PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 14/09/2021 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 06/2021 – CMDPD/JF - Dispõe sobre a criação do Regulamento da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora/MG. A COMISSÃO ORGANIZADORA DA IV CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA DE JUIZ DE FORA, cumprindo suas prerrogativas, conforme Resolução n.º 05/2021 do CMDPD/JF, em Reunião Extraordinária, de 03 de setembro de 2021, em uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n.º 12.937, de 13 de março de 2014 e do Decreto n.º 12.313, de 15 de abril de 2015, considerando as disposições e seguindo as diretrizes do Texto Base e Orientações Gerais do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED/MG que lhe conferem a Lei Estadual n.º 13.799/2000 e Decreto Nacional n.º 10.235, de 27/02/2020, alterado pelo Decreto n.º 10.255, de 27/02/2020, que convoca V Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, RESOLVE: CAPÍTULO I - DA ATRIBUIÇÃO, REALIZAÇÃO E TEMÁRIO - Art. 1º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, a ser realizada no âmbito do Município de Juiz de Fora, tem a atribuição de avaliar e propor as políticas públicas na ótica da transversalidade, buscando superar a forma tradicional e compartimentalizada na implementação das políticas para a Pessoa com Deficiência, com os seguintes objetivos: I - Debater a política da Pessoa com Deficiência através de uma abordagem ampla e agregadora, intermediada por diálogos entre os atores da sociedade civil, representantes dos movimentos sociais e órgãos públicos, onde o intuito deve se pautar no ajuste e efetivação das Políticas Públicas relativas ao tema, nos espaços de governança; a) Avaliar a efetividade das ações em execução; b) Propor prioridades de atuação aos órgãos governamentais nos diferentes níveis de gestão, no tocante às políticas para Pessoa com Deficiência; c) Estimular a implantação de mecanismos e instrumentos de gestão, que garantam a transversalidade e a intersetorialidade intra e intergovernamental, o que contempla a participação da Pessoa com Deficiência; d) Discutir e apontar formas de financiamento e de captação de recursos para as ações intersetoriais; e) Aplicar esforços no sentido de incluir a Pessoa com Deficiência na agenda e na pauta política. f) Identificar as ações, entidades e/ou organizações, nos diversos níveis de governo, envolvidas com a promoção, proteção e defesa dos direitos da Pessoa com Deficiência, de forma a garantir o alinhamento das ações com os tratados e convenções internacionais, tal como a Convenção da ONU, e com a construção de um Sistema Nacional de Diretos Humanos; II - Eleger ou indicar, quando for o caso, os(as) delegados(as) que representarão o Município de Juiz de Fora na V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência no estado de Minas Gerais; III - Subsidiar a elaboração das políticas públicas Municipais; IV - Avaliar e definir até 32 (trinta e duas) propostas no âmbito municipal, sendo 8 (oito) de cada um dos eixos; V - Avaliar e definir até 10 (dez) propostas no âmbito estadual, sendo 02 (duas) de cada um dos eixos; VI - Avaliar e definir até 10 (dez) propostas no âmbito nacional, sendo 02 (duas) de cada um dos eixos; VII - Elaborar relatório sobre o tema proposto e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em cumprimento à etapa Municipal. Paragrafo único. Como determinado na determinação da Conferencia Estadual serão encaminhadas no 20 (vinte) propostas de âmbito Municipal, sendo 06 (seis) para cada um dos 05 (cinco) eixos temáticos: 02 (duas) propostas por eixo no âmbito municipal; 02 (duas) propostas por eixo no âmbito estadual; 02 (duas) propostas por eixo no âmbito nacional. Art. 2º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, foi convocada através do Decreto n.º 14.756, de 09 de setembro de 2021, e pela Resolução CMDPD/JF n.