PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/07/2021 às 00:01
A DIRETORA-PRESIDENTA da Juiz de Fora Previdência - JFPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XI, art. 14 do Decreto Municipal nº 14.275/2021, de 22/01/2021, concede o benefício de pensão por morte, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 115/2020, de 04/07/2020, em conformidade com o art. 40, § 7°, inciso I da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, ROBSON JOSÉ ECCARD, CPF nº 588.231.236-15, cônjuge e a RAFAEL FARTES ECCARD, CPF nº 065.110.536-60, filho menor, dependentes de RITA DE CÁSSIA FARTES ECCARD, servidora aposentada deste Município, regime estatutário, matrícula nº 09293202, CPF nº 647.110.056-68, no cargo efetivo de Professor Regente - 10, falecida em 24 de junho de 2021, devendo cada dependente perceber 50% (cem por cento) do benefício, retroagindo seus efeitos a partir de 24 de junho de 2021. Juiz de Fora, 07 de julho de 2021. a) MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA DA COSTA - Diretora-Presidenta da Juiz de Fora Previdência – JFPREV.