PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 21/08/2021 às 00:01
DECRETO Nº 14.732 - de 20 de agosto de 2021 - Cria o Grupo de Trabalho Interdisciplinar sobre a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), com o objetivo de promover o estudo e o desenvolvimento de metodologia para a sua aplicação entre os órgãos da Administração Pública Direta e entidades da Administração Pública Indireta do Município. A PREFEITA DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º  Fica criado o Grupo de Trabalho Interdisciplinar sobre a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), com o objetivo de promover o estudo e o desenvolvimento de metodologia para a sua aplicação entre os órgãos da Administração Pública Direta e as entidades da Administração Pública Indireta do Município. Art. 2º  O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição: I - 5 (cinco) membros da Secretaria de Transformação Digital e Administrativa (STDA), Milton Fábio de Souza Araújo (como membro consultivo), Thaís de Souza Corrêa Netto e Gilvan Sérgio de Andrade, e como coordenadora: Raquel Pinto Coelho Perrota, e como subcoordenador Rodrigo Queiroz da Silva; II - 1 (um) membro da Secretaria de Educação (SE): Lubélia de Paula Souza Barbosa; III - 1 (um) membro da Corregedoria Geral do Município (CGM): Diego Resende Ribeiro Pessoa; IV - 2 (dois) membros da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON): Edevado Souza e Marcus Gasparetti Lazzarini; V - 1 (um) membro da Secretaria de Saúde (SS): Flávio Henrique de Almeida Júnior; VI - 1 (um) membro da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA): Danilo José Viturino Soares; VII - 1 (um) membro da Empresa Municipal de Pavimentação e Urbanização (EMPAV): Heitor Melo Inácio; VIII - 1 (um) membro do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DEMLURB): Marcos Vinícius Celeste Dalamura; IX - 1 (um) membro da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH): Arthur de Almeida Rocha; X - 2 (dois) membros da Secretaria de Comunicação (SECOM): Pedro Brasil Silva e Carolina Almeida Bedin; XI - 1 (um) membro da Secretaria de Turismo (SETUR): Eduardo Novaes Dias; XII - 1 (um) membro da Secretaria de Obras (SO): Eduardo de Oliveira; XIII - 1 (um) membro da Secretaria de Planejamento do Território e Participação Popular (SEPOPP): Raphael Vieira Rocha; XIV - 2 (dois) membros da Secretaria de Governo (SG): Aline Cristina Laier e Tânica Mara Reis Almeida; XV - 1 (um) membro da Secretaria de Recursos Humanos (SRH): Eduardo Landim Miron; XVI - 1 (um) membro da Companhia de Saneamento Municipal (CESAMA): Evaldo Oliveira da Silva; XVII - 1 (um) membro da Secretaria de Mobilidade Urbana (SMU): Gleison Furtado Costa; XVIII - 1 (um) membro da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (SESMAUR): Rômulo Santos; XIX - 1 (um) membro da Secretaria de Assistência Social (SAS): Leonardo Oliveira Alves; XX - 1 (um) membro da Controladoria Geral do Município (CGM): Diego Pessoa; XXI - 1 (um) membro da Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Inclusivo, da Inovação e Competividade (SEDIC): Marco Henrique de Oliveira; XXII - 1 (um) membro da Secretaria de Esporte e Lazer (SEL): Daniel da Silva Fontinelli; XXIII - 1 (um) membro da Secretaria da Fazenda (SF): Jaime e Filgueiras Neto; XXIV - 1 (um) membro da Secretaria de Planejamento Urbano (SEPUR): Rodrigo Terror Giesbrecht; XXV - 1 (um) membro da Secretaria de Segurança Urbana e Cidadania (SESUC): Daniel Luiz Andrade; XXVI - 1 (um) membro da Empresa Regional de Habitação de Juiz de Fora (EMCASA): Diogo Fernandes; XXVII - 1 (um) membro do Museu Mariano Procópio (MAPRO): Fábio Domingues de Souza; XXVIII - 1 (um) membro da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage (FUNALFA): Thaís Pifano; XXIX - 1 (um) membro da Juiz de Fora Previdência (JFPREV): Eneliza Camila de Oliveira; e XXX - 1 (um) membro da Procuradoria Geral do Município (PGM): Nathan Lucas Brum Moreira da Silva. § 1º  A critério dos órgãos ou entidades, os representantes poderão ser substituídos por motivo de conveniência e oportunidade. § 2º  Além dos órgãos, das entidades ou agentes públicos indicados no caput, poderão participar das reuniões do GT-LGPD representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das suas finalidades. Art. 3º  Compete ao GT-LGPD articular projetos e ações a serem implantadas pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, com vistas a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018. Art. 4º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de agosto de 2021. a) MARGARIDA SALOMÃO - Prefeita de Juiz de Fora. a) LIGIA INHAN - Secretária de Transformação Digital e Administrativa.