PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 26/08/2021 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 05/2021 – CMDPD/JF - Cria a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora. O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – CMDPD/JF, na Reunião Extraordinária, de 24 de agosto de 2021, em uso de suas atribuições que lhe conferem a Lei Municipal n.º 12.937, de 13 de março de 2014 e do Decreto n.º 12.313, de 15 de abril de 2015, considerando as disposições e seguindo as diretrizes do Texto Base e Orientações Gerais do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência - CONPED/MG que lhe conferem a Lei Estadual n.º 13.799/2000 e Decreto nacional 10.235 de 27/02/2020, alterado pelo decreto 10.255 de 27/02/2020, que convoca V Conferência Nacional dos direitos da Pessoa com deficiência, RESOLVE: Art. 1º Fica Criada e instituída a Comissão Organizadora da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora, composta pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – CMDPD/JF, sua respectiva Diretoria e Entidades Não Governamentais e Governamentais de Juiz de Fora - MG, que terá a seguinte composição: I - Presidente CMDPD – Maria Valeria de Andrade; II - Vice-Presidente CMDPD - Rita de Cassia Petronilho Barbosa; III - Primeira Secretária CMDPD - Hodania Aparecida Muniz da Silva; IV - Segundo Secretário CMDPD - Vago; V - Primeiro Tesoureiro CMDPD - Luiz Fernando Freesz; VI - Segundo Tesoureiro CMDPD - Vago; VII - Cria a Sub Comissão Temática de Formação, Relatoria, Normas, Comunicação e seus membros: a) Coordenadora - Maria Valeria de Andrade ;  b) Relator - a definir conforme parágrafo único do art. 1º.; c) Membro – Guilherme de Souza Fernandes Leão; d) Membro – Patrick Zanella Oliveira Lage; e) Membro - Valeria Martins Pereira; f) Membro - Nicole Cristina Oliveira Silva; g) Membro – Sandra Maria de Jesus. VIII - Cria a Sub Comissão Temática Intersetorial, e seus membros:  a) Coordenador - Maria Valeria de Andrade; b) Relator – a definir conforme parágrafo único do art. 1º.; c) Membro – Leticia Sell Siviero; d) Membro –Mericol Celia Freitas; e) Membro - Elisangela Augusta Campos Martins; IX - Cria a Sub Comissão de infraestrutura, Mobilização Avaliação e Fundo e Orçamento e seus membros: a) Coordenador – Luiz Fernando Freesz; b) Relator – a definir conforme parágrafo único do art. 1º.; c) Membro – Vera Lúcia de Castro Garcia; d) Membro – Tiago Magalhães Silva; e) Membro – Katia Gomes Araújo; f) Membro –Patrick Zanella Oliveira Lage; g) Membro –Sherman Carla Reis Silva; h) Membro - Hodania Aparecida Muniz da Silva; i) Membro – Stanley Cunha Teixeira; j) Membro - Mariana Rocha Fontes; k) Membro – Felipe Moreira l) Membro – Plinio Junior; m)Membro – Sarah Rocha dos Santos. Paragrafo Único.  Os relatores das subcomissões serão escolhidos pelos membros das mesmas, na primeira reunião e, havendo substituição, serão escolhidos dentro dos demais membros. Art. 2º A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente e pelo Vice-Presidente do CMDPD/JF, e terá como competência: I - Preparar e acompanhar a operacionalização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora; II - Propor critérios de definição do número de delegados, regulamento, regimento interno, metodologia, divulgação, organização, composição, bem como materiais a serem utilizados durante a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora; III - Organizar e coordenar a IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora; IV - Promover a integração com os setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da IV Conferência Municipal dos direitos da pessoa com deficiência de Juiz de Fora; V - Dar suporte técnico-operacional durante o evento; VI - Acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas na organização do evento; VII - Manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora. Art. 3º Para a operacionalização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes órgãos: a) Secretaria Executiva do CMDPD/JF; b) Setores da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH e Casa dos Conselhos; c) Setores da Secretaria de Assistência Social – SAS; d) Setores da Secretaria de Governo – SG. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão por conta de dotação própria da Unidade Gestora Municipal – Secretaria Especial de Direitos Humanos e complementada com recursos financeiros do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – FMDPD/JF, tendo como órgão gestor Municipal, a Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH. Art. 5º A Comissão Organizadora deverá contar, ainda, com colaboradores eventuais para auxiliar na realização da IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora. Parágrafo único.  Consideram-se colaboradores eventuais conselheiros, instituições e organizações governamentais ou da sociedade civil, da Administração Pública ou da iniciativa privada, prestadoras de serviços ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora – CMDPD -JF, bem como consultores e convidados. Art. 6º A IV Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Juiz de Fora, contará com dois e-mails institucionais; cmdpd@pjf.mg.gov.br ou cmdpdjf1@gmail.com, telefone – (32) 3690-7352 ou endereço Rua Halfeld, 450 – 7º andar – Centro – Juiz de Fora – Minas Gerais - CEP: 36.010-000. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua aprovação é publicação. Juiz de Fora- MG, 24 de agosto de 2021. a) MARIA VALERIA DE ANDRADE - Presidente do CMDPD/JF.