RESOLUÇÃO N.º 001/2021 – COMPIR/JF - Dispõe sobre a criação da Comissão Organizadora do Processo Suplementar de Escolha dos Membros Não Governamentais do Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/JF – Biênio 2021/2023. O Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/JF, no uso de suas atribuições e dos dispositivos legais que lhe conferem a Lei Municipal n.º 13.109 de 05 de março de 2015, que instituiu a Comissão Organizadora do Processo Suplementar de Escolha dos Membros Não Governamentais, conforme deliberação de reunião plenária realizada no dia 10/08/2021, resolve: Art. 1º A Comissão Organizadora do Processo Suplementar de Escolha dos Membros Não Governamentais para o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial – COMPIR/JF, biênio 2021/2023, será constituída pelos seguintes membros e representações: I – Jair Eduardo de Lima, representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH; II – Tiago Magalhães Silva, representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH; III – Guilherme de Souza Fernandes Leão, representante da Secretaria Especial de Direitos Humanos – SEDH; IV – Maria Adelina Braz, representante da UNEGRO; V – Paulo Cézar de Oliveira, representante do Instituto de Educação e Cidadania; VI – Julvan Moreira de Oliveira, representante da UFJF; §1º Para Presidente da Comissão Organizadora teremos Julvan Moreira de Oliveira e como Vice presidente Maria Adelina Bráz. Art. 2º São atribuições da Comissão Organizadora: I – Acompanhar as publicações referentes ao Processo Suplementar de Escolha dos Membros não Governamentais; II – Supervisionar cada etapa do Processo: a) Supervisionar as inscrições dos candidatos, a avaliação da documentação e aprovação das inscrições dos que preencherem os requisitos; b) Receber os pedidos de impugnação dos candidatos referentes à 1ª NOMINATA, desde que fundamentados, supervisionando a decisão dos mesmos; c) Receber, analisar e encaminhar, se necessário, os pedidos de recursos para análise jurídica;III – Supervisionar os trabalhos da Assembleia de Escolha e apuração dos resultados; §1º Para cumprir suas atribuições a Comissão Organizadora contará com o apoio logístico da Secretaria Especial de Direitos Humanos - SEDH, apoio administrativo da Secretaria Executiva do COMPIR/JF, bem como a colaboração dos Conselheiros. Art. 3º Durante a realização do Processo Suplementar de Escolha, a composição da Comissão que se refere o Art. 1º dessa Resolução, poderá ser alterada, de acordo com as necessidades surgidas no decorrer do mesmo. Art. 4º Esta Comissão reunir-se-á respeitando o Cronograma de atividades da Resolução do Edital do Processo de Escolha, e de acordo com a demanda de trabalhos, por meio virtual, enquanto durar o Decreto sobre medidas preventivas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Art. 5º Nos casos omissos a Comissão Organizadora terá autonomia para tomar decisões, ouvindo, quando necessário, a Plenária do COMPIR/JF. Art. 6º Esta resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. Juiz de Fora, 10 de agosto de 2021. a) TIAGO MAGALHÃES SILVA – Coordenador da Comissão Organizadora do Processo Suplementar de Escolha dos Membros Não Governamentais para o Conselho Municipal da Promoção da Igualdade Racial.
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