PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 18/09/2021 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 007/2021 – CMDPD/JF - Dispõe sobre a prorrogação das inscrições da Conferência Municipal dos direitos da Pessoa com Deficiência, errata da resolução 06/2021, com a alteração do cronograma, da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora/MG. A COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA, cumprindo suas prerrogativas, conforme Resolução n.º 05/2021 do CMDPD/JF, em Reunião Extraordinária, de 17 de setembro de 2021, em uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n.º 12.937, de 13 de março de 2014 e do Decreto n.º 12.313, de 15 de abril de 2015, considerando as disposições e seguindo as diretrizes do Texto Base e Orientações Gerais do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED/MG que lhe conferem a Lei Estadual n.º 13.799/2000 e Decreto Nacional n.º 10.235, de 27/02/2020, alterado pelo Decreto n.º 10.255, de 27/02/2020, que convoca V Conferência Nacional dos direitos da Pessoa com deficiência, RESOLVE: Art. 1º A presente Resolução prorroga as inscrições da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora, para até às 12 horas, do dia 20 de setembro de 2021. Art. 2º Altera o Art. 11, da Resolução n.º 06/2021 do CMDPD, para alternar o horário na programação, onde consta: ”08h30min - Aprovação do Regimento Interno”, altera para “08h - Aprovação do Regimento Interno” e onde consta: ”08h00min – Abertura Oficial com a Composição da Mesa: Execução do Hino Nacional e do Hino de Juiz de Fora; Pronunciamento das Autoridades;”, altera para “08h30 min - Abertura Oficial com a Composição da Mesa: Execução do Hino Nacional e do Hino de Juiz de Fora; Pronunciamento das Autoridades;”. Art. 3º - Altera o 9º, § 1º da Resolução n.º 06/2021, onde consta: “São considerados Delegados Natos os Titulares e os Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como os membros da Comissão Organizadora, desde que tenham 70% de frequência nas reuniões das Subcomissões.”, altera para: “São considerados Delegados Natos os Titulares e os Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, desde que tenham 70% de frequência nas reuniões das Subcomissões.”. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir de sua deliberação pela Comissão Organizadora. Juiz de Fora, 17 de setembro de 2021. a) MARIA VALERIA DE ANDRADE Presidente da Comissão Organizadora da IV Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora.