PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/07/2021 às 00:01
A DIRETORA-PRESIDENTA da Juiz de Fora Previdência - JFPREV, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso XI, art. 14 do Decreto Municipal nº 14.275/2021, de 22/01/2021, concede o benefício de pensão por morte, nos termos do art. 35 da Lei Complementar nº 115/2020, de 04/07/2020, em conformidade com o art. 40, § 7°, inciso I da Constituição Federal de 1988, com a redação dada pela EC nº 41/2003, MERYANGELA GALIL SALOMÃO, CPF nº 382.433.006-78, cônjuge, dependente de ALFREDO SALOMÃO NETO, servidor aposentado deste Município, regime estatutário, matrícula nº 02925402, CPF nº 234.695.366-00, no cargo efetivo de Médico I - “J”, falecido em 10 de junho de 2021, devendo a dependente perceber 100% (cem por cento) do benefício, retroagindo seus efeitos a partir de 10 de junho de 2021. Juiz de Fora, 28 de junho de 2021. a) MARIA CONCEIÇÃO APARECIDA DA COSTA - Diretora-Presidenta da Juiz de Fora Previdência – JFPREV.