PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/08/2021 às 00:01
PORTARIA CONJUNTA Nº 4851 - JFPREV / SRH - Institui e nomeia os membros da Junta Eleitoral para a eleição eletrônica, por votação on-line, dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Juiz de Fora Previdência - JFPREV, para o triênio 2021-2023. A DIRETORA-PRESIDENTA DA JUIZ DE FORA PREVIDÊNCIA - JFPREV E O SECRETÁRIO DE RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 89 e 130 da Lei Complementar nº 115, de 04 de julho de 2020, que dispõe sobre a reestruturação do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Juiz de Fora, criação da Unidade Gestora Única sob a modelagem de Autarquia Previdenciária e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade da realização da eleição para a escolha dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da JFPREV, para o triênio 2021-2023; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 89 e 130 da precitada Lei Complementar nº 115, de 2020; CONSIDERANDO que a Junta Eleitoral será o órgão responsável pela organização do Processo Eleitoral; CONSIDERANDO que a Junta Eleitoral, neste primeiro processo eleitoral para a formação do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da JFPREV, será excepcionalmente composta pela Diretora-Presidenta da JFPREV; por 01 (um) representante do Colegiado do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora e por 01 (um) Procurador Municipal, RESOLVE: Art. 1º  Fica instituída a Junta Eleitoral para a escolha dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da JFPREV para o triênio 2021-2023, que terá a seguinte composição: I - Maria Conceição Aparecida da Costa - Diretora-Presidenta da JFPREV; II - Juliana Stempozeskas de Freitas - representante do Colegiado do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora; III - Marcus Motta Monteiro de Carvalho - Procurador-geral do Município. Art. 2º  São atribuições da Junta Eleitoral a que se refere o art. 1º desta Portaria: I - dar publicidade aos atos relacionados ao Processo Eleitoral; II - elaborar e publicar os formulários padronizados para preenchimento dos candidatos nas matérias relacionadas ao Processo Eleitoral; III - requisitar pessoas, materiais e equipamentos necessários à realização do pleito Eleitoral; IV - receber as inscrições dos candidatos no processo eleitoral; V - decidir sobre o registro da candidatura dos inscritos; VI - deliberar sobre pedidos de reconsideração; VII - publicar a lista final de candidatos inscritos; VIII - homologar o resultado do pleito; IX - promover, mediante ato administrativo próprio, a solução das questões relativas ao Processo Eleitoral que não estejam disciplinadas expressamente no Edital. Art. 3º  Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de agosto de 2021. a) MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA DA COSTA - Diretora-Presidenta da Juiz de Fora Previdência - JFPREV. a) ROGÉRIO FREITAS - Secretário de Recursos Humanos.