º 05/2021, e ocorrerá nos dias  21 e 22 de setembro de 2021. Parágrafo único. Em razão da pandemia, e seguindo as diretrizes do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do estado de Minas Gerais, a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – MG será realizada de forma virtual. Art. 3º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, terá como tema central “Cenário Atual e Futuro na Implementação dos direitos das pessoas com Deficiência: Construindo um Brasil mais Inclusivo”. Art. 4º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, terá um Sub Tema :”Construindo um Brasil mais Inclusivo”, além de quatro eixos. Cada eixo deverá debater o seu tema, construindo diretrizes e ações estratégicas para alcançá-las. a) Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando à participação das pessoas com deficiência. b) Garantia do acesso das pessoas com deficiência às Políticas Públicas. c) Financiamento das Políticas Públicas das pessoas com deficiência. d) Direito e acessibilidade e Desafios para comunicação universal. Art. 5º Todos os itens do temário oficial deverão abordar os seguintes aspectos: I - a equidade e o direito de cidadania e as diretrizes constitucionais da universalidade, da integralidade, da participação social e da descentralização; II - a afirmação dos valores da solidariedade social e da responsabilidade de todos nesse processo; III - as estratégias de controle social para o alcance dos objetivos propostos; IV - a importância estratégica dos recursos humanos e financeiros para o tema central. Art. 6º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG será coordenada pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência e pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. CAPÍTULO II - DA PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA - Art. 7º Não será realizada Plenária Extraordinária sobre os dispositivos que regulamentarão à IV Conferência Municipal da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – MG, pois a Comissão Organizadora foi incumbida de tais tarefas. CAPÍTULO III - DA PARTICIPAÇÃO NA CONFERÊNCIA MUNICIPAL - Art. 8º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora/MG, contará com o número limitado de 100 (cem) participantes, dentre Delegados, Observadores e Convidados. Art. 9º As inscrições dos participantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, ocorrerão no período de 09/09/2021 a 17/09/2021, por meio do Portal PJF ou da plataforma Google Forms. Parágrafo único. Na impossibilidade de realização da inscrição de forma virtual, a mesma poderá  ser feita, no período de 09/09/2021 a 17/09/2021, das 08:30 às 11:00 e das 14:00 às 17:00, na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direito da Pessoa com Deficiência, sito na Casa dos Conselhos, Rua Halfeld, n.º 450/7º andar, Centro, Juiz de Fora/MG, sendo certo que, atenderá às seguintes condições e deverão comparecer munidos do formulário próprio: I - Delegados representantes do seguimento de usuários e organizações de usuários: deverão se inscrever na Secretaria Executiva do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência; II - Delegados representantes do seguimento de entidades, órgãos públicos ou privados, que prestam atendimento a pessoa com deficiência: preencherão o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade e Declaração assinada pelo Presidente ou Responsável Legal da entidade ou do órgão, indicando-o como Representante/Delegado. Poderão se inscrever até (dois) representantes; III - Delegados representantes do seguimento de profissionais da área: não necessitarão de permissão da entidade, órgão ou empresa para a qual trabalham, bastando o preenchimento do formulário de inscrição e apresentação da CTPS ou contrato de trabalho ou declaração em papel timbrado; IV - Para cada seguimento serão disponibilizas dezesseis vagas para delegado; V - Delegados e membros da Comissão Organizadora: preencherão o formulário de inscrição apresentando um documento de identidade; VI - Observadores: preencherão o formulário de inscrição, apresentando um documento de identidade. § 1º São considerados Delegados Natos os Titulares e os Suplentes do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, bem como os membros da Comissão Organizadora,  desde que tenham 70% de frequência nas reuniões das Subcomissões. § 2º Após o período de inscrição mencionado, caso haja vagas, será disponibilizada a inscrição online no dia e horário da Palestra Magna, sem limite de vagas por entidade, ficando facultada às entidades já inscritas a indicação de novos delegados. § 3º Os convidados da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – MG, terão direito a voz, podendo manifestar-se durante os debates, mediante perguntas pertinentes ao tema, em no máximo três minutos, improrrogáveis, e com inscrição dirigida à mesa coordenadora dos trabalhos. § 4º Os delegados, devidamente identificados, terão direito a voz e voto nos grupos de trabalho e nas plenárias