PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 28/07/2021 às 00:01
SESMAUR - AUTO DE INFRAÇÃO - O Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana, nos termos dos arts. 113 e 119 da Lei 11.197/06 faz saber, pelo presente edital, a existência dos seguintes Autos de Infração abaixo relacionados.
PROC. INTERESSADO AI PRAZO PARA DEFESA SFR
s/p Maria Luzia da Cunha 256733K 20 (Vinte) dias SCA
s/p Paulo Luiz Clausme 256734K 20 (Vinte) dias SCA
s/p Jonas Aurélio de Freitas Pereira 216779K 20 (Vinte) dias SCA
01 - As segundas vias dos originais se encontram à disposição dos interessados na Supervisão de Controle de Fiscalização, localizada na Av. Barão do Rio Branco n.º 1843, 2º andar; 02 - Poderá ser apresentada defesa junto ao JF Informação (Av. Barão do Rio Branco, 2234), dentro do prazo acima estabelecido, que passará a contar após a data da presente publicação; 03 - A apresentação da defesa fora do prazo estabelecido implica em revelia do infrator. Juiz de Fora, 27 de julho de 2021. a) CLAUDIO A. PEROBELLI DA SILVA – Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana.