PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/07/2021 às 00:01
A DIRETORA-PRESIDENTA da Juiz de Fora Previdência - JFPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XI, art. 14 do Decreto Municipal nº 14.275/2021, de 22/01/2021, concede o benefício de pensão por morte, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 115/2020, de 04/07/2020, em conformidade com o art. 40, § 7°, inciso I da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, JOSÉ DE ARIMATEA FONSECA DE ALMEIDA, CPF nº 113.770.466-72, cônjuge, dependente de MARIA DAS GRAÇAS BERTGES DE ALMEIDA, servidora aposentada deste Município, regime estatutário, matrícula nº 01320002, CPF nº 379.823.706-91, no cargo efetivo de Auxiliar Operacional  - “J”, falecida em 29 de julho de 2020, devendo o dependente perceber 100% (cem por cento) do benefício, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de julho de 2021. Juiz de Fora, 05 de julho de 2021. a) MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA DA COSTA - Diretora-Presidenta da Juiz de Fora Previdência – JFPREV.