da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH; apoio administrativo da Secretaria Executiva do CMDM/JF, bem como a colaboração das Conselheiras. Art. 4º  Durante a realização do Processo de Escolha, a composição da Comissão a que se refere o Art. 1º dessa Resolução, poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer deste. Art. 5º  Esta Comissão reunir-se-á respeitando o Cronograma de atividades da Resolução do Processo de Escolha, e de acordo com a demanda de trabalhos, de forma presencial, hibrida ou por meio virtual, enquanto durar o Decreto sobre medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Art. 6º  Nos casos omissos a Comissão Organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Plenária do CMDM/JF. Art. 7º  Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação e será extinta com a regular nomeação das Entidades. Juiz de Fora, 13 de setembro de 2021. a) IONE MARIA MOREIRA DIAS BARBOSA – Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.