PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/06/2021 às 00:01
DELIBERAÇÃO NORMATIVA N.º 003 – COMITÊ GESTOR - de 14 de junho de 2021 - Institui a forma de apresentação dos documentos para fins de comprovação de condição especial para estabelecimento da ordem de priorização das propostas de venda. O COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DE COMPRAS INSTITUCIONAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR – COMIDA BOA, DELIBERA: Art. 1º Para fins de priorização das propostas, são exigidos os seguintes documentos comprobatórios, conforme a condição especial: I - os assentamentos de reforma agrária: cópia do Contrato de Concessão de Uso - CCU, emitido pelo INCRA; II - as comunidades tradicionais indígenas: autodeclaração, com aceite da comunidade tradicional representada pelo Cacique ou declaração da FUNAI; III - as comunidades quilombolas: autodeclaração, com aceite da comunidade tradicional representada pela Associação do Quilombo ou declaração da Fundação Palmares; IV - grupos formais de mulheres: cópia do estatuto e da ata da última assembleia, comprovando que 100% (cem por cento) dos sócios cooperados sejam mulheres; V - os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos ou agroecológicos: certificação orgânica ou declaração de conformidade orgânica, de acordo com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003. Art. 2º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 14 de junho de 2021. a) FABIOLA PAULINO DA SILVA - Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo Comitê Gestor Comida Boa. * Republicado por haver saído com incorreções no Diário Oficial Eletrônico do dia 16/06/21.