PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 24/08/2021 às 00:01
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
SECRETARIA DE RECURSOS HUMANOS
EDITAL Nº. 001/2021
ERRATA DO EDITAL Nº 001/2021 - de 16 de agosto de 2021 - Publicado em 17/08/2021.
 
        Onde se lê: “6.2.2. Nas hipóteses previstas no item 6.1, letras b, c, d, i e j, a apresentação de certidão com finalidade específica, a ser expedida pelo órgão responsável pelos Recursos Humanos ao qual o candidato estiver vinculado e, se for o caso, pela Corregedoria-Geral do Município”;
        Leia-se: “6.2.2. Nas hipóteses previstas no item 6.1, letras b, c, d,  e j, a apresentação de certidão com finalidade específica, a ser expedida pelo órgão responsável pelos Recursos Humanos ao qual o candidato estiver vinculado e, na hipótese prevista na letra “i”, a apresentação da certidão expedida pela Corregedoria-Geral do Município ou órgão responsável pelos processos administrativos disciplinares”;
        Onde se lê: “7.2. O candidato deverá apresentar o requerimento de inscrição e registro da candidatura devidamente instruídos com os seguintes documentos:
(...)
b) Fotografia que mostre o rosto inteiro do candidato com boa iluminação e foco, no formato de arquivo JPEG e com tamanho de 3 MB;”
        Leia-se: “7.2. O candidato deverá apresentar o requerimento de inscrição e registro da candidatura devidamente instruídos com os seguintes documentos:
(...)
b) Fotografia que mostre o rosto inteiro do candidato com boa iluminação e foco, no formato de arquivo JPEG e com tamanho de até 3 MB;”
        Onde se lê: “16.8. A exigibilidade do processo de pré-qualificação de que trata o item 14.6 ficará condicionada à existência de entidade certificadora regularmente credenciada pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, de que trata o artigo 2º da Portaria nº 03, de 31 de janeiro de 2018.”
        Leia-se: “16.8. A exigibilidade do processo de pré-qualificação de que trata o item 16.6 ficará condicionada à existência de entidade certificadora regularmente credenciada pela Comissão de Credenciamento e Avaliação do Pró-Gestão RPPS, de que trata o artigo 2º da Portaria nº 03, de 31 de janeiro de 2018.”
        Prefeitura de Juiz de Fora, 23 de agosto de 2021.
 
ROGÉRIO FREITAS
Secretário de Recursos Humanos
 
MARIA CONCEIÇÃO APARECIDAD DA COSTA
Diretora-Presidenta da Juiz de Fora Previdência - JFPREV