da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – MG, podendo manifestar-se durante os debates, mediante perguntas pertinentes ao tema, em no máximo três minutos, improrrogáveis, e com inscrição dirigida à mesa coordenadora dos trabalhos. § 5º Os Conselhos Municipais, inclusive conselhos de Assistência Social e Defesa de Direitos, poderão se inscrever para IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – MG, mas ficam limitados à inscrição de número máximo de 02 (duas) vagas para delegados. Os conselheiros que desejarem se inscrever deverão apresentar ofício ou memorando do representante legal do seu conselho de origem, endereçado a Presidência da Comissão organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. CAPÍTULO IV - ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA - Art. 10. A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, nomeada por Resolução da CMDPD/JF n.º 05, de 24/08/2021, será responsável pela organização, implementação e desenvolvimento das atividades antes, durante e após o encerramento do evento. Parágrafo único. A Comissão Organizadora será presidida pelo presidente do CMDPD, nos termos da Resolução acima mencionada. CAPÍTULO V - DA PROGRAMAÇÃO DA IV CONFERÊNCIA - Art. 11. A IV Conferência Municipal terá a seguinte programação:
  21/09/2021 22/09/2021
Manhã
07h30min – Credenciamento;
08h00min – Abertura Oficial com a Composição da Mesa:
- Execução do Hino Nacional e do Hino de Juiz de Fora;
- Pronunciamento das Autoridades;
08h30min - Aprovação do Regimento Interno;
09h00min – Palestra Magna: “Cenário atual e futuro a implementação dos Direitos da Pessoa com Deficiência: Construindo um Brasil mais inclusivo”;
10h00min – Intervalo e início da inscrição para delegados da V Conferência Estadual;
10h15min – I Eixo Painel: “Estratégias para manter e aprimorar o controle social assegurando à participação das pessoas com deficiência”;
10h 45min - II Eixo Painel:”Garantia do acesso das pessoas com deficiência às Políticas Públicas”;
11h15min – Encerramento.
07h30min – Credenciamento;
08h00min – Grupos temáticos Eixos I, II, III e IV;
11h30min – Encerramento.
Intervalo 11h30min - 13h00min 11h30min - 13h00min
Tarde 12h45min – Credenciamento;
13h00min – III Eixo Painel: “Financiamento das Políticas Públicas da Pessoa com Deficiência”;
13:30 - IV Eixo Painel “Direito e acessibilidade, os Desafios para comunicação universal”;
14h00min – Intervalo;
14h15min -  Grupos temáticos Eixos I, II, III e IV;
17h30min – Encerramento.
13h00min - Consolidação dos trabalhos dos grupos temáticos;
14h45min – Credenciamento;
15h00min –  Encerramento das inscrições dos delegados;
15h00min – Plenária Final;
17h30min – Encerramento.
CAPÍTULO VI - DOS GRUPOS TEMÁTICOS - Art. 12. O grupo temático se reunirá ao final das Mesas de Debate e terão por objetivo a discussão e formulação de propostas a serem encaminhadas à Plenária da Conferência Municipal. Art. 13. Cada Grupo Temático terá um facilitador, previamente indicado pela IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, e contará com uma equipe técnica de apoio composta por 1(um) facilitador, 01(um) coordenador, 01(um) relator, 01(um) apoiador de mídia, 1(um) intérprete de Libras, dentre outras nas reuniões de trabalho. § 1º O relator e facilitador serão previamente escolhidos pela Comissão Organizadora. § 2º Das atribuições do Facilitador: I - Apresentar a fundamentação teórico-prática da temática; II - Subsidiar as discussões do grupo de trabalho; III - Assessorar os trabalhos do Coordenador e do Relator. § 3º Das atribuições do Coordenador: I - Coordenar os debates, assegurando o uso da palavra a todos os participantes; II - Controlar as falas por ordem inscrição, limitando o tempo em 03 minutos para cada intervenção, assegurando o uso da palavra, a participação e a contribuição de todos; III - As propostas deverão ser apresentadas, debatidas, votadas e aprovadas por consenso, ou maioria simples dos delegados presentes no grupo, de acordo com o Regimento Interno; IV - Iniciar o processo para escolha do Relator; V - Abrir e orientar a discussão dos temas; VI - Esclarecer dúvidas. § 4º Das atribuições do Relator: I - Registrar, organizar as conclusões dos grupos de trabalho digitadas e salvas em mídia digital, para que possa apresentá-las na Plenária Final; II - Receber do auxiliar de mídia  a coleta de assinaturas dos presentes através do chat; III - Elaborar a ata de trabalhos dos grupos, em formulário próprio contendo: a) tema do eixo orientador; b) n.