PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 15/07/2021 às 00:01
RESOLUÇÃO N.º 005/2021 – CMDPI/JF - Dispõe sobre o registro de entidades e a prorrogação do prazo para regularidade 2021. O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA CMDPI/JF, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n.º 11.701/08, CONSIDERANDO as medidas adotadas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus, responsável pelo COVID-19, previstas na Lei Federal n.º 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO as medidas necessárias para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus, no âmbito do Município de Juiz de Fora, previstas nos Decretos municipais Decreto n.º 14.400, de 15/03/2021; Decreto n.º 14.383, de 08/03/2021; Decreto n.º 14.380, de 07/03/2021; Decreto n.º 14.368, de 02/03/2021; Decreto n.º 14.334, de 20/02/2021; Decreto n.º 14.309, de 08/02/2021; Decreto n.º 14.287, de 28/01/2021; Decreto n.º 14.278, de 27/01/2021; Decreto n.º 14.277, de 27/01/2021; Decreto n.º 14.276, de 26/01/2021; Portaria n.º 4.379, de 13/01/2021, Decreto n.º 14.265, de 07/01/2021, que dispõem sobre as medidas para o enfrentamento do novo Coronavírus (COVID-19); CONSIDERANDO a Resolução n.º 06/2020 - CMDPI/JF que dispõe sobre o cadastro de serviços, programas e projetos de atendimento à pessoa idosa e de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs) no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMDPI/JF - e revoga a Resolução n.º 19/2017 - CMDPI/JF; CONSIDERANDO a Resolução n.º 07/2020 - CMDPI/JF que dispõe sobre o registro de entidades e a prorrogação do prazo para regularidade 2020; CONSIDERANDO a recente recomposição governamental no CMDPI JF oriunda da mudança da gestão municipal; CONSIDERANDO a tramitação do procedimento eleitoral de composição de conselheiros para o biênio 2021/2023 de que trata as Resoluções n.º 03 e n.º 04, de 2021 do CMDPI/JF, RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado o prazo para regularidade anual das entidades registradas no CMDPI/JF até o dia 30 de setembro de 2021, independente do cenário de contágio do Coronavírus, e a cópia desta publicação servirá como atestado de validade do documento em referência. Art. 2º Para os pedidos de inscrição/renovação deverá ser observada as Resoluções n.º 06/2020 e n.º 07/2020. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua aprovação. Juiz de Fora, 07 de julho de 2021. a) RAFAEL CUNHA SILVÉRIO - Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.