SESMAUR - AUTO DE INFRAÇÃO - O Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana, nos termos dos arts. 113 e 119 da Lei 11.197/06 faz saber, pelo presente edital, a existência dos seguintes Autos de Infração abaixo relacionados.
PROC. |
INTERESSADO |
AI |
PRAZO PARA DEFESA |
SFR |
s/p |
Maria Luzia da Cunha |
256733K |
20 (Vinte) dias |
SCA |
s/p |
Paulo Luiz Clausme |
256734K |
20 (Vinte) dias |
SCA |
s/p |
Jonas Aurélio de Freitas Pereira |
216779K |
20 (Vinte) dias |
SCA |
01 - As segundas vias dos originais se encontram à disposição dos interessados na Supervisão de Controle de Fiscalização, localizada na Av. Barão do Rio Branco n.º 1843, 2º andar; 02 - Poderá ser apresentada defesa junto ao JF Informação (Av. Barão do Rio Branco, 2234), dentro do prazo acima estabelecido, que passará a contar após a data da presente publicação; 03 - A apresentação da defesa fora do prazo estabelecido implica em revelia do infrator. Juiz de Fora, 27 de julho de 2021. a) CLAUDIO A. PEROBELLI DA SILVA – Gerente do Departamento de Fiscalização Ambiental e Urbana.
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