º do grupo de trabalho; c) n.º de inscritos no grupo de trabalho; d) n.º de participantes; e) nome do coordenador; f) as propostas aprovadas no grupo. IV - Identificação temática da oficina, número, nome e categoria dos participantes, nome do coordenador, relator e facilitador, anexando as propostas aprovadas na Plenária Temática. § 5º Das atribuições do Auxiliar de mídia: I - Auxiliar o relator a registrar e operacionalizar as propostas do respectivo Grupo de trabalho; II - Colher assinatura dos presentes através do chat; III - Sistematizar as propostas do chat para apresentar ao relator; IV - Auxiliar os presentes na operação da sala do Grupo de Trabalho em eventuais problemas virtuais. CAPÍTULO VII - DAS PLENÁRIAS - Art. 14. A plenária, que será constituída pelos participantes credenciados, é o órgão máximo de deliberação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, tendo competência para discutir, aprovar ou rejeitar, em parte ou na totalidade, a minuta do  Regimento e as conclusões e propostas priorizadas pelos grupos de trabalho, bem como aprovar o documento final e eleger os delegados à V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. § 1º A plenária se reunirá no dia 21 de setembro de 2021, para a sessão de abertura e instalação da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, e para a discussão e aprovação do Regimento Interno no dia 21 de setembro de 2021. A mesa de trabalhos de discussão e aprovação do Regimento Interno será presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, ou por representantes designados por eles. § 2º Nos dias 21 e 22 de setembro de 2021, os participantes reunir-se-ão em Grupos de Trabalho e, no dia 22 de setembro de 2021, em Plenária Final para a aprovação do documento final da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora / MG e para a eleição dos delegados do Município de Juiz de Fora - MG, para a V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Art. 15. A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora / MG contará com a participação de delegados(as) com direito a voz e voto e convidados(as) e observadores(as) com direito a voz. CAPÍTULO VIII - DA PLENÁRIA FINAL - Art. 16. A Plenária Final da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, ocorrerá no dia 22/09/2021, a partir das 15h, tendo caráter deliberativo e prepositivo, e será constituída pelos Delegados, Observadores e Convidados. § 1º Nesta sessão, aberta a todos os membros da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, terão direito a voz os Delegados, Observadores e Convidados, e a voto, somente os Delegados. § 2º A Mesa da Plenária Final será presidida pela Presidente do CMDPD-JF e contará com o apoio técnico e operacional da Mesa Diretora, Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, e / ou funcionários e estagiários da Casa dos Conselhos para relatoria e coordenação de todos os trabalhos. Art. 17. A apresentação das propostas sistematizadas nos Grupos Temáticos, sua votação, aprovação e demais procedimentos ocorrerão conforme aprovação do Regimento Interno. Art. 18. Para o encaminhamento de Moções será necessário que estas sejam subscritas por quaisquer dos membros de um Grupo Temático que as apresentará dentro do respectivo Grupo, onde será apreciada e votada por maioria simples 50% (cinquenta por cento mais um) e posteriormente encaminhada para a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. Art. 19. As Moções aprovadas nos Grupos Temáticos serão recebidas, organizadas e classificadas por tema, pelos membros da Comissão organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, devendo ser remetidas, através mídia digital e eletrônica, contendo o resultado final de cada grupo temático, no dia 22/09/2021, até 12h00min, de forma a permitir o processo de apreciação, organização e encaminhamento ao Coordenador dos Trabalhos da Plenária, junto com os resultados finais de cada grupo. Art. 20. Após a votação e aprovação de todas as propostas da Plenária Final, no dia 22/09/2021, as Moções serão apresentadas e votadas pela plenária final. CAPÍTULO IX - DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS À CONFERÊNCIA - ESTADUAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - Art. 21. A eleição dos Delegados à V Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência será em número de 12 (doze) titulares e em igual numero de