PREFEITURA DE JUIZ DE FORA
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA
ATOS DO GOVERNO DO PODER EXECUTIVO

Publicado em: 17/06/2021 às 00:01
DELIBERAÇÃO NORMATIVA N.º 002 COMITÊ GESTOR - de 14 de junho de 2021 - Institui a prioridade de fornecimento de alimentos no âmbito do Comida Boa. O COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DE COMPRAS INSTITUCIONAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR – COMIDA BOA, DELIBERA: Art. 1º A prioridade de fornecimento será estabelecida na Lista Classificatória da Chamada Pública, segundo os critérios de priorização estipulados nesta Deliberação Normativa. Art. 2º Para seleção, as Propostas de venda habilitadas serão divididas em: grupo de propostas do município, grupo de propostas da região da Zona da Mata, grupo de propostas do estado, e grupo de propostas do país. Parágrafo único. Entre os grupos de propostas, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I - o grupo de propostas de fornecedores do município de entrega terá prioridade sobre os demais grupos; II - o grupo de propostas de fornecedores dos municípios da região Zona da Mata terá prioridade sobre o do estado e do País. São municípios: Aracitaba, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Pacheco, Descoberto, Ewbanck da Câmara, Goianá, Guarará, Lima Duarte, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Olaria, Oliveira Fortes, Paiva, Pedro teixeira, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita do Jacutinga, Santana do Deserto, Santos Dumont, São João Nepomuceno, Senador Cortes, Simão Pereira; III - o grupo de propostas do estado terá prioridade sobre o do País. Art. 3º Em cada grupo de propostas, serão observados os seguintes critérios de priorização para classificação das Propostas de Venda, na seguinte ordem: I - os assentamentos de reforma agrária, os povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas ou organizações fornecedoras que reúnam, na proposta de venda, famílias vinculadas a assentamentos da reforma agrária, de povos e comunidades tradicionais, quilombolas ou indígenas, não havendo prioridade entre estes; II - os fornecedores de gêneros alimentícios orgânicos e/ou agroecológicos ou organizações fornecedoras que congregam, na proposta de venda, famílias que atuam com produção agroecológica e/ou orgânica, em conformidade com a Lei Federal nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; III - grupos formais de mulheres. Será considerado grupo formal de mulheres a cooperativa de agricultores familiares e/ou sociedade empresária da agricultura familiar nas quais 100% (cem por cento) dos fornecedores sejam mulheres; IV - as organizações de agricultores familiares sobre os agricultores individuais. Parágrafo único. Os critérios dos incisos I a IV deverão ser aplicados cumulativamente, de forma a priorizar as Propostas de venda que atendam o maior número de critérios conjuntamente, respeitando a ordem de prioridade estabelecida. Art. 4º Caso não se obtenha a quantidade de produtos estipulada na Chamada Pública apenas do grupo de propostas do município, estas deverão ser complementadas com as propostas dos demais grupos, de acordo com os critérios de classificação e priorização estabelecidos. Art. 5º Na hipótese de ainda existirem duas ou mais Propostas de venda empatadas para fornecimento dentro do quantitativo demandado no Edital de Chamada Pública, a Comissão de Credenciamento deverá propor a divisão proporcional da quantidade demandada pelos participantes interessados, quando os fornecedores empatados estejam presentes na sessão; não sendo aceita a divisão de comum acordo, o desempate far-se-á na forma de sorteio. Art. 6º Será dada a palavra aos participantes presentes, para que, caso desejem desistir de participar do presente credenciamento, que manifestem seu interesse oralmente e apresentem-se à Comissão para assinatura de termo. Art. 7º Esta Deliberação Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Juiz de Fora, 14 de junho de 2021. a) FABIOLA PAULINO DA SILVA - Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, pelo Comitê Gestor Comida Boa. * Republicado por haver saído com incorreções no Diário Oficial Eletrônico do dia 16/06/21.