suplentes. O conclave dar-se-á conforme aprovado neste regulamento e no Regimento Interno IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, respeitada a paridade entre representantes da sociedade civil e do Governo Municipal, com a seguinte representação: I - 06 (seis) representantes governamentais; II - 06 (seis) representantes da sociedade civil, sendo 04 (quatro) representantes do seguimento usuários, 01(um) representante do seguimento das entidades e 01 (um) representante do seguimento profissionais. § 1º Os delegados eleitos deverão ter igual número de suplentes, obedecida a ordem decrescente de votação. § 2º Em caso de impossibilidade de participação, o delegado titular deverá protocolar no CMDPD à justificativa escrita e assinada, com antecedência mínima de 07 (sete) dias do inicio da Conferência Estadual, para que possa ser convocado o respectivo suplente. § 3º A Conferência Estadual acrescentou 4 (quatro) delegados derivados do Conselho Municipal. Caberá à Mesa Diretora do CMDPD a indicação, a ser referendada pela plenária final; § 4º   A quantidade de Delegados para as Conferências Regionais e Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, foi definida pelo CONPED/MG através de Resolução. Art. 22. A Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em Minas Gerais será realizada em novembro de 2021, na cidade de Belo Horizonte/MG. CAPÍTULO X - DO RELATÓRIO FINAL - Art. 23.  É condição Sine qua non, para participação na Conferência Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência em Minas Gerais, o envio do Relatório Final, com ênfase nas deliberações, da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, até 30/09/2021, bem como o envio da lista de participantes da IV Conferência Municipal, da Ata de Eleição dos delegados e fichas de inscrição dos titulares e dos suplentes, devidamente preenchidas, em cópia legível e em arquivo digital. CAPÍTULO XI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS - Art. 24. Serão conferidos certificados aos participantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, desde que obtenham 70% de frequência nas atividades. Art. 25. As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução, organização geral e a realização IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, correrão por conta de dotação própria da Unidade Gestora Municipal – Secretaria Especial de Direitos Humanos, com auxilio da Secretaria de Governo e, se necessário, da Secretaria de Assistência Social e complementada com recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – FMDPD/JF, tendo como órgão gestor Municipal, a Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH. Art. 26. O CMDPD e a sua Unidade Gestora Municipal – SEDH, Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – FMDPD/JF, tendo como órgão gestor Municipal, a mesma SEDH, não se responsabilizarão por custeio de hospedagem, alimentação e passagem dos participantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. Exceto dos palestrantes que gozarão do Direito a hospedagem e transporte. Art. 27. Caberá ao CMDPD e a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, fazer o encaminhamento e o acompanhamento efetivo no que tange às deliberações, propostas e moções emitidas pela IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG. Os Formulários de propostas preenchidos e a relação de delegados titulares, com seus respectivos suplentes, que participarão da V Conferência Estadual dos direitos da Pessoa com, Deficiência em Minas gerais, que deverão ser encaminhados pelo Município de Juiz de Fora (CMDPD / JF - Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG) ao CONPED no prazo de 10 dias, a contar da realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora - MG, através do e-mail: conferencia.conped@social.mg.gov.br e também, obrigatoriamente, enviados em formato impresso para o endereço do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED: Av. Amazonas, 558, Bairro Centro, 5º andar, sala 02, CEP 30180-001 – Belo Horizonte – MG. Art. 28. Os casos omissos, não previstos nesta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – MG. Art. 29. Essa Resolução entra em vigor a partir de sua deliberação pela Comissão Organizadora. Juiz de Fora, 03 de setembro de 2021. a) MARIA VALERIA DE ANDRADE - Presidente da Comissão Organizadora da IV Conferência dos direitos da Pessoa com Deficiência